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ECONOMIA & FINANÇAS

AUTORIDADE TRIBUTÁRIA SIMPLIFICA ABERTURA DE ATIVIDADE DOS RECIBOS VERDES

A Autoridade Tributária e Aduaneira está a desenvolver uma solução informática para simplificar a declaração de início de atividade dos recibos verde, revelou o subdiretor-geral da área da Relação com o Contribuinte, Nuno Félix, em entrevista à Lusa.

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A Autoridade Tributária e Aduaneira está a desenvolver uma solução informática para simplificar a declaração de início de atividade dos recibos verde, revelou o subdiretor-geral da área da Relação com o Contribuinte, Nuno Félix, em entrevista à Lusa.

“A Autoridade Tributária e Aduaneira está neste momento a ultimar um conjunto de desenvolvimentos informáticos para tornar mais fácil a interação dos profissionais liberais, dos trabalhadores independentes com a administração fiscal e isto vai traduzir-se numa declaração de início de atividade num formato muito mais simples e amigável”, disse Nuno Félix, que há dois anos assumiu a nova área da relação com o contribuinte, criada na AT.

A par desta simplificação está também a ser desenvolvida uma aplicação para telemóveis que vai permitir a estes contribuintes interagir com a administração fiscal, seja para emitir recibos verdes, seja, por exemplo, para fazer todo o acompanhamento das faturas que lhes vão sendo emitidas.

A nova aplicação está já a ser testada em parceria com as ordens profissionais e o objetivo é que seja lançada ainda este ano, adiantou Nuno Félix, precisando que as soluções que estão a ser trabalhadas para os profissionais liberais e trabalhadores independentes resultam de um conjunto de complexidades nas obrigações que foram identificadas e que geravam muitas vezes erros, que por sua vez levavam a “aparentes incumprimentos”.

O foco na simplificação e na melhoria da relação entre o contribuinte e a AT pretende dar resposta à constatação de que a “esmagadora maioria” dos contribuintes “são cumpridores” e que, muitas vezes, quando não cumprem, é porque “não estavam inteiramente cientes das suas obrigações ou tiveram alguma dificuldade em cumpri-las”.

Neste contexto, precisa o subdiretor-geral, “sem prejuízo da AT manter e dever manter todos os seus instrumentos para reagir em relação aos contribuintes que insistam em não cumprir”, enquanto administração tem “o dever de continuar cada vez mais a simplificar e a facilitar o cumprimento para aqueles que querem cumprir”.

É também com o objetivo de melhorar a relação com o contribuinte que está a ser desenvolvida a medida que pretende clarificar e tornar mais simples o texto das notificações que a AT envia aos contribuintes e as primeiras a serem abrangidas são as das liquidações oficiosas de imposto e as das execuções fiscais.

Trata-se, referiu o mesmo responsável da AT, de duas áreas consideradas prioritárias a este nível da simplificação da comunicação porque, no caso das liquidações oficiosas, “é muito importante que as pessoas percebam antes de mais porque é que aquela liquidação está a surgir”, qual é a informação de base na qual está ser emitida e de que forma podem reagir.

“E aqui talvez o exemplo mais paradigmático seja o profissional liberal ou o trabalhador independente que se esqueceu de submeter a declaração periódica de IVA e recebe uma liquidação oficiosa de IVA”, precisa.

Em relação às execuções, precisa, é igualmente importante que o contribuinte perceba o que lhe está a ser imputado e qual o motivo. Esta explicação, de forma simples e clara, é especialmente relevante quando está em causa uma citação de dívida que sendo não tributária, também é cobrada pela AT — como sucede com as das portagens por exemplo.

É que, se no caso de uma dívida fiscal, houve todo um histórico e o contribuinte sabe quais foram as fases anteriores até se chegar a esta fase da execução, nem sempre isso sucede relativamente a dívidas não fiscais — em que o visado alega muitas vezes que nem foi citado para efetuar o pagamento de forma voluntária.

