NACIONAL
SÓCRATES SABERÁ NA SEXTA-FEIRA SE VAI A JULGAMENTO, SEIS ANOS APÓS DETENÇÃO
Seis anos após ter sido detido, José Sócrates pode tornar-se na sexta-feira no primeiro ex-chefe de Governo português a ser julgado por corrupção e outros crimes, caso não seja absolvido na instrução da Operação Marquês.
Seis anos após ter sido detido, José Sócrates pode tornar-se na sexta-feira no primeiro ex-chefe de Governo português a ser julgado por corrupção e outros crimes, caso não seja absolvido na instrução da Operação Marquês.
José Sócrates foi detido em 21 de novembro de 2014 no aeroporto de Lisboa, proveniente de Paris, tendo chegado a permanecer em prisão preventiva e, posteriormente, em prisão domiciliária, por suspeita de ilícitos que o Ministério Público (MP) contabilizou em 31 crimes, repartidos por corrupção passiva de titular de cargo político, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal qualificada.
Sócrates, que reclama estar inocente e invoca intenções e contornos políticos da investigação, é o principal de uma galeria de 28 arguidos, que incluem outras figuras públicas, como o ex-presidente do BES Ricardo Espírito Salgado, o antigo ministro socialista ex-banqueiro Armando Vara, os ex-líderes da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o empresário Helder Bataglia e Carlos Santos Silva, alegado “testa de ferro” do ex-primeiro-ministro e seu amigo de longa data.
No processo estão em causa 189 crimes económico-financeiros, sustentando a acusação que José Sócrates recebeu cerca de 34 milhões de euros, entre 2006 e 2015, a troco de favorecimentos a interesses do ex-banqueiro Ricardo Salgado no GES e na PT, bem como para garantir a concessão de financiamento da Caixa Geral de Depósitos ao empreendimento Vale do Lobo, no Algarve, e por favorecer negócios, nomeadamente fora do país, do Grupo Lena.
O MP argumenta, por exemplo, que o ex-governante recebeu 21 milhões de euros do grupo GES/Ricardo Salgado e mais 2,5 milhões do seu amigo de longa data e arguido, o empresário Carlos Santos Silva, e três milhões dos negócios do grupo Lena em Angola, entre outras verbas, que perfazem 34,1 milhões de euros.
A acusação alega ainda que Carlos Santos Silva funcionou como “testa de ferro” na movimentação e entrega de dinheiro de proveniência ilícita a Sócrates, tendo a defesa do ex-líder do PS admitido que algumas quantias transferidas pelo empresário se traduziram em meros empréstimos de um amigo e que isso não é crime.
A fase de instrução, pedida por 19 dos arguidos, começou em 28 de janeiro de 2019, sob a direção, em exclusividade, do juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal, que foi escolhido por sorteio, e terminou em julho de 2020, após uma maratona de inquirições e um debate instrutório que durou meses.
No debate instrutório, os procuradores Rosário Teixeira e Vítor Pinto alegaram durante cinco horas, reiteraram a validade dos fundamentos da acusação, defenderam que todos os 28 arguidos devem ser julgados e contrariaram a tese da defesa de Sócrates sobre a alegada violação do princípio do juiz natural quando o inquérito foi distribuído, em 2014, ao juiz Carlos Alexandre.
Em contraponto, a defesa de Sócrates alegou que acusação contra o ex-líder do PS é “monstruosa, injusta e completamente absurda”, acusando o procurador Rosário Teixeira de ter ambicionado um julgamento na praça pública, já que a acusação não tem sustentação factual e está “cheia de ilegalidades”.
Segundo o advogado Pedro Delille, “o procurador envolveu o processo numa teia tão grande de ilegalidades que dá a impressão de querer ganhar na secretaria” o processo instaurado a Sócrates.
No final do debate instrutório, Ivo Rosa justificou a sua impossibilidade em marcar de imediato uma data para a decisão instrutória, alegando que o processo tem 28 arguidos (19 pessoas e nove empresas), defendidos por 39 advogados, tendo levado à realização de 11 interrogatórios a arguidos e inquirição de 44 testemunhas, numa fase processual que durou 133 horas em audiências.
Além da análise dos elementos de prova, o juiz justificou que ao tribunal foram colocadas 73 questões jurídicas, entre nulidades processuais, questões sobre inconstitucionalidade e de enquadramento jurídico-penal a somar aos oito pareceres jurídicos, num total de 1.074 folhas.
A acusação MP, frisou, é composta por 11 volumes [5.036 folhas], 14.084 segmentos de factos e 189 crimes imputados aos 28 arguidos, entre os quais 31 ilícitos penais atribuídos ao ex-primeiro-ministro.
Nas palavras do juiz, estes dados “espelham a dimensão e a complexidade do processo”, razão pela qual “não existe violação do direito a uma decisão em prazo razoável”, nem fundamento para um eventual pedido de aceleração processual, tudo isto numa altura que o funcionamento dos tribunais já tinha sido afetado pelas limitações impostas pela pandemia de covid-19.
Independentemente da decisão que na sexta-feira venha a ser proferida, é expectável que haja recursos para o Tribunal da Relação de Lisboa (em matéria de facto e de direito), podendo estes ser apresentados quer pelo MP, quer pelos arguidos, conforme o teor da decisão do juiz, que é conhecido por não valorizar muito a chamada prova indireta em processo penal.
