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ECONOMIA & FINANÇAS

COMBUSTÍVEIS: AR APROVOU O TEXTO FINAL DA NOVA LEI QUE VAI LIMITAR MARGENS

A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira o texto final da proposta de lei do Governo que permite a fixação de margens máximas de comercialização para os combustíveis simples e GPL engarrafado.

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A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira o texto final da proposta de lei do Governo que permite a fixação de margens máximas de comercialização para os combustíveis simples e GPL engarrafado.

O texto final apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, relativo à proposta de lei n.º 109/XIV/2.ª (GOV), foi aprovado em plenário com votos contra do CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal e a abstenção do PSD, tendo-se os restantes partidos pronunciado favoravelmente.

A legislação agora aprovada “altera o regime jurídico vigente no sentido de habilitar o Governo a intervir com a fixação de margens máximas em todas as componentes das cadeias de valor de gasolina e gasóleo simples e de GPL engarrafado”.

Conforme explicou o ministro do Ambiente em julho, após a aprovação da proposta de lei do Governo em Conselho de Ministros, o objetivo é permitir ao executivo limitar as margens na comercialização de combustíveis por portaria, caso considere que estão demasiado altas “sem justificação”.

Em conferência de imprensa, João Pedro Matos Fernandes disse então que este diploma, que abrange também as botijas de gás, tem como objetivo “dar ao Governo uma ferramenta para que, quando comprovadamente as margens na venda de combustíveis e botijas de gás forem inusitadamente altas e sem justificação, este poder, por portaria, limitar essas mesmas margens”.

“Uma vez aprovada [a proposta de lei], pode então o Governo, ouvindo sempre a ERSE [Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos] e a Autoridade da Concorrência, por portaria, sempre por períodos limitados no tempo, que imagino um mês, dois meses, fixar administrativamente a margem máxima para a venda dos combustíveis”, adiantou na altura Matos Fernandes.

O governante recordou que esta margem é “também um somatório de margens que têm a ver com o transporte, com o armazenamento, com a distribuição grossista, com a própria distribuição retalhista”, sendo que estes valores de referência “continuam a ser calculados dia a dia por parte da ENSE [Entidade Nacional para o Setor Energético]”.

“Uma vez aprovada esta proposta de lei, passamos a dispor desta ferramenta”, destacou, garantindo que hoje não tem o “Estado qualquer possibilidade” de intervir na limitação dos preços dos combustíveis e da botija de gás.

Nos termos do diploma, “independentemente da declaração de situação de crise energética […], por razões de interesse público e por forma a assegurar o regular funcionamento do mercado e a proteção dos consumidores, podem ser excecionalmente fixadas margens máximas em qualquer uma das componentes comerciais que formam o preço de venda ao público dos combustíveis simples ou do GPL engarrafado”.

Devendo ser “limitadas no tempo”, estas margens máximas “podem ser definidas para qualquer uma das atividades da cadeia de valor dos combustíveis simples ou do GPL engarrafado, sendo fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia e da energia, sob proposta da ERSE e ouvida a Autoridade da Concorrência”.

O objetivo é “habilitar o Governo a intervir com a fixação de margens máximas em todas as componentes das cadeias de valor de gasolina e gasóleo simples e de GPL engarrafado, assegurando a disponibilidade de uma ferramenta para dar resposta adequada e proporcional a eventos de distorção no mercado nos combustíveis essenciais à vida dos consumidores e das empresas”.

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UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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PENSÕES DA CGA NÃO VÃO TER ACERTO NA RETENÇÃO DO IRS

As reformas de janeiro pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) também foram processadas com base numa tabela de retenção provisória, mas não será feito nenhum acerto por estarem em causa valores residuais.

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As reformas de janeiro pagas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) também foram processadas com base numa tabela de retenção provisória, mas não será feito nenhum acerto por estarem em causa valores residuais.

“As reformas da CGA relativas ao mês de janeiro de 2024 foram processadas com base numa tabela de retenção na fonte do IRS provisória”, disse, em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Mas neste caso, e ao contrário do que foi esta segunda-feira esclarecido pelo Instituto da Segurança Social (ISS) em relação às pensões Segurança Social, “não vai ser feito o acerto”, disse a mesma fonte oficial, adiantando que esta decisão foi tomada pela Direção da CGA “por estarem em causa valores residuais”.

Em comunicado, o ISS esclareceu esta segunda-feira que foram feitos acertos na retenção do IRS das pensões de abril e maio para corrigir a retenção efetuada em janeiro com base numa tabela “provisória” a 328 mil pensionistas.

O comunicado surgiu após o Jornal de Negócios, na sua edição desta segunda-feira, ter noticiado que há pensionistas que foram confrontados com uma redução do valor líquido da pensão paga em maio, sem que o recibo da mesma adiantasse uma explicação para esse facto — já que o valor bruto da pensão se manteve, assim como a taxa de retenção do imposto, mas não o montante do desconto.

Esta questão da tabela provisória de retenção e dos posteriores acertos apanhou de surpresa o novo Governo, com o gabinete da atual ministra do Trabalho, Maria do Rosário Ramalho, a revelar “estupefação” e a sublinhar que o assunto não foi transmitido pelo anterior executivo.

“A decisão do anterior Governo não foi, em qualquer momento, referida durante a reunião de transição com a atual ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, nem foi sinalizada a qualquer nível ao atual Governo antes de ser concretizada”, refere o comunicado do Ministério do Trabalho.

Além disso, acrescenta, Maria do Rosário Ramalho e o seu secretário de Estado da Segurança Social receberam a presidente do Instituto da Segurança Social em 22 de abril e “esta nada referiu quanto à questão”.

O gabinete de Maria do Rosário Ramalho refere ainda que esta medida do acerto das pensões “processada em meados de março (depois das eleições) e concretizada a 11 e 12 de abril, resulta exclusivamente de orientação política do Governo do Partido Socialista, e da qual o atual Governo não teve conhecimento prévio”.

“Em janeiro de 2024 decidiu-se dar uma ideia artificial de aumento aos pensionistas com menos retenção de IRS para vir depois fazer-se este acerto, após as eleições, no período de transição”, nota o mesmo comunicado do