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NACIONAL

COMEÇAM HOJE AS INSCRIÇÕES NOS EXAMES NACIONAIS DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR

As inscrições para os exames nacionais de acesso ao ensino superior dirigido aos alunos do ensino secundário começam hoje e terminam a 8 de março, sendo as inscrições feitas numa plataforma eletrónica.

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As inscrições para os exames nacionais de acesso ao ensino superior dirigido aos alunos do ensino secundário começam hoje e terminam a 8 de março, sendo as inscrições feitas numa plataforma eletrónica.

Os “alunos do 11.º ano e do 12.º ano que pretendam realizar exames finais nacionais exclusivamente como provas de ingresso para efeitos de acesso ao Ensino Superior” devem inscrever-se entre os dias 26 de fevereiro a 8 de março, segundo o despacho normativo nº4/2024.

O diploma apresenta as datas de inscrição para todo o tipo de situações, desde alunos que decidiram anular uma disciplina, aos que querem fazer melhoria de nota ou que pretendam realizar uma prova de uma disciplina que nunca frequentaram.

As inscrições nas provas são feitas pelas famílias na Plataforma de Inscrição Eletrónica em Provas e Exames (PIEPE), que está disponível em https://jnepiepe.dge.mec.pt, cabendo depois aos serviços de administração escolar proceder à sua validação.

O diploma define também as regras para as restantes provas externas: No caso dos alunos do 2.º, 5,º e 8.º anos, que irão realizar provas de aferição, não é preciso fazer qualquer inscrição, a não ser que frequentem o ensino individual ou doméstico.

Também para os alunos que vão fazer provas de equivalência à frequência dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos, provas finais e provas a nível de escola do 3.º ciclo do ensino básico, as inscrições são automáticas para quase todos.

Entre as exceções estão novamente os alunos em ensino individual ou ensino doméstico e os que estão fora da escolaridade obrigatória e não frequentam nenhuma escola. Nestes casos, também têm duas semanas para se inscrever (entre hoje e dia 8 de março).

O despacho sobre as condições de admissão a provas de avaliação externa e provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário para o atual ano letivo refere ainda que os estudantes que estão agora no 12.º ano só realizam exames às disciplinas que “elejam como provas de ingresso no Ensino Superior”.

O despacho refere ainda que as provas de aferição e as provas finais do ensino básico serão realizadas em suporte eletrónico, à semelhança do que já aconteceu no ano passado. Já os exames finais nacionais do ensino secundário serão realizados em suporte papel.

O Ministério da Educação levou a cabo um projeto de transição gradual das provas eternas para o modo digital, que começou no ano letivo 2021/2022 com as provas de aferição e que deverá terminar no próximo ano letivo, com a generalização do processo em suporte eletrónico para toda a avaliação externa: Provas de aferição, provas finais de ciclo e exames nacionais.

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NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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NACIONAL

SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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