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OPERAÇÃO MARQUÊS: JOSÉ SÓCRATES VAI A JULGAMENTO POR BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS

O antigo primeiro-ministro José Sócrates e o empresário Carlos Santos Silva vão a julgamento no processo Operação Marquês por branqueamento de capitais e outros crimes.

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O antigo primeiro-ministro José Sócrates e o empresário Carlos Santos Silva vão a julgamento no processo Operação Marquês por branqueamento de capitais e outros crimes.

Em causa, estão verbas de 1,72 milhões de euros entregues pelo empresário e alegado testa-de-ferro a Sócrates, que, segundo a decisão instrutória hoje lida pelo juiz Ivo Rosa no Campus da Justiça, em Lisboa, não configuram o crime de corrupção, por estar prescrito, mas implicam três crimes de branqueamento de capitais.

Além do branqueamento de capitais, Sócrates e Santos Silva estão pronunciados por três crimes de falsificação de documentos.

O juíz Ivo Rosa decidiu, no entanto, não pronunciar José Sócrates por crimes de fraude fiscal.

Seis anos após ter sido detido no aeroporto de Lisboa, o ex-primeiro-ministro José Sócrates e os outros 27 arguidos da Operação Marquês sabem hoje se vão a julgamento e por que crimes serão pronunciados.

Além de Sócrates, no processo estão também outras figuras públicas, como o ex-presidente do BES Ricardo Salgado, o antigo ministro socialista e ex-administrador da Caixa Geral de Depósitos Armando Vara, os ex-líderes da PT Zeinal Bava e Henrique Granadeiro, o empresário Helder Bataglia e Carlos Santos Silva, alegado testa-de-ferro do ex-primeiro-ministro e seu amigo de longa data.

No processo estão em causa 189 crimes económico-financeiros.

A fase de instrução começou em 28 de janeiro de 2019, sob a direção do juiz Ivo Rosa, do Tribunal Central de Instrução Criminal, sendo esta passível de recurso, caso os arguidos não sejam pronunciados nos exatos termos da acusação.

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NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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NACIONAL

SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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