NACIONAL
VENTURA SUSPEITO DE DESOBEDIÊNCIA POR JANTAR COM 175 PESSOAS DURANTE ESTADO DE EMERGÊNCIA
O presidente e deputado do Chega é suspeito do crime de desobediência, punível com um ano de prisão ou 120 dias de multa, devido ao jantar-comício de Braga, durante o estado de emergência, na campanha presidencial de janeiro.
O presidente e deputado do Chega é suspeito do crime de desobediência, punível com um ano de prisão ou 120 dias de multa, devido ao jantar-comício de Braga, durante o estado de emergência, na campanha presidencial de janeiro.
Segundo ofício do Tribunal Judicial da Comarca de Braga, a que a Lusa teve acesso e que chegou à Assembleia da República na segunda-feira, a juíza de instrução criminal pede autorização ao presidente do parlamento para constituir André Ventura como arguido de forma a poder interrogá-lo.
O gabinete do Presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, classificou o documento como “confidencial” e remeteu-o à 14.ª Comissão Parlamentar (Transparência e Estatuto dos Deputados), onde está agora a ser apreciado pelos tribunos das diversas forças políticas, que vão agora deicidir sobre o levantamento da imunidade parlamentar.
No despacho judicial, segundo o qual o Ministério Público (MP) solicita o levantamento da imunidade parlamentar do presidente do Chega para ser ouvido no processo, constam factos apurados “suscetíveis de integrarem a prática, em autoria material e na forma consumada, de um crime de desobediência simples, previsto e punível pelo artigo 348.º n.º 1 alínea a)”: pena de prisão até um ano ou pena de multa até 120 dias.
O MP cita uma participação da Guarda Nacional Republicana (GNR) datada da madrugada de 17 para 18 de janeiro, após agentes daquela força terem fiscalizado o restaurante Solar do Paço, em Tebosa, arredores de Braga, onde decorreu a ação de campanha durante uma das fases mais agudas da pandemia de covid-19.
A GNR verificou no local 28 mesas e 175 lugares sentados, numa sala de “cerca de 350 metros quadrados, dotada de ar condicionado e álcool-gel à entrada e em cada uma das mesas”, lê-se no documento, que acrescenta que o local em causa tem como capacidade máxima 250 lugares sentados.
No auto da GNR refere-se que a organização do evento esteve a cargo do presidente da distrital local do Chega, Filipe Melo, mas o MP optou por constituir Ventura, o então candidato presidencial, como arguido.
O eventual crime de desobediência está ainda enquadrado pelo artigo 7.º da lei 44/86, pela “violação do disposto na declaração do estado de sítio ou do estado de emergência ou na presente lei, assim como no ponto 7.º do decreto presidencial 6-B de 13 de janeiro de 2021 e no ponto 7.º do decreto governamental 3-A de 14 de janeiro de 2021, que regulamentou o estado de emergência.
Aquele documento determinou o encerramento de “restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, salvo para efeitos de entrega ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (‘take-away’); bares e afins; bares e restaurantes de hotel, salvo para entrega nos quartos dos hóspedes (‘room service’) ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta dos hotéis (‘take-away’); esplanadas”.
Mas aquele jantar-comício, numa noite de domingo, ficaria ainda marcado pela hostilização e intimidação, com ameaças verbais e até contactos físicos, por parte de indivíduos afetos à candidatura e apoiantes de Ventura aos jornalistas e repórteres de imagem presentes.
“Pouco importa, pouco importa/se eles falam bem ou mal/queremos o André Ventura/Presidente de Portugal”, entoaram os convivas, com gestos típicos de claque de futebol, enquanto os “cameramen” instalavam os seus tripés.
Durante uma breve intervenção, a anteceder o líder do partido da extrema-direita parlamentar, o diretor de campanha e mandatário nacional, além de membro da Direção Nacional do Chega, Rui Paulo Sousa afirmou: “os nossos adversários estão lá fora, mas alguns estão cá dentro…”, motivando ainda mais gestos ameaçadores dos apoiantes na direção dos repórteres.
