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TERRAS DE BOURO: CONSTRUÇÃO ILEGAL E ‘ENCENAÇÃO’ TERMINA COM MULTA

Um homem que construiu ilegalmente um empreendimento de moradia e alojamento local na área envolvente da Albufeira da Caniçada em Rio Caldo, Terras de Bouro, foi condenado a multa de 6.000 euros, foi hoje anunciado.

Em nota publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto acrescenta que o arguido foi absolvido da sanção acessória de demolição.

Em setembro de 2022, o tribunal de Vila Verde tinha condenado por um crime de violação de regras urbanísticas na pena de 200 dias de multa, à razão diária de 30 euros, num total de 6.000 euros.

O mesmo tribunal absolveu o arguido da sanção acessória de demolição.

O arguido recorreu para a Relação de Guimarães, que agora confirmou a sentença.

Os factos registaram-se entre 2013 e 2017, em Rio Caldo, Terras de Bouro, e reportam-se à construção de um empreendimento de moradia e alojamento local na área envolvente da Albufeira da Caniçada, “violando normas legais de condicionante urbanística”.

Em causa, concretamente, o Plano de Ordenamento da Albufeira da Caniçada e normas relativas à Reserva Agrícola Nacional e à Reserva Ecológica Nacional.

Segundo a Procuradoria-Geral Regional do Porto, “decorre da matéria dada como provada que o terreno está em zona de proteção, onde estava interdita a construção de novas edificações, sendo apenas permitidas obras de limitada ampliação ou alteração de edificações existentes”.

Para “fintar” essa proibição, “foi pelo arguido simulada a preexistência no terreno de construção que nunca lá existiu com a antiguidade que lhe reportou”.

Nesse sentido, em 2013, edificou no local um barraco e solicitou às Finanças a retificação do artigo matricial, para que lhe fosse aditada aquela preexistência, asseverando que tinha mais de cem anos.

Solicitou ainda, na Conservatória, a correção do registo predial para que dele ficasse a constar a tal preexistência.

Uma vez documentada a “encenação da preexistência”, o arguido iniciou a construção do empreendimento e só depois, em julho de 2016, fez entrar na Câmara Municipal de Terras de Bouro o pedido de licenciamento da obra.

O pedido nunca foi aprovado, até por ter tido parecer desfavorável de todas as entidades públicas chamadas a pronunciar-se.

No entanto, o arguido construiu, em 2016 e 2017, as edificações em betão, ferro e tijolo.

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