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ECONOMIA & FINANÇAS

GOVERNO FIXA REGRAS À GALP E EDP COMO OPERADORES DOMINANTES DO GÁS

O Governo fixou regras de operação para a Galp e a EDP, que foram escolhidas como operadores dominantes do sistema nacional de gás, incluindo de transações máximas e oferta mínima, segundo um despacho hoje publicado.

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O Governo fixou regras de operação para a Galp e a EDP, que foram escolhidas como operadores dominantes do sistema nacional de gás, incluindo de transações máximas e oferta mínima, segundo um despacho hoje publicado.

O diploma, assinado pela secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia, recorda que no ano passado um decreto-lei “estabeleceu a categoria de operador dominante no sistema nacional de gás, bem como o procedimento aplicável à sua identificação”, sendo que estes “podem ficar sujeitos a um conjunto de obrigações específicas”.

Estas obrigações incluem “a celebração de acordo de criação de mercado no âmbito do mercado organizado de gás com referência para Portugal, que estabeleça a obrigação de apresentação de ofertas de compra e de venda sob determinadas condições”.

No contexto deste decreto-lei, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aprovou “as regras relativas à operacionalização da constituição da lista de operadores dominantes, com base nas quais apurou, como operadores dominantes, as empresas Galp Gás Natural, S. A., e EDP GEM Portugal, S. A., pertencentes aos grupos Galp e EDP, respetivamente”.

Assim, “com vista à sujeição dos operadores dominantes à obrigação de criação de mercado no âmbito do mercado organizado de gás”, o despacho vem agora “estabelecer as condições de prestação desse serviço, nomeadamente quanto aos produtos abrangidos, aos volumes de gás natural e ao diferencial de preços entre ofertas de compra e de venda”.

Segundo o despacho, no âmbito de criação de mercado, “os criadores de mercado obrigatórios devem” “manter um volume de oferta de compra e de venda de gás no mercado organizado com entrega no dia seguinte (produto diário), de acordo com as condições constantes do presente despacho”, apresentar “ofertas divisíveis que permitam a transação de apenas parte do volume da oferta”.

Devem também constituir, “junto do operador de mercado organizado, uma carteira de negociação específica e exclusiva para o desempenho do serviço de criação de mercado” e “repor, no prazo máximo de cinco minutos, as quantidades de oferta que tenham sido transacionadas”.

O despacho determina ainda os volumes máximos de transação diária e os mínimos das ofertas, bem como o diferencial dos preços, sendo que este, “entre as ofertas de compra e de venda de cada criador de mercado obrigatório deve ser, para 2023, igual ou inferior a 3% do preço de referência do dia anterior, com um valor mínimo de 0,5 (euro)/MWh [megawatts hora] e um valor máximo de 1,26 (euro)/MWh”.

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CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE

Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

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Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.

Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.

“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.

Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.

Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.

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RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL

A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

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A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.

Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.

Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.

Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.

No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.

Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.

No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.

No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.

Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.

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