“É com orgulho que eu digo chega/É com respeito que me vês/E bate forte cá no meu peito/E é por ti que eu canto, André/Ale, ale, Ventura, Ale/Ale, ale, Ventura, Ale/Ale, ale, Ventura, Ale”, era outra das “letras” reproduzidas em papel e colocadas em todas as mesas para que os cânticos saíssem mais afinados.
Apesar do “dever geral de recolhimento domiciliário” e num dia em que Portugal perdeu mais 152 pessoas para a covid-19, Rui Paulo Sousa argumentou que o evento era “um comício político que, pela lei, é permitido”.
A Autoridade Nacional de Proteção Civil tinha dado um parecer negativo ao evento, que foi depois confirmado pelo delegado a Administração Regional de Saúde do Norte, mas o Agrupamento de Centros de Saúde de Braga só já durante o dia terá tido conhecimento do tal documento, assim como a GNR.
NACIONAL
HERNÂNI DIAS PEDE DEMISSÃO E LUÍS MONTENEGRO ACEITA-A
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
O primeiro-ministro aceitou esta terça-feira o pedido de demissão do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Hernâni Dias, sublinhando “o desprendimento subjacente à decisão pessoal” do governante.
Numa nota do gabinete de Luís Montenegro publicada no portal do Governo lê-se que “o primeiro-ministro aceitou o pedido de demissão esta terça-feira apresentado pelo secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, Dr. Hernâni Dias”.
“Nesta ocasião, o primeiro-ministro expressa reconhecimento ao Dr. Hernâni Dias pelo empenho na concretização do Programa do Governo em áreas de particular importância e sublinha o desprendimento subjacente à decisão pessoal tomada. O secretário de Estado cessante será oportunamente substituído no cargo”, acrescenta.
Esta é a primeira demissão no XXIV Governo Constitucional PSD/CDS-PP que tomou posse a 02 de abril do ano passado.
Na sexta-feira, a RTP noticiou que Hernâni Dias criou duas empresas que podem vir a beneficiar com a nova lei dos solos, sendo que é secretário de Estado do ministério que tutela essas alterações.
Uma semana antes, o mesmo canal de televisão avançou que Hernâni Dias estava a ser investigado pela Procuradoria Europeia e era suspeito de ter recebido contrapartidas quando foi autarca de Bragança.
Na terça-feira da semana passada, num comunicado enviado à agência Lusa, Hernâni Dias recusou ter cometido qualquer ilegalidade, afirmando que está “de consciência absolutamente tranquila” e que agiu “com total transparência”.
O secretário de Estado garante ter pedido ao Ministério Público (MP) “que investigasse a empreitada da Zona Industrial em Bragança e ao LNEC [Laboratório Nacional de Engenharia Civil] que fizesse uma auditoria”, assegurando, relativamente ao apartamento ocupado pelo filho no Porto, que “o valor das rendas foi pago por transferência.
O Chega e o BE já pediram a demissão do governante e vários já requereram a sua audição parlamentar.
NACIONAL
ASAE ENCERRA DOIS ESTABELECIMENTOS E INSTAURA 18 CONTRAORDENAÇÕES
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu dois estabelecimentos comerciais e instaurou 18 processos de contraordenação por falta de equipamentos para deposição de resíduos de tabaco, avançou esta segunda-feira a ASAE.
No âmbito da ação, foram fiscalizados 121 operadores económicos, abrangendo o setor da restauração, edifícios destinados a ocupação não habitacional e instituições de ensino superior.
De acordo com a autoridade, as principais infrações identificadas foram a falta de disponibilização de cinzeiros e equipamentos adequados para a deposição de resíduos indiferenciados e seletivos, bem como o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.
No decorrer desta ação, foi suspenso um estabelecimento de restauração no concelho de Lisboa, pela violação dos deveres da entidade exploradora, e um talho no concelho de Ílhavo, pelo incumprimento das normas gerais de higiene.
Foi também apreendido um instrumento de pesagem por não estar em conformidade com os valores de controlo metrológico.
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