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JUSTIÇA: A “AMNISTIA DO PAPA” JÁ LIBERTOU 408 JOVENS DA PRISÃO

A aplicação da lei da amnistia e perdão de penas aprovada no âmbito da Jornada Mundial da juventude (JMJ) já levou à libertação de 408 jovens desde 01 de setembro, avançou hoje o Conselho Superior da Magistratura (CSM).

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A aplicação da lei da amnistia e perdão de penas aprovada no âmbito da Jornada Mundial da juventude (JMJ) já levou à libertação de 408 jovens desde 01 de setembro, avançou hoje o Conselho Superior da Magistratura (CSM).

Numa informação enviada à Lusa, o CSM esclareceu que a comarca onde se registou o maior número de libertações foi a de Lisboa (65), seguindo-se Porto (64), Lisboa Oeste (35), Açores (32), Aveiro (29), Braga e Leiria (23), Faro (21) e Santarém (20) como as comarcas com mais pessoas libertadas.

Registaram-se ainda 16 libertações na comarca de Lisboa Norte, 13 em Setúbal, 11 em Coimbra, 10 na Madeira e Porto Este, 9 em Viseu, 7 na Guarda, 6 em Vila Real, 4 em Viana do Castelo e Portalegre, e 3 em Évora e Beja.

Em sentido inverso, as comarcas de Bragança e Castelo Branco foram as únicas sem pessoas beneficiadas até ao momento pela aplicação da lei da amnistia e do perdão de penas.

Segundo o CSM, existem algumas situações, residuais, em que os condenados acabam por se manter presos, uma vez que tinham outros processos pendentes, com penas de prisão para cumprir e que não estão abrangidas pela amnistia.

Sem ter ainda dados concretos sobre o número de reclusos abrangidos pela amnistia ao nível da redução da pena ou de penas de multa perdoadas, o CSM referiu também que existem ainda processos em avaliação, devido à possível necessidade de efetuar um novo cúmulo jurídico quando estão em causa vários crimes.

“Há processos que continuam a ser analisados, designadamente situações mais complexas em que é necessário coligir informação junto de vários processos e Tribunais, para perceber se há cumprimento sucessivo de penas ou necessidade de reformular penas únicas, nas situações em que alguma das penas foi amnistiada, com eventual ponderação de reformulação de cúmulo jurídico de penas”, concluiu.

Em causa na lei da amnistia, que entrou em vigor no dia 01 de setembro, estão crimes e infrações praticados até 19 de junho por jovens entre 16 e 30 anos, determinando-se um perdão de um ano para todas as penas até oito anos de prisão.

Está ainda previsto um regime de amnistia para as contraordenações com coima máxima aplicável até 1.000 euros e as infrações penais cuja pena não seja superior a um ano de prisão ou 120 dias de pena de multa.

A lei compreende exceções, não beneficiando, nomeadamente, quem tiver praticado crimes de homicídio, infanticídio, violência doméstica, maus-tratos, ofensa à integridade de física grave, mutilação genital feminina, ofensa à integridade física qualificada, casamento forçado, sequestro, contra a liberdade e autodeterminação sexual, extorsão, discriminação e incitamento ao ódio e à violência, tráfico de influência, branqueamento ou corrupção.

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NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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