ECONOMIA & FINANÇAS
NÚMERO DE DESEMPREGADOS INSCRITOS NOS CENTROS DE EMPREGO RECUA 9,5% EM JULHO – IEFP
O número de desempregados inscritos nos centros de emprego recuou em julho 9,5% em termos homólogos e 2,4% face a junho, segundo dados divulgados hoje pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
O número de desempregados inscritos nos centros de emprego recuou em julho 9,5% em termos homólogos e 2,4% face a junho, segundo dados divulgados hoje pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP).
De acordo com o IEFP, no fim de julho, estavam registados nos Serviços de Emprego do Continente e Regiões Autónomas 368.704 desempregados, um número que representa 66,5% de um total de 554.797 pedidos de emprego.
O total de desempregados registados no país foi inferior ao verificado no mesmo mês de 2020 (-38.598 pessoas, o equivalente a uma quebra de 9,5%) e também inferior face ao mês anterior (-9.168 desempregados, uma queda de 2,4%).
Segundo o IEFP, para a diminuição do desemprego registado face ao mês homólogo de 2020 contribuiu o grupo dos que estão inscritos há menos de um ano (-76.715) e, em sentido inverso, contribuíram para o maior aumento no desemprego aqueles que permanecem inscritos há um ano e mais (+38.117).
A nível regional, no mês de julho, o desemprego registado, em termos homólogos, aumentou apenas na região da Madeira (+1,7%).
As restantes regiões registaram “decréscimos significativos” do desemprego, com o Algarve a registar a descida mais acentuada (-21,5%).
Face a junho, o desemprego registado desceu em todas as regiões, com as reduções “mais expressivas” a ocorrerem no Algarve (-10,5%) e no Centro (-2,7%).
Em termos setoriais, o desemprego oriundo do setor do alojamento e restauração diminuiu 5,4% em cadeia e 19,1% em termos homólogos.
Considerando os grupos profissionais dos desempregados registados no Continente, salientam-se os mais representativos, por ordem decrescente: trabalhadores não qualificados (25,4%); trabalhadores dos serviços pessoais, de proteção segurança e vendedores (22,0%); e pessoal administrativo (11,8%).
Ao longo do mês de julho de 2021, inscreveram-se nos Serviços de Emprego de todo o país 37.604 desempregados, um número inferior ao observado no mesmo mês de 2020 (-9.196; -19,6%) e superior em relação ao mês anterior (+5.987; +18,9%).
As ofertas de emprego recebidas ao longo deste mês totalizaram 11.750 em todo o país, número superior ao do mês homólogo de 2020 (+2.333; +24,8%) e inferior ao mês anterior (-4.436; -27,4%).
A taxa de cobertura das prestações de desemprego é de 65,4%, valor que compara com 64% em junho de 2021 e com 55,8% no mês homólogo de 2020.
A taxa de cobertura de medidas ativas de emprego manteve-se em 23,7%, o que compara com 16,4% em julho de 2020.
Nos jovens, a taxa de cobertura das medidas ativas é de 36,7%, o que compara com 36,1% em junho de 2021 e com 26,5% no mês homólogo.
ECONOMIA & FINANÇAS
IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS
O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.
O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.
Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.
As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.
Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.
Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.
Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.
No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.
As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.
ECONOMIA & FINANÇAS
IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS
Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.
Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.
De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.
Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.
“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.
Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.
O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.
“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.
A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.
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