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JUSTIÇA: SUPREMO DECIDE HOJE OS RECURSOS DE ROSA GRILO E ANTÓNIO JOAQUIM

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decide esta quinta-feira sobre os recursos interpostos pelas defesas de Rosa Grilo e de António Joaquim, condenados à pena máxima de 25 anos de prisão pelo homicídio de Luís Grilo, marido da arguida.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decide esta quinta-feira sobre os recursos interpostos pelas defesas de Rosa Grilo e de António Joaquim, condenados à pena máxima de 25 anos de prisão pelo homicídio de Luís Grilo, marido da arguida.

No julgamento, que decorreu no Tribunal de Loures, Rosa Grilo, em prisão preventiva desde setembro de 2018, foi condenada, em 3 de março de 2020, por um tribunal de júri, a 25 anos de cadeia pelo homicídio do marido, enquanto António Joaquim foi absolvido do crime.

A defesa da arguida e o Ministério Público, que discordou da absolvição do arguido, recorreram para o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) que, por acórdão proferido em setembro de 2020, manteve os 25 anos de prisão a Rosa Grilo e aplicou a mesma pena máxima a António Joaquim, revertendo totalmente a decisão do tribunal de júri.

Ricardo Serrano Vieira, advogado de António Joaquim, arguido que se mantém em liberdade, e Tânia Reis, defensora de Rosa Grilo, interpuseram recursos para o STJ, com a advogada a requerer a realização de audiência naquele tribunal superior.

Na audiência no STJ, que decorreu por videoconferência, em 4 de março, a advogada de Rosa Grilo defendeu a nulidade das decisões do tribunal de primeira instância (tribunal de júri) e do TRL, apontando falhas na apreciação das provas. Tânia Reis sustentou que as decisões, quer do tribunal de primeira instância, em Loures, quer do Tribunal da Relação de Lisboa, devem ser consideradas nulas, o que levaria à repetição do julgamento na sua totalidade. A advogada invocou também o princípio “in dubio pro reo” (princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas se favorecerá o réu), avançando mesmo que até agora “não se sabe quem fez o quê e como”.

Por seu turno, a procuradora-geral do Ministério Público no STJ, Natália Lima, considerou que as alegadas inconstitucionalidades apontadas pela defesa de Rosa Grilo “não existem e não têm fundamento”, referindo que o acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa “está rigorosa e objetivamente fundamentado, tanto na apreciação da matéria de facto, como nas questões de direito”.

O juiz conselheiro presidente da 5.ª secção criminal do STJ, Manuel Braz, agendou para a tarde desta quinta-feira a decisão final do recurso.

António Joaquim e Rosa Grilo, que mantinham uma relação extraconjugal, estavam acusados da coautoria do homicídio de Luís Grilo, em julho de 2018, na sua casa nas Cachoeiras, no concelho de Vila Franca de Xira, distrito de Lisboa. Na acusação, o Ministério Público atribuiu a António Joaquim a autoria do disparo, na presença de Rosa Grilo, no momento em que o triatleta dormia. Contudo, durante o julgamento, o tribunal de júri procedeu à alteração não substancial de factos, atribuindo à arguida Rosa Grilo a autoria do disparo.

O crime terá sido cometido para poderem assumir a relação amorosa e beneficiarem dos bens da vítima – 500 mil euros em indemnizações de vários seguros e outros montantes depositados em contas bancárias tituladas por Luís Grilo, além da habitação.

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NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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