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METADE DOS TELETRABALHADORES SUJEITOS A VIGILÂNCIA ILEGAL DAS EMPRESAS

Quase metade (49,3%) das pessoas em teletrabalho refere o recurso pela empresa a soluções de vigilância e controlo do tempo trabalhado consideradas “inadmissíveis” pela legislação atual, segundo um estudo da UGT a apresentar hoje em Lisboa.

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Quase metade (49,3%) das pessoas em teletrabalho refere o recurso pela empresa a soluções de vigilância e controlo do tempo trabalhado consideradas “inadmissíveis” pela legislação atual, segundo um estudo da UGT a apresentar hoje em Lisboa.

De acordo com as conclusões do estudo “Teletrabalho e os seus desafios na nova conjuntura” – promovido pela União Geral de Trabalhadores (UGT) e coordenado pelo professor do ISCTE-IUL e antigo secretário de Estado do PS, Paulo Pedroso – “cerca de metade dos teletrabalhadores reportou que a sua entidade empregadora adotou procedimentos ou soluções tecnológicas de vigilância/controlo do tempo de trabalho e da atividade laboral que a legislação em vigor considera inadmissíveis”.

Assim, 46,5% indicou terem sido adotados procedimentos ou soluções tecnológicas de vigilância mistos (alguns considerados “admissíveis” e outros “inadmissíveis” de acordo com a legislação em vigor), enquanto 2,8% referiu a implementação de procedimentos contrários à lei.

As práticas apontadas como mais frequentes — e que não colidem com o definido pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) – são o envio periódico de ’emails’ e/ou SMS e o recurso a ‘software’ de registo do início e fim da atividade laboral e pausas, referidos por 71% e 38% dos inquiridos, respetivamente.

Contudo, destaca o estudo, é “significativa a proporção de inquiridos que reportam que lhes foi solicitada a manutenção da câmara de vídeo permanentemente ligada [21%] e que dizem ter havido recurso a ‘software’ de captura de imagem do ambiente de trabalho [19%]”.

Já a utilização pelas empresas de ‘software’ de registo do início do acesso a aplicações é referido por 34% dos inquiridos, seguido do ‘software’ de registo das páginas de Internet visitadas (29%), ‘software’ de localização do terminal em tempo real (24%) e ‘software’ de controlo e registo do tempo gasto em cada tarefa e das utilizações dos dispositivos periféricos (ambos com 22%).

O estudo atribui o recurso a estes dispositivos pelas empresas ao “aumento extraordinário do recurso ao teletrabalho, num contexto de ‘imposição”, durante a pandemia de covid-19, o que evidenciou a “falta de preparação das entidades empregadoras”.

Adicionalmente, avança como possível explicação a “ausência de exemplos de soluções que possam ser empregues”, assim como o facto de se tratar de “uma nova realidade de trabalho para a maioria dos teletrabalhadores”.

“Independentemente dos fatores explicativos, dada a não admissibilidade destes dispositivos e os riscos acrescidos da não proteção dos dados pessoais dos trabalhadores e de violação da sua privacidade, fica evidente a necessidade de maior clarificação e acompanhamento dos procedimentos de vigilância/controlo do tempo de trabalho, quer no sentido de salvaguardar os direitos dos trabalhadores, quer no sentido de se possibilitar continuar a assegurar o acompanhamento e monitorização dos tempos de trabalho”, sustenta.

No estudo, o perfil tipo dos trabalhadores com experiência de teletrabalho é descrito como sendo “jovens, com habilitações escolares elevadas, quadros médios ou superiores e do setor terciário, com funções de chefia que desempenham preponderantemente tarefas intelectuais ou sociais”.

“É junto dos quadros superiores e profissionais liberais, seguidos dos quadros médios, com habilitações superiores, mais jovens, que o teletrabalho como forma de organizar o futuro se destaca, sendo uma preferência para cerca de metade destes inquiridos, principalmente no modelo híbrido. Por outro lado, junto dos trabalhadores mais velhos, com habilitações escolares mais baixas, que são trabalhadores manuais ou empregados dos serviços, o trabalho presencial é o modelo preferido”, detalha.

De acordo com os resultados do inquérito, a modalidade de teletrabalho mais comum nos últimos dois anos foi a de teletrabalho em regime exclusivo, seguindo-se o modelo híbrido, com idas regulares (uma a duas vezes por semana) ao local de trabalho, um perfil “provavelmente associado à existência de teletrabalho obrigatório”.

Após esse período, uma parte dos então teletrabalhadores deixaram de estar em teletrabalho e, entre os que estão agora em teletrabalho, o perfil híbrido tornou-se predominante.