A medida das notificações mais simples está prevista há já algum tempo, e o projeto-piloto deverá arrancar ainda este ano, mas a sua concretização tem enfrentado duas dificuldades: por um lado, fazer com que o texto seja mais claro mas sem perder toda a exatidão do ponto de vista legal e, por outro lado, o exíguo espaço para o texto existente no formato atual das notificações em papel.

“Neste momento expedimos as nossas notificações com um formato de papel que deixa um espaço bastante reduzido para o texto, e a conclusão a que temos chegado é que, para transmitir a mensagem de forma mais clara, vamos precisar de mais palavras e isso leva a que, neste momento, estejam a ser equacionadas não só evoluções a esse nível, mas também que esteja a ser feito um investimento considerável nas notificações eletrónicas”, ou seja, na possibilidade de, no Portal das Finanças, consultar as notificações.

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ECONOMIA & FINANÇAS

UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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PENSÕES DA CGA NÃO VÃO TER ACERTO NA RETENÇÃO DO IRS

As reformas de janeiro pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) também foram processadas com base numa tabela de retenção provisória, mas não será feito nenhum acerto por estarem em causa valores residuais.

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As reformas de janeiro pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) também foram processadas com base numa tabela de retenção provisória, mas não será feito nenhum acerto por estarem em causa valores residuais.

“As reformas da CGA relativas ao mês de janeiro de 2024 foram processadas com base numa tabela de retenção na fonte do IRS provisória”, disse, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Mas neste caso, e ao contrário do que foi esta segunda-feira esclarecido pelo Instituto da Segurança Social (ISS) em relação às pensões Segurança Social, “não vai ser feito o acerto”, disse a mesma fonte oficial, adiantando que esta decisão foi tomada pela Direção da CGA “por estarem em causa valores residuais”.

Em comunicado, o ISS esclareceu esta segunda-feira que foram feitos acertos na retenção do IRS das pensões de abril e maio para corrigir a retenção efetuada em janeiro com base numa tabela “provisória” a 328 mil pensionistas.

O comunicado surgiu após o Jornal de Negócios, na sua edição desta segunda-feira, ter noticiado que há pensionistas que foram confrontados com uma redução do valor líquido da pensão paga em maio, sem que o recibo da mesma adiantasse uma explicação para esse facto — já que o valor bruto da pensão se manteve, assim como a taxa de retenção do imposto, mas não o montante do desconto.

Esta questão da tabela provisória de retenção e dos posteriores acertos apanhou de surpresa o novo Governo, com o gabinete da atual ministra do Trabalho, Maria do Rosário Ramalho, a revelar “estupefação” e a sublinhar que o assunto não foi transmitido pelo anterior executivo.

“A decisão do anterior Governo não foi, em qualquer momento, referida durante a reunião de transição com a atual ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nem foi sinalizada a qualquer nível ao atual Governo antes de ser concretizada”, refere o comunicado do Ministério do Trabalho.

Além disso, acrescenta, Maria do Rosário Ramalho e o seu secretário de Estado da Segurança Social receberam a presidente do Instituto da Segurança Social em 22 de abril e “esta nada referiu quanto à questão”.

O gabinete de Maria do Rosário Ramalho refere ainda que esta medida do acerto das pensões “processada em meados de março (depois das eleições) e concretizada a 11 e 12 de abril, resulta exclusivamente de orientação política do Governo do Partido Socialista, e da qual o atual Governo não teve conhecimento prévio”.

“Em janeiro de 2024 decidiu-se dar uma ideia artificial de aumento aos pensionistas com menos retenção de IRS para vir depois fazer-se este acerto, após as eleições, no período de transição”, nota o mesmo comunicado do Governo.

Naquele conjunto de 328 mil pensionistas da Segurança Social está incluída a devolução de IRS retido em excesso a 184 mil pensionistas (o que foi feito com a pensão de abril) e o acerto do valor retido a menos a 143.800 pensionistas — efetuado com as pensões de maio e que resultou num valor líquido inferior para estas pessoas.

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