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NACIONAL

MINISTÉRIO ASSUME ATRASO NA PROGRESSÃO DA CARREIRA DE 532 OFICIAIS DE JUSTIÇA

A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) admitiu o atraso no reconhecimento do tempo de serviço em período experimental para progressão na carreira de 532 oficiais de justiça, conforme decretou o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL).

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A Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ) admitiu o atraso no reconhecimento do tempo de serviço em período experimental para progressão na carreira de 532 oficiais de justiça, conforme decretou o Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa (TACL).

Em causa está a decisão do TACL de 02 de maio de 2023, na sequência de uma ação administrativa colocada em 2009, que reconheceu aos 532 funcionários judiciais subscritores dessa ação o direito a ver considerado o tempo de serviço durante o período probatório para progredirem na carreira e que condenou o Ministério da Justiça a reparar aos visados as consequências dessa ausência de contagem.

“Face à complexidade das operações envolvidas, informa-se que apesar dos esforços empreendidos até à data nesse sentido, não foi possível concluir a execução integral da sentença, encontrando-se ainda a decorrer as operações materiais para a efetiva execução”, admitiu a DGAJ numa nota publicada no site oficial.

O organismo liderado pela juíza desembargadora Isabel Namora acrescentou ainda que as operações devem estar “concluídas nos próximos dois meses” relativamente aos oficiais de justiça abrangidos por esta decisão.

No passado dia 12 de julho, a DGAJ emitiu um comunicado no qual adiantou que “já deu início à prática dos atos e operações materiais necessários à execução” daquela sentença do TACL e que iria proceder, “em devido tempo, ao tratamento de todas as situações que se encontrem pendentes”, embora tenha assumido também que previa “uma tarefa exigente e morosa”.

Questionado sobre a posição do organismo tutelado pelo Ministério da Justiça, o presidente do Sindicato dos Funcionários Judiciais (SFJ), António Marçal, garantiu não ficar surpreendido e lembrou que na semana passada tinha alertado os oficiais de justiça – quer os que integravam a ação, quer os outros que se considerem abrangidos por esta decisão — para enviarem um conjunto de dados ao sindicato no sentido de acautelar o reconhecimento dos seus direitos.

“Não me admira que isto seja por a DGAJ não ter orçamento para pagar os valores em causa. Nestes 532 oficiais de justiça – e mais alguns milhares, alguns possivelmente até já aposentados – poderemos estar a falar de alguns milhões de euros. Os efeitos da ação, atendendo ao princípio da igualdade, têm de ser aplicados a todos os trabalhadores que reúnam as mesmas condições”, sublinhou o dirigente à Lusa.

Já o presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça (SOJ), Carlos Almeida, lamentou o adiamento de uma solução sobre esta questão e voltou a criticar a liderança da DGAJ, ao apelar ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) para terminar as comissões de serviço da desembargadora Isabel Namora e da subdiretora-geral, a juíza Ana Cláudia Cáceres Pires.

“A DGAJ está, uma vez mais, a adiar o cumprimento de uma decisão judicial. Considero que o CSM deve fazer cessar a comissão de serviço das responsáveis máximas pela DGAJ, cujo desempenho tem sido mais de natureza política do que de respeito pelo órgão de soberania — os tribunais. A manutenção dessas comissões de serviço não vem prestigiando, pela ação desenvolvida, nem a magistratura nem os tribunais”, finalizou.

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NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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