No que diz respeito à compensação dos custos adicionais com o teletrabalho, a definição de um valor fixo de compensação mensal foi a modalidade mais utilizada (52%), seguida do reembolso das despesas mediante a apresentação de comprovativos documentais (31%).

Do inquérito resultou ainda que, “de um modo geral, a avaliação da experiência de teletrabalho é muito positiva para mais de um quarto dos teletrabalhadores e positiva para mais de metade”.

Entre os teletrabalhadores que estiveram em teletrabalho apenas durante a pandemia é notório um “maior descontentamento” do que no universo dos teletrabalhadores, sendo que, para um quarto destes teletrabalhadores, a experiência foi negativa. Inversamente, é no seio de quem tem uma experiência de teletrabalho anterior e posterior à pandemia que a proporção de avaliações positivas é maior (88%).

O trabalho conclui ainda que, “mesmo no contexto da pandemia e da imposição do teletrabalho, este permaneceu abaixo do seu potencial”: “O teletrabalho praticamente não tinha expressão em Portugal antes da pandemia e, depois desta, terá uma incidência inferior ao potencial, tal como se verifica em outros países europeus”, refere.

Como exemplo, avança situações identificadas entre trabalhadores com habilitações literárias superiores e quadros superiores ou profissionais liberais, que realizam sempre ou quase sempre tarefas intelectuais, a quem “a entidade empregadora/o chefe solicitou que ficasse no trabalho, o que poderá estar associado a estilos tradicionais de gestão de comando e controle e resistência das entidades empregadoras ao teletrabalho”.

Assim, remata, “o teletrabalho, mesmo com a experiência do regime de obrigatoriedade, que contribuiu para o aumento do recurso a esta modalidade, continua a ser uma modalidade de trabalho significativa apenas para um segmento específico de trabalhadores — profissões altamente qualificadas, com habilitações literárias tendencialmente superiores, existindo claramente uma fratura de atitudes”.

Este estudo teve por base 1.007 entrevistas presenciais, realizadas por 32 entrevistadores entre 23 de agosto e 11 de setembro de 2022.

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RAMALHO EANES AFIRMA QUE PCP QUERIA ESTABELECER UM REGIME TOTALITÁRIO

O antigo Presidente da República António Ramalho Eanes afirmou hoje que durante o Período Revolucionário em Curso (PREC) o PCP se preparava para estabelecer um regime totalitário em Portugal e considerou que a descolonização foi trágica.

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O antigo Presidente da República António Ramalho Eanes afirmou hoje que durante o Período Revolucionário em Curso (PREC) o PCP se preparava para estabelecer um regime totalitário em Portugal e considerou que a descolonização foi trágica.

Ramalho Eanes falava perante o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, durante uma aula-debate sobre o 25 de Abril com alunos de escolas secundárias e universidades, no antigo picadeiro real, junto ao Palácio de Belém, em Lisboa.

A propósito dos antecedentes do 25 de Novembro de 1975, o general e primeiro Presidente eleito em democracia começou por referir que não queria “tecer considerações nenhumas sobre o PCP” e que teve “ótimas relações com Álvaro Cunhal”, um homem que “muito estimava” e “muito considerava”.

“Mas naquela altura o PCP, talvez acossado pela extrema-esquerda, preparava-se efetivamente para estabelecer em Portugal um regime totalitário”, afirmou, acrescentando: “Não tenho dúvidas”.

Citando Melo Antunes, Eanes sustentou que na altura era necessário “reinstitucionalizar o aparelho militar” para que se opusesse “a qualquer tentativa armada de conquista do poder”.

“Por razões diversas, e como as coisas se agudizavam, surgiu o Documento dos Nove, que o Conselho da Revolução todo praticamente subscreveu e que foi subscrito por milhares de oficiais. Isso demonstrou que a instituição militar estava muito mal, estava desinstitucionalizada, tinha de uma maneira geral perdido a sua fidelidade ao povo e à democracia e tinha criado fidelidades perversas em relação às filiações partidárias”, prosseguiu.

Em concreto sobre os acontecimentos de 25 de Novembro, Eanes disse que houve “uma ofensiva militar”, no seu entender “organizada levianamente pela extrema-esquerda, mas em que o PCP não podia ter deixado de intervir”, perante a qual ele e outros militares foram obrigados a agir.

“Tivemos essa ação, enfim, e repito que podia ter levado a uma guerra civil e que foi indispensável o 25 de Novembro. Repito: foi indispensável, para que as promessas de honra dos militares à população fossem realizadas”, defendeu.

Segundo Eanes, o desfecho do 25 de Novembro deveu-se aos “militares que se tinham mantido fieis à promessa de honra que tinham feito à população, que era devolver-lhes a liberdade, mas a liberdade sem condicionamentos” e que “resolveram, perante uma insurreição armada responder — bom, e a uma insurreição armada, naturalmente, só se responde com armas”.

