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PORTUGAL VAI ADQUIRIR SEIS NOVOS NAVIOS DE PATRULHA OCEÂNICOS ATÉ 2029

O Governo autorizou hoje a despesa para a compra, prevista na Lei de Programação Militar, de seis Navios Patrulha Oceânicos para a Marinha, no montante de 352 milhões de euros, que serão entregues entre 2023 e 2029.

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O Governo autorizou hoje a despesa para a compra, prevista na Lei de Programação Militar, de seis Navios Patrulha Oceânicos para a Marinha, no montante de 352 milhões de euros, que serão entregues entre 2023 e 2029.

“Hoje é o dia da Marinha e por feliz coincidência podemos hoje anunciar a decisão de aquisição de mais seis Navios de Patrulha Oceânicos”, afirmou João Gomes Cravinho no final da reunião do Conselho de Ministros, que decorreu no Palácio da Ajuda, em Lisboa.

O ministro da Defesa Nacional explicou que o “programa começa agora, em 2021, e vai até 2029”, estando a entrega do primeiro navio prevista para “o final de 2023” e os restantes serão entregues anualmente até 2029, exceto o ano de 2025.

O Governante indicou que esta aquisição estava prevista na Lei de Programação Militar de 2019 e “representa uma despesa de 352 milhões de euros, sendo 283 milhões para a parte da construção e o restante – 69 milhões – para a parte dos equipamentos e da fiscalização do processo de construção”.

Segundo explicou o ministro da Defesa Nacional, “haverá um concurso, isto é, a publicação dos requisitos num anúncio público, seguido de um procedimento de negociação”.

“Vamos ver quem se candidata, naturalmente que há poucos estaleiros que terão capacidade para este tipo de navio e, independentemente de qualquer outra consideração, haverá seguramente um elevado grau de retorno para a nossa economia, na medida em que a construção de navios como estes tem muitos elementos, muitas subcontratações e as empresas portuguesas que já trabalharam nos quatro Navios Patrulha Oceânicos da mesma classe obviamente que têm uma vantagem competitiva”, enalteceu.

E explicou que “os navios são naturalmente navios militares, e portanto destinados ao controlo do espaço marítimo sob jurisdição portuguesa, mas também têm elevadas capacidades para duplo uso, para uso civil, nomeadamente para busca e salvamento, para controlo de pescas, para combate à poluição, para combate ao narcotráfico ou outros tráficos ilegais”.

O governante defendeu também que este vai ser “um importante estímulo para as indústrias de defesa”, que “representam empregos qualificados, representam também um importante contributo para o PIB e para as exportações” e “têm um efeito multiplicador significativo para a economia”.

João Gomes Cravinho frisou de seguida que a possibilidade de utilização dos equipamentos para uso civil e militar e o tentar “assegurar o máximo retorno” para a economia são duas premissas “foram muito importantes na aprovação da Lei de Programação Militar e estão presentes precisamente nesta decisão de aquisição de seis novos Navios de Patrulha Oceânicos”.

De acordo com o ministro, a Marinha portuguesa conta atualmente, entre outros, com cinco fragatas que “nunca estão disponíveis ao mesmo tempo”, o que “é normal”, e quatro navios da mesma classe dos que serão encomendados.

“A Marinha está bem equipada e vai ficar muito bem equipada com estes novos Navios Patrulha Oceânicos”, frisou.

O ministro da Defesa Nacional referiu ainda que está prevista a substituição das corvetas dos anos 70 que a Marinha teve (sendo que dias ainda estão em funções), por “navios muito mais modernos, muito mais capazes”, processo que já está em curso.

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MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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