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ECONOMIA & FINANÇAS

FISCO ALARGA PRAZO PARA PAGAMENTO DE IVA E DMR ATÉ 15 DE SETEMBRO

Os contribuintes vão poder pagar até 15 de setembro o IVA de maio e da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) de junho, segundo um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, hoje publicado.

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Os contribuintes vão poder pagar até 15 de setembro o IVA de maio e da Declaração Mensal de Remunerações (DMR) de junho, segundo um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, hoje publicado.

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Mendonça Mendes, num despacho assinado na sexta-feira, e hoje publicado no portal das Finanças, determina, no que respeita aos planos de flexibilização do IVA de maio e de DMR e Guias Multiimposto de junho, que a segunda prestação possa ser paga até 15 de setembro, “sem quais acréscimos ou penalidades”, mas mantém inalterada a data limite de pagamento das restantes prestações.

Em julho, o governante já tinha adiado para 06 de setembro o pagamento, “sem quaisquer acréscimos ou penalidades”, do IVA das declarações periódicas do regime mensal e trimestral cujo prazo legal é 31 de agosto.

Na origem do adiamento, explica no despacho que assinou na sexta-feira, está a conjugação das medidas de flexibilização das obrigações fiscais tomadas com o objetivo de mitigar os efeitos da pandemia, com a entrada em vigor de novas regras de diferimento e suspensão extraordinários de prazos, no âmbito da Lei Geral Tributária (LGT).

António Mendonça Mendes justifica ainda o adiamento com os efeitos da pandemia covid-19 na atividade económica, em particular na dimensão das condições de cumprimento das obrigações fiscais pelos cidadãos e empresas, que tem levado o Governo a aprovar vários regimes de flexibilização do pagamento de impostos e, sucessivamente, a flexibilizar o calendário fiscal.

O governante salienta ainda que a medida visa que esta adaptação constitua um “mecanismo facilitador do cumprimento voluntário” de obrigações fiscais e tem em conta a aplicação pela primeira vez de novas regras do regime da Lei Geral Tributária que “pode criar constrangimentos na operacionalização de certas medidas” de apoio às empresas, quer para os contribuintes quer para o Fisco, designadamente das medidas de flexibilização de pagamento de impostos.

Desde fevereiro, segundo a LGT, as obrigações tributárias cujo prazo termina no decurso do mês de agosto podem ser cumpridas até ao último dia desse mês independentemente de ser dia útil, sendo este o primeiro ano de vigência da nova disposição quanto ao IVA.

Os prazos limites previstos na lei para o envio de declaração periódica do IVA estão fixados em 10 e 15 para os regimes mensal e trimestral, respetivamente, enquanto o pagamento é até ao dia 15, no regime mensal, e 20 no trimestral.

O regime mensal do IVA abrange contribuintes que faturem mais de 650 mil euros por ano.

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ECONOMIA & FINANÇAS

CTT: LUCROS CAÍRAM 54% PARA 7,4 MILHÕES NO PRIMEIRO TRIMESTRE

Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

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Os lucros dos CTT caíram, no primeiro trimestre, 54% em termos homólogos, para 7,4 milhões de euros, com a subscrição de títulos de dívida pública a descer de 7,5 mil milhões de euros para 294,8 milhões de euros.

Na nota, publicada pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a empresa indicou que registou, nos primeiros três meses deste ano, “um resultado líquido consolidado atribuível a detentores de capital do grupo CTT de 7,4 milhões de euros, 8,7 milhões de euros abaixo do obtido” no primeiro trimestre do ano passado.

Os rendimentos operacionais do segmento de Serviços Financeiros e Retalho atingiram 5,5 milhões de euros no primeiro trimestre deste ano, uma queda de 80,8%, indicou o grupo.

“Este desempenho desfavorável, quando comparado com período homólogo, advém na sua maior parte do comportamento dos títulos de dívida pública”, destacou.

Segundo os CTT, “no primeiro trimestre de 2023, os títulos de dívida pública atingiram níveis máximos históricos de colocação, induzidos pela maior atratividade do produto quando comparado com os depósitos bancários”, mas a “alteração das condições de comercialização em junho de 2023 reduziu a atratividade deste produto para o aforrador, devido à redução das taxas de juro, e limitou a capacidade de comercialização, devido à diminuição drástica dos limites máximos de aplicação por subscritor”.

Assim, no período em análise, foram efetuadas subscrições destes instrumentos “no montante de 294,8 milhões de euros o que compara com 7,5 mil milhões de euros de subscrição” no primeiro trimestre de 2023, destacou.

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RENOVÁVEIS ABASTECEM 90% DO CONSUMO DE ELETRICIDADE ATÉ ABRIL

A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

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A produção renovável abasteceu 90% do consumo de eletricidade nos primeiros quatro meses do ano, e 94,9% em abril, aproximando-se do histórico de 95,4% atingidos em maio de 1978, segundo dados da REN — Redes Energéticas Nacionais.

Nos primeiros quatro meses do ano, a produção hidroelétrica abasteceu 48% do consumo, a eólica 30%, a fotovoltaica 7% e a biomassa 6%, detalhou, em comunicado, hoje divulgado, a gestora dos sistemas nacionais de eletricidade e de gás natural.

Já a produção a gás natural abasteceu 9% do consumo, enquanto o saldo de trocas com o estrangeiro foi praticamente nulo.

Numa análise ao mês de abril, observou-se que a produção renovável foi responsável por abastecer 94,9% do consumo de eletricidade, tratando-se da quarta vez consecutiva com valores mensais acima dos 80%, depois dos 91% em março, 88% em fevereiro e 81% em janeiro.

Em abril, o consumo de energia elétrica cresceu 3,4%, representando uma subida de 0,2% considerando a correção dos efeitos de temperatura e número de dias úteis.

No mês em análise, o índice de produtibilidade hidroelétrico atingiu 1,49, o eólico 1,08 e o solar 1,01 (médias históricas de 1), enquanto a componente solar, embora seja a menos significativa das três, continuou a crescer significativamente, tendo atingido em abril o peso mensal mais elevado de sempre, correspondendo a 10,5% do consumo.

Já a produção de eletricidade através de gás natural manteve uma tendência de redução do consumo, com uma descida mensal homóloga de 86%, uma vez que fica condicionada pela elevada disponibilidade de energia renovável.

No sentido oposto, o consumo de gás natural no segmento convencional registou uma subida homóloga próxima dos 5%.

No final de abril, o consumo acumulado anual de gás registou uma variação homóloga negativa de 12%, com o segmento de produção de energia elétrica a contrair 50% e o segmento convencional a crescer 5,6%.

Segundo a REN, trata-se do consumo mais baixo desde 2004 para o período em causa.

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