“O 25 de Abril foi único, foi fundador. É ele que concede a liberdade aos portugueses. É ele que devemos festejar, comemorar e sobretudo refletir. Mas não devemos esquecer a perturbação natural que se seguiu, em que houve um combate de ideologias, de modelos de sociedade, em que houve um PREC que criou uma situação insustentável, uma situação de medo e uma situação que nos levou perto de uma guerra civil”, declarou.

Nesta aula-debate, Eanes relatou que estava em Angola e recebeu a notícia do 25 de Abril sem surpresa, porque “tinha participado nas diferentes reuniões que se tinham realizado para organizar uma resposta ao regime”, com “grande alegria” e “grande esperança”, porque “os portugueses iam ter a liberdade” e “finalmente, acabar-se-ia a guerra” colonial.

“Mas não tive dúvidas nenhumas de que a descolonização iria ser trágica, como foi. Aliás, eu digo isto com à vontade, com grande à vontade. Eu sei que muita gente vai contar que acha que a descolonização foi uma coisa maravilhosa. Não foi”, considerou.

Na sua opinião, foi trágica porque “deixou aqueles países, Angola e Moçambique, numa situação de guerra que durou anos e que destruiu tudo” e porque “fez regressar ao continente muitos angolanos”.

“Eles tinham nascido em Angola, eles eram angolanos, não conheciam outra pátria que não fosse aquela, não tinham outra terra que não fosse aquela, terra em que tinham os seus mortos, em que tinham tido nascido os seus filhos, e de repente são obrigados, perdendo tudo, a regressar a uma terra que tinha sido a dos seus antepassados, mas que eles não conheciam, que eles não amavam. São os retornados”, acrescentou.

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25 DE ABRIL: SALÁRIO MÍNIMO, FÉRIAS E DIREITO À GREVE SÃO CONQUISTAS DE ABRIL

A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

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A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

O salário mínimo nacional, que hoje é de 820 euros, foi implementado pela primeira vez há cinquenta anos e o seu valor real nessa altura era de 629 euros, se descontada a inflação acumulada e considerando o índice de preços ao consumidor, segundo um retrato da Pordata, divulgado no âmbito do 50.º aniversário do 25 de Abril de 1974.

O documento elaborado pela base de dados estatísticos da Fundação Francisco Manuel dos Santos, assinala que, a partir da revolução, o trabalho passou a ser exercido com mais direitos, após anos de desinvestimento na educação durante a ditadura, com os reduzidos anos de escolaridade obrigatória, e a pobreza que levavam muitas crianças a trabalhar desde cedo.

De acordo com os Censos de 1960, eram mais de 168 mil as crianças a trabalhar e, nos Censos de 1970, registaram-se cerca de 91 mil crianças, entre os 10 e os 14 anos, indica a Pordata.

A entrada da mulher no mercado de trabalho foi outra das grandes transformações que ocorreram com a revolução. Segundo a Pordata, em 1970, apenas 25% das mulheres com 15 ou mais anos trabalhavam e, em 2021, esse valor atingiu os 46%.

O documento destaca ainda “a profunda alteração na distribuição dos trabalhadores pelos grandes setores económicos”.

Em 50 anos, o peso da mão-de-obra na agricultura e pescas (setor primário) diminuiu consideravelmente, assim como na indústria (setor secundário) e, em contrapartida, cresceu o emprego nos serviços e o trabalho terciarizou-se.

No ano da revolução, 35% da população empregada trabalhava no setor primário, 34% no setor secundário e 31% no terciário, valores que em 2023 passaram a ser de 3%, 25% e 72%, respetivamente.

Os dados mostram ainda que só nas décadas de 1970 e 1980 se concretizou “um efetivo sistema de Segurança Social, no sentido do alargamento da proteção social ao conjunto da população e à melhoria da cobertura das prestações sociais”.

Entre 1974 e 2022, de acordo com a Pordata, as pensões de velhice atribuídas pela Segurança Social aumentaram de 441 mil para cerca de 2 milhões.

“Também se registaram importantes avanços na criação de medidas de proteção à infância e à família, ou às situações de maior vulnerabilidade, como o desemprego ou a pobreza”, indica o documento.

Exemplos destas medidas são o Complemento Social para Idosos (CSI) ou o Rendimento Social de Inserção (RSI).

A importância da proteção social é visível pelo aumento das despesas das prestações sociais da Segurança Social, que mais do que duplicaram, de 5% para 12% do Produto Interno Bruto (PIB), entre 1977 e 2022.

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