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GOVERNO CONCEDE TOLERÂNCIA DE PONTO NA TERÇA-FEIRA DIA DE CARNAVAL

O Governo vai conceder tolerância de ponto no dia 13 de fevereiro, terça-feira de Carnaval, aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços do Estado, de acordo com um despacho assinado pelo primeiro-ministro, António Costa.

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O Governo vai conceder tolerância de ponto no dia 13 de fevereiro, terça-feira de Carnaval, aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços do Estado, de acordo com um despacho assinado pelo primeiro-ministro, António Costa.

“É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 13 de fevereiro de 2024”, lê-se no despacho a que a agência Lusa teve acesso.

Neste despacho, tal como em anos anteriores, o primeiro-ministro volta a salientar que, “pese embora a terça-feira de Carnaval não conste da lista de feriados obrigatórios estipulados por lei, existe em Portugal uma tradição consolidada de organização de festas neste período”.

Da tolerância de ponto no dia 13 de fevereiro, “excetuam-se os serviços e organismos que, por razões de interesse público, devam manter-se em funcionamento naquele período, em termos a definir pelo membro do Governo competente”.

“Sem prejuízo da continuidade e da qualidade do serviço a prestar, os dirigentes máximos dos serviços e organismos referidos no número anterior devem promover a equivalente dispensa do dever de assiduidade dos respetivos trabalhadores, em dia a fixar oportunamente”, acrescenta-se no diploma.

Desde que António Costa assumiu funções como primeiro-ministro, em novembro de 2015, a única vez que não assinou o despacho de tolerância de ponto na terça-feira de Carnaval foi há três anos, por o país se encontrar em confinamento geral devido à pandemia da covid-19.

Em fevereiro de 2021 vigorava em Portugal o estado de emergência, com dever geral de recolhimento — e consequente proibição de festividades públicas — e com um amplo conjunto de atividades encerradas para contenção da propagação da doença.

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NACIONAL

MEDICAMENTOS SUJEITOS A RECEITA MÉDICA GRATUITOS PARA 140 MIL IDOSOS CARENCIADOS

Os 140 mil beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) vão passar a ter acesso gratuito a medicamentos sujeitos a prescrição médica, medida que custará 10,4 milhões de euros e será aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros.

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Os 140 mil beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI) vão passar a ter acesso gratuito a medicamentos sujeitos a prescrição médica, medida que custará 10,4 milhões de euros e será aprovada na quinta-feira em Conselho de Ministros.

Segundo fonte do Governo, que confirmou a informação divulgada pelo Correio da Manhã, esta medida representa a duplicação da comparticipação dos medicamentos sujeitos a receita médica dispensados a idosos beneficiários do CSI.

Trata-se de uma medida conjunta do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ministério da Saúde que se integra na “necessidade de adotar políticas que salvaguardem os idosos, em especial aqueles que se encontram em situação de maior vulnerabilidade, através da sua proteção e da promoção de um envelhecimento com dignidade”.

O CSI é um apoio mensal pago em dinheiro aos idosos em situação de pobreza. São elegíveis os cidadãos com mais de 66 anos e com rendimentos anuais inferiores ou iguais a 6.608 euros. No caso de um casal, esse rendimento terá de ser inferior ou igual a 11.564 euros.

Como exemplo, o Governo refere que, numa embalagem de Rozor, indicado para reduzir os níveis de colesterol, o utente paga atualmente 11,64 euros, já incluindo a atual comparticipação de 50% pelo Estado. Com a comparticipação a 100%, o medicamento será gratuito para o idoso.

Outro exemplo apontado pelo Governo é o do anticoagulante Xarelto, também muito prescrito a pessoas com mais idade, cujo custo atual para o utente é de 5,14 euros.

O despacho será publicado em Diário da República nos próximos dias, acrescentou a fonte.

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ALOJAMENTOS FAMILIARES SOBRELOTADOS CRESCEM 17,1% ENTRE 2011 E 2021

A proporção de alojamentos familiares sobrelotados era de 12,7% em 2021, num total de 527.855, o que representa um aumento de 17,1% face a 2011, segundo um estudo divulgado hoje pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

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A proporção de alojamentos familiares sobrelotados era de 12,7% em 2021, num total de 527.855, o que representa um aumento de 17,1% face a 2011, segundo um estudo divulgado hoje pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

“Atendendo à evolução intercensitária, verifica-se que a sobrelotação diminuiu entre 1991 e 2011 [-19,6% entre 1991 e 2001 e -20,8% entre 2001 e 2011], sendo que no período de 2011 a 2021 verificou-se uma variação relativa de +17,1%”, aponta o estudo “O Parque Habitacional: Análise e Evolução 2011-2021”, realizado em colaboração com o Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) com base nos resultados dos Censos 2021.

De acordo com o trabalho, em 2021, “as carências habitacionais quantitativas existentes em Portugal eram de 136.800 alojamentos, correspondendo a 3,3% do total de alojamentos familiares ocupados como residência habitual”.

Do total de carências, destacavam-se um total de 75.494 para suprir situações de alojamentos sobrelotados ocupados por um agregado com um núcleo familiar em coabitação com outras pessoas (55,2%) e um total de 55.098 para suprir situações de alojamentos sobrelotados de agregados com dois ou mais núcleos familiares (40,3%).

Com “menor expressão”, o INE refere a necessidade de 4.042 alojamentos para suprir as situações de agregados domésticos privados em alojamentos não clássicos de residência habitual (3,0%) e a necessidade de 2.166 alojamentos para suprir as situações de agregados com residência habitual em alojamentos coletivos.

Em contrapartida, em 2021 existiam em Portugal 154.075 alojamentos vagos para venda ou arrendamento sem necessidade de reparações ou com necessidade de reparações ligeiras, deduzidos da margem para funcionar o mercado.

“Face às carências habitacionais quantitativas, observava-se uma margem de 17.275 alojamentos imediatamente disponíveis para utilização”, nota o instituto estatístico.

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