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INCÊNDIOS: FOGO POSTO É A PRINCIPAL CAUSA E LEVOU ESTE ANO A 101 DETENÇÕES

O fogo posto foi a principal causa dos incêndios rurais registados este ano, tendo as autoridades detido 101 pessoas e identificado 915, revelou hoje a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF).

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O fogo posto foi a principal causa dos incêndios rurais registados este ano, tendo as autoridades detido 101 pessoas e identificado 915, revelou hoje a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF).

Em conferência de imprensa de apresentação dos principais resultados do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais 2023, o presidente da AGIF, Tiago Oliveira, informou que foi sobretudo durante o verão que foram feitas as 101 detenções pelo crime de incêndio florestal e identificadas as 915 pessoas.

Tiago Oliveira avançou que as principais causas dos incêndios passaram das queimas e queimadas para o incendiarismo (fogo posto), apesar de se ter registado este ano uma redução para mais de metade do número de fogos que resultam destas causas.

“O uso do fogo [queimas e queimadas] era a principal causa dos incêndios no verão, mas agora é o incendiarismo, porque as pessoas que faziam o fogo de forma negligente perceberam a mensagem. Agora temos que tratar o incendiarismo de uma forma muito objetiva”, defendeu, destacando neste âmbito o trabalho que tem vindo a ser feito pelo grupo de redução de ignições.

Segundo Tiago Oliveira, este grupo de redução de ignições estuda os contextos locais, específicos, os problemas de inserção social e a questão da saúde mental.

“Tem um conjunto de metodologias que permitiu reduzir ao longo dos anos o número de fogos de natureza incendiária para mais de 50% mas ainda subsistem cerca de 1.284 incêndios que tem esta causa [incendiarismo]”, disse.

Presente na conferência de imprensa, o presidente do Instituto da Conservação da Natureza e das Floresta (ICNF), Nuno Banza, explicou que o grupo de redução de ignições é uma equipa multidisciplinar criada entre o ICNF, PJ e GNR que permite acompanhar de perto no território um conjunto de dinâmicas ilegais.

Atualmente existem dois grupos de trabalho, um no Norte e outro no Centro, que têm como missão aumentar a eficiência no apuramento do número de causas de incêndios florestais e garantir uma eficaz vigilância do uso indevido do fogo, com vista à redução do número ignições em espaço rural.

Por sua vez, o presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Duarte Costa, presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), Duarte Costa, afirmou que este ano houve o maior investimento de sempre na área da prevenção dos incêndios, apesar de não ter existido um desinvestimento na área do combate, sendo exemplo disso os 71 meios aéreos.

Segundo Duarte Costa, em 2018 o orçamento no âmbito dos incêndios florestais destinava-se 80% ao combate e 20% à intervenção, tendo passado para 50% para a prevenção e combate em 2022

“Este ano foi a primeira vez que conseguimos ter para a área do combate 39% e 61% para a área da prevenção. Isto não quer dizer que se diminuiu a área do combate. Houve foi a consciência e uma maior necessidade de investir em financiamento e preparação no fator de prevenção”, disse, frisando que “a questão dos fogos rurais não se resolve no combate”.

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NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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