NACIONAL
MORTALIDADE INFANTIL REGRESSOU A NÍVEIS PRÉ-PANDEMIA – DGS
A taxa de mortalidade infantil estabilizou e regressou aos níveis pré-pandemia e, nos últimos dois anos, as mortes maternas baixaram, segundo dados preliminares da Direção-Geral da Saúde (DGS).
A taxa de mortalidade infantil estabilizou e regressou aos níveis pré-pandemia e, nos últimos dois anos, as mortes maternas baixaram, segundo dados preliminares da Direção-Geral da Saúde (DGS).
A informação foi avançada à agência Lusa pela diretora-geral da Saúde, Rita Sá Machado, a propósito dos relatórios que a DGS divulga esta quinta-feira sobre a mortalidade infantil e materna no período 2017-2021.
“Aquilo que nós conseguimos ver, no caso da mortalidade materna, é que nos últimos dois anos, com análises preliminares, nós conseguimos ver até alguma diminuição e, no caso da mortalidade infantil, (…) uma estabilização, mas conseguimos ver que os níveis observados vão para aqueles níveis que eram os níveis pré-pandemia”, afirmou.
No caso da mortalidade materna, segundo explicou, o relatório incorpora o trabalho desenvolvido pela comissão criada em 2020 para analisar este fenómeno e também os dados recolhidos através do Sistema de Informação de Certificados de Óbito (SICO).
Sobre o trabalho da comissão criada em 2020 para estudar a mortalidade materna, cujo trabalho nunca foi tornado público, Rita Sá Machado explicou essa opção com o facto de tal documento conter “dados muito sensíveis” que poderiam permitir identificação de pessoas.
Quanto a distância entre o período abrangido pelos relatórios divulgados esta quinta-feira pela DGS e os números mais recentes já divulgados, por exemplo, pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), a responsável explicou: “São dois trabalhos distintos: num estamos a falar daquilo que são indicadores simples, olhando para tendências, se os indicadores vão aumentando ou diminuindo. Uma outra coisa foi o que trabalhámos de uma forma detalhada, olhando com uma dimensão mais profunda, com recomendações específicas”.
Os dados divulgados esta quita-feira indicam que após 2015 manteve-se o aumento do numero de mortes maternas, variando entre sete e 17. O valor máximo observado no período em análise verificou-se em 2020, coincidente com a pandemia de covid-19 (17 mortes).
Admite ainda que a aplicação dos respetivos mecanismos de melhoria pode justificar o aumento do número de mortes maternas e do Rácio de Mortalidade Materna (RMM) a partir de 2014, “pelo aumento da sensibilidade e pela diminuição de fenómenos de subnotificação”.
Segundo o relatório, a maioria (51,7%) das mortes maternas no quinquénio 2017-2021 ocorreu em mulheres em menos de 35 anos, apesar do Rácio de Mortes Maternas (que reflete a capacidade do sistema de saúde prestar os cuidados eficazes na prevenção e complicações que ocorrem) é superior nas mulheres com mais de 40 anos de idade.
O documento destaca igualmente a prevalência de carga de doença identificada antes da gravidez, considerando este indicador “de grande relevância”, uma vez que abrange 63% dos casos.
O diagnóstico da obesidade foi o mais prevalente, seguido da hipertensão arterial. Em 33,3% dos casos de morte materna foi identificado um Índice de Massa Corporal (IMC) igual ou superior a 25kg/m2 (excesso de peso e obesidade).
A diretora-geral de Saúde sublinha que estas alterações sociodemográficas da população e a carga de doença estão a ter efeitos nas mães e, por isso, defende um acompanhamento das diretrizes emanadas pela DGS e da “própria prestação e organização dos serviços de saúde” para acompanhamento destas mães.
Nas conclusões do relatório, a DGS refere que embora a maioria das mortes maternas ocorra em mulheres portuguesas, o rácio de mortalidade materna (RMM) nas mulheres estrangeiras é superior.
Esta situação leva a responsável da DGS a considerar necessário “um melhor conhecimento dos próprios profissionais que estão no atendimento, para que o processo de atendimento seja mais célebre a algumas destas mulheres [estrangeiras]”.
A este propósito, a DGS recomenda no relatório a elaboração e divulgação de uma circular conjunta sobre procedimentos no atendimento de grávidas de nacionalidade estrangeira.
Questionada sobre se uma possível alteração na Lei de Bases da Saúde que restrinja acesso a cidadãos estrangeiros a casos urgentes ou se o ato for pago, Rita Sá Machado recorda:”uma grávida, quer no seu acompanhamento, quer em qualquer problema que tenha durante a gravidez, é sempre olhado como questões de urgência ou emergência”.
No relatório sobre a mortalidade materna, a DGS recomenda ainda que se assegure que uma grávida não vigiada tem uma consulta num prazo de uma semana após o pedido da unidade de saúde, seja qual for o trimestre da gravidez.
A melhoria da vigilância da saúde das grávidas em condições de risco e com necessidade de vigilância acrescida, garantindo de é encaminhada dos cuidados de saúde primários para consulta específica e ser atendida no praz máximo de duas semanas, são outras das recomendações.
NACIONAL
HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.
“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.
Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.
Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.
Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.
Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.
O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.
O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.
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