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PORTUGAL ENTRE OS ‘PIORES’ NA PROTEÇÃO DE VÍTIMAS DE ABUSO SEXUAL DE MENORES

Portugal é um dos países europeus mais mal classificados na proteção jurídica de vítimas de abuso sexual de menores, indica um relatório internacional hoje divulgado, que critica a reduzida dimensão dos prazos de prescrição dos crimes.

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Portugal é um dos países europeus mais mal classificados na proteção jurídica de vítimas de abuso sexual de menores, indica um relatório internacional hoje divulgado, que critica a reduzida dimensão dos prazos de prescrição dos crimes.

De acordo com o relatório “Justice Unleashed: Ending Limitations, Protecting Children”, da autoria do movimento Brave e da organização Child Global, Portugal integra o grupo de países com prazos prescricionais considerados “pobres” para os crimes relacionados com abuso sexual de menores, ao lado de Lituânia, Finlândia, Bulgária, Eslováquia, Sérvia, Bósnia-Herzegovina, Albânia, Moldova, Arménia e Azerbaijão.

Nos países que não colocam prazos de prescrição na totalidade ou na maioria dos crimes associados à criminalidade sexual contra crianças encontram-se Reino Unido, Irlanda, Bélgica, Chipre, Dinamarca e Geórgia.

“A acusação de abuso sexual de crianças décadas após a sua ocorrência é cientificamente justificada, porque os danos causados pelo trauma sexual na infância não desaparecem durante a infância e a adolescência”, lê-se no documento, indicando que Portugal é um dos últimos países da região europeia que ainda não suspendeu a aplicação do prazo de prescrição até à maioridade para estes crimes e que devia adotar medidas urgentes para rever a situação.

O impacto do caso Casa Pia nesta matéria não foi esquecido no relatório, que salienta que o mediatismo do processo levou, então, a alterações na lei. Também o trabalho da Comissão Independente para o Estudo dos Abusos Sexuais de Crianças na Igreja Católica é referenciado no documento, que assinala as participações enviadas para o Ministério Público, apesar da esmagadora maioria dos crimes já ter prescrito.

O relatório menciona igualmente a discussão nos últimos meses na Assembleia da República de uma proposta do Governo para começar a contar o prazo de prescrição só após a vítima atingir a maioridade (18 anos), estabelecendo na maioria dos casos o limite da denúncia nos 25 anos, com o máximo de 33 anos de idade reservado para os crimes mais graves neste âmbito.

Este diploma, que transpõe uma diretiva europeia sobre o combate ao abuso sexual, à exploração sexual de crianças e à pornografia infantil, foi aprovado na generalidade pelo parlamento há cerca de um mês, tendo seguido para especialidade.

As duas entidades responsáveis pelo relatório defendem que, apesar da proposta que amplia o atual limite dos 23 anos de idade, a mudança legislativa permanece aquém das melhores práticas: “Isto continua a colocar Portugal significativamente atrás dos seus pares da União Europeia e não consegue colmatar o défice de justiça das vítimas portuguesas”, refere o relatório.

Entre as principais vantagens relacionadas com a abolição dos prazos prescricionais dos crimes associados ao abuso sexual de menores, os autores destacam uma maior consciencialização pública decorrente da divulgação destes crimes, a proteção de mais crianças pelo risco de reincidência dos abusadores, a autorização de provas descobertas sobre crimes ocorridos muitos anos antes ou o fim da proteção de instituições que encobriram abusos.

Segundo o Movimento Brave e a Child Global, “a abolição de todos os prazos de prescrição no abuso sexual de menores é, claramente, a melhor prática para permitir que as vítimas tenham acesso à justiça, proteger as futuras crianças e beneficiar as comunidades”, com as duas entidades a enaltecerem os “benefícios generalizados” do fim dos limites etários para apresentar queixa de crimes sexuais contra menores.

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NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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