NACIONAL
SETE PESSOAS JÁ MORRERAM NAS PRAIAS DESDE O INÍCIO DA ÉPOCA BALNEAR
Sete pessoas morreram nas praias desde o início da época balnear, em 01 de maio, e foram feitos 373 salvamentos e 903 ações de primeiros socorros, revelou hoje a Autoridade Marítima Nacional (AMN).
Sete pessoas morreram nas praias desde o início da época balnear, em 01 de maio, e foram feitos 373 salvamentos e 903 ações de primeiros socorros, revelou hoje a Autoridade Marítima Nacional (AMN).
“Três meses decorridos da época balnear 2023, a Autoridade Marítima Nacional registou, entre 01 de maio e 31 de julho, 373 salvamentos, 903 ações de primeiros socorros e sete vítimas mortais nas praias portuguesas”, indica a AMN em comunicado.
Na nota, a AMN adianta que duas mortes se registaram em praias marítimas vigiadas, sendo a ocorrência de “doença súbita” apontada como a causa dos acidentes. Uma das mortes ocorreu no Porto Santo (Madeira), em junho, e a outra na Nazaré (distrito de Leiria), em julho.
Em praias marítimas não vigiadas no Algarve ocorreram também duas mortes em julho, uma em Lagos, tendo como causa provável “doença súbita”, e outra em Vila Real de Santo António, por afogamento.
Outras duas pessoas morreram por afogamento em julho em zonas marítimas não vigiadas, uma das quais no Rio Douro, em Avintes (concelho de Vila Nova de Gaia, distrito do Porto), e outra na praia da Alburrica, no Barreiro (distrito de Setúbal).
Na praia do Salgado, na Nazaré, uma pessoa morreu afogada em junho, antes do início da época balnear no local (01 de julho a 31 de agosto).
NACIONAL
MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.
Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.
“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.
“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.
A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.
“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.
“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.
Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.
NACIONAL
SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.
Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.
Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.
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