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NACIONAL

INCÊNDIOS: FOGO POSTO É A PRINCIPAL CAUSA E LEVOU ESTE ANO A 101 DETENÇÕES

O fogo posto foi a principal causa dos incêndios rurais registados este ano, tendo as autoridades detido 101 pessoas e identificado 915, revelou hoje a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF).

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O fogo posto foi a principal causa dos incêndios rurais registados este ano, tendo as autoridades detido 101 pessoas e identificado 915, revelou hoje a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF).

Em conferência de imprensa de apresentação dos principais resultados do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais 2023, o presidente da AGIF, Tiago Oliveira, informou que foi sobretudo durante o verão que foram feitas as 101 detenções pelo crime de incêndio florestal e identificadas as 915 pessoas.

Tiago Oliveira avançou que as principais causas dos incêndios passaram das queimas e queimadas para o incendiarismo (fogo posto), apesar de se ter registado este ano uma redução para mais de metade do número de fogos que resultam destas causas.

“O uso do fogo [queimas e queimadas] era a principal causa dos incêndios no verão, mas agora é o incendiarismo, porque as pessoas que faziam o fogo de forma negligente perceberam a mensagem. Agora temos que tratar o incendiarismo de uma forma muito objetiva”, defendeu, destacando neste âmbito o trabalho que tem vindo a ser feito pelo grupo de redução de ignições.

Segundo Tiago Oliveira, este grupo de redução de ignições estuda os contextos locais, específicos, os problemas de inserção social e a questão da saúde mental.

“Tem um conjunto de metodologias que permitiu reduzir ao longo dos anos o número de fogos de natureza incendiária para mais de 50% mas ainda subsistem cerca de 1.284 incêndios que tem esta causa [incendiarismo]”, disse.

Presente na conferência de imprensa, o presidente do Instituto da Conservação da Natureza e das Floresta (ICNF), Nuno Banza, explicou que o grupo de redução de ignições é uma equipa multidisciplinar criada entre o ICNF, PJ e GNR que permite acompanhar de perto no território um conjunto de dinâmicas ilegais.

Atualmente existem dois grupos de trabalho, um no Norte e outro no Centro, que têm como missão aumentar a eficiência no apuramento do número de causas de incêndios florestais e garantir uma eficaz vigilância do uso indevido do fogo, com vista à redução do número ignições em espaço rural.

Por sua vez, o presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Duarte Costa, presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), Duarte Costa, afirmou que este ano houve o maior investimento de sempre na área da prevenção dos incêndios, apesar de não ter existido um desinvestimento na área do combate, sendo exemplo disso os 71 meios aéreos.

Segundo Duarte Costa, em 2018 o orçamento no âmbito dos incêndios florestais destinava-se 80% ao combate e 20% à intervenção, tendo passado para 50% para a prevenção e combate em 2022

“Este ano foi a primeira vez que conseguimos ter para a área do combate 39% e 61% para a área da prevenção. Isto não quer dizer que se diminuiu a área do combate. Houve foi a consciência e uma maior necessidade de investir em financiamento e preparação no fator de prevenção”, disse, frisando que “a questão dos fogos rurais não se resolve no combate”.

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NACIONAL

CRISE POLÍTICA: GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA ESTÁ FORMALMENTE DEMITIDO

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

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O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

“Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.

Na mesma nota é referido que “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.

Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.

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NACIONAL

PREÇO DOS MEDICAMENTOS VAI DEIXAR DE CONSTAR NAS EMBALAGENS

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

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O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

O decreto-lei altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, pretende permitir a transparência da informação e garantir “o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”.

O objetivo, segundo o diploma, é assegurar que “a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina”.

Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Porto e que foi a última com o executivo em plenitude de funções, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto-lei pretende facilitar e simplificar a legislação na área do medicamento.

“O preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”, afirmou Mariana Vieira da Silva.

O diploma refere que, para clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.

“Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais”, lê-se no documento.

Mariana Vieira da Silva disse que também foi aprovado um diploma que regula a forma como podem ser utilizados nas instituições de saúde os meios radiológicos, sob pena de se lhes aplicar normas previstas em diretivas para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão que estão nos estabelecimentos de saúde.

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