REGIÕES
PORTO: CÂMARA MUNICIPAL REVOGA REGULAMENTO DO ALOJAMENTO LOCAL
O executivo da Câmara do Porto aprovou hoje, por maioria, revogar o regulamento do Alojamento Local, que estava em vigor desde maio e determinava áreas de contenção, devido ao programa Mais Habitação, que “retira competências” ao município.
O executivo da Câmara do Porto aprovou hoje, por maioria, revogar o regulamento do Alojamento Local, que estava em vigor desde maio e determinava áreas de contenção, devido ao programa Mais Habitação, que “retira competências” ao município.
Aproposta contou com o voto favorável dos vereadores do movimento independente, do PSD e o voto contra do PS, CDU e BE.
De acordo com o vereador da Economia da Câmara do Porto, com o programa Mais Habitação, o Regulamento Municipal para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local “é completamente destruído por uma lógica hipercentralista”.
“Esta lei é tão má que mistura tudo”, disse Ricardo Valente, acrescentando que “o Governo destruiu o regulamento de qualquer município”.
“Este regulamento, a partir de hoje, não é nada porque não há zonas de suspensão, há uma suspensão de apartamentos e prédios em propriedade horizontal”, destacou.
Em causa está o programa Mais Habitação que, segundo a proposta hoje aprovada, “vem criar uma enorme confusão no que concerne ao exercício desta atividade económica e do funcionamento das competências municipais, uma vez que retira competências ao município do Porto em várias matérias de decisão no âmbito do Alojamento Local”.
O programa do Estado pressupõe a suspensão do registo de novos alojamentos locais fora dos territórios de baixa densidade e uma contribuição extraordinária sobre este negócio.
Pelo PSD, a vereadora Mariana Macedo concordou com a decisão da maioria, destacando que com o programa governamental “o regulamento deixa de ter utilidade”.
“A legislação é errática, mais uma vez o Governo não adequou os seus instrumentos (…). Face às circunstâncias, este regulamento deixa de ter utilidade”, destacou.
Também o presidente da Câmara do Porto criticou a “ideia absurda [do Governo] de criar regras e não regulamentos”, considerando que se o antigo ministro Pedro Nuno Santos ainda fosse ministro “isto não tinha acontecido”.
Já o vereador Tiago Barbosa Ribeiro, do PS, defendeu que “a possibilidade de os municípios definirem áreas de contenção em cima do Mais Habitação persiste”, destacando que o respetivo artigo não foi revogado pelo Governo.
Pelo BE, a vereadora Maria Manuel Rola considerou que a revogação demonstra que o executivo “não pretende regular esta atividade”, defendendo que o regulamento deveria ser “revisto e não revogado” face às alterações que pressupõe o programa Mais Habitação nesta matéria.
Também a vereadora Ilda Figueiredo, da CDU, afirmou que, apesar do programa Mais Habitação não resolver nenhum problema “na prática” e implicar mais competências para os municípios, a legislação “não impede que exista um regulamento na autarquia”.
O regulamento do Alojamento Local entrou em vigor a 04 de maio e diferenciava áreas de crescimento sustentável e áreas de contenção, mediante a pressão urbanística de cada freguesia, tendo por base o número de fogos disponíveis para habitação permanente ou arrendamento de longa duração e os estabelecimentos disponíveis para Alojamento Local.
Os territórios que apresentassem um rácio de pressão igual ou superior a 15% eram considerados “áreas de contenção”, enquanto os territórios com um rácio de pressão inferior a 15% eram considerados “áreas de crescimento sustentável”.
A instalação de novos AL nas áreas de contenção poderia, contudo, ser autorizada “excecionalmente” se implicassem operações urbanísticas relativas a novos edifícios ou a edifícios objeto de obras de conservação que o município “considerasse de especial interesse para a cidade”.
A criação do novo regulamento iniciou-se a 02 de novembro de 2022 e justificou a suspensão de novos registos de AL nas freguesias do centro histórico e do Bonfim, que esteve em vigor até 27 de abril, dia em que foi deliberada a sua aprovação pela Assembleia Municipal do Porto.
O regulamento foi aprovado por maioria tanto no executivo como na Assembleia Municipal do Porto.
REGIÕES
VILA REAL: CONCURSO PARA CONCLUSÃO DO PAVILHÃO DA ESCOLA DIOGO CÃO
O município de Vila Real abriu esta quinta-feira um concurso público, pelo preço base de 900 mil euros, para concluir a requalificação de um pavilhão desportivo, depois de tomar posse administrativa da obra, em abril, por abandono da empreitada.
O município de Vila Real abriu esta quinta-feira um concurso público, pelo preço base de 900 mil euros, para concluir a requalificação de um pavilhão desportivo, depois de tomar posse administrativa da obra, em abril, por abandono da empreitada.
O anúncio do concurso público para a conclusão da empreitada de requalificação e beneficiação do pavilhão da Escola Diogo Cão foi publicado esta quinta-feira em Diário da República (DR).
O preço base do procedimento é de cerca de 900 mil euros, o prazo para entrega de propostas decorre até 13 de fevereiro e, depois de adjudicada, a obra deve ser concluída em 270 dias.
Em abril, a Câmara de Vila Real informou que tomou posse administrativa da obra de requalificação deste pavilhão desportivo, localizado na cidade, por alegado incumprimento do empreiteiro que terá suspendido e abandonado a empreitada.
O processo encontra-se, neste momento, em tribunal.
Em março de 2022, a Câmara de Vila Real anunciou um investimento 1,2 milhões de euros na reabilitação do pavilhão desportivo da Escola Diogo Cão e, na altura, foi referido que a intervenção demoraria cerca de um ano.
O objetivo da intervenção era dotar o pavilhão, já com mais de 50 anos, de “condições de segurança” para a prática educativa e a formação desportiva, servindo a escola e, após o horário letivo, a comunidade.
A autarquia explicou que a empreitada foi organizada em duas fases distintas, adjudicadas a duas empresas e que, ambas as fases, resultaram de candidaturas apresentadas ao Norte 2020 e tiveram uma comparticipação financeira de 85%.
No entanto, segundo explicou, a “existência de duas fases ao mesmo tempo veio a revelar-se de muito difícil compatibilização exacerbando o comportamento, já de si, pouco consensual” do empreiteiro em causa, tendo mesmo esta empresa “suspendido de forma unilateral a sua empreitada e abandonado a empreitada, obrigando o município a agir em conformidade e em defesa do interesse público municipal”.
Para efeito, a câmara avançou com a aplicação de sanção contratual no valor de cerca de 217 mil euros (mais IVA), “por atraso reiterado no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato”, e procedeu “à resolução do contrato a título sancionatório, tomando a posse administrativa da obra, bem como dos bens móveis e imóveis à mesma afetos, procedendo aos inventários, medições e avaliações necessárias”.
O município referiu que vai conseguir recuperar parte do financiamento comunitário desta obra, já no âmbito do novo quadro comunitário.
REGIÕES
MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
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