NACIONAL
SECA: ARMAZENAMENTO DE ÁGUA SUBIU EM SEIS BACIAS MAS DIMINUIU EM CINCO
Seis bacias hidrográficas registaram uma diminuição do volume de água armazenada no último dia de novembro comparando com o mês anterior e cinco registaram um aumento.
Seis bacias hidrográficas registaram uma diminuição do volume de água armazenada no último dia de novembro comparando com o mês anterior e cinco registaram um aumento.
Odecréscimo do volume de água foi verificado nas bacias do Douro, Mondego, Arade, Mira, Ave e Lima e o aumento nas do Tejo, Guadiana, Sado, Oeste e Cávado, indica o boletim mensal do Sistema Nacional de Informação de Recursos Hídricos (SNIRH).
A Bacia do Barlavento manteve-se no final de novembro com o mesmo valor que tinha no último dia de outubro, 7,6% da capacidade, e continua a ser a que menos água armazena em Portugal continental.
Depois da do Barlavento, as bacias do Arade, com 24,7%, e do Mira, com 30,8%, são as que retêm menos água.
Com maior quantidade de água armazenada está a bacia do Cávado, com 88,4%, seguida da do Ave, com 81%, e da do Douro, com 79,5%.
A bacia que teve maior perda de água acumulada foi a do Ave, que passou de 99,6% no final de outubro para 81% no fim de novembro. A que teve maior ganho de foi a do Cávado, passou de 83,3% para 88,4% da capacidade.
O boletim de armazenamento mensal das albufeiras de Portugal continental refere ainda que das 60 albufeiras monitorizadas, 15 apresentavam, no último dia de novembro, disponibilidades hídricas superiores a 80% do volume total e 17 disponibilidades inferiores a 40%.
A cada bacia hidrográfica pode corresponder mais do que uma albufeira.
O boletim do SNIRH refere que os armazenamentos do mês passado por bacia hidrográfica são superiores à média de novembro (1990/91 a 2022/23), com exceção das bacias do Mondego, Sado, Guadiana, Mira, Ribeiras do Algarve e Arade.
NACIONAL
MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.
Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.
“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.
“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.
A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.
“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.
“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.
Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.
NACIONAL
SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.
Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.
Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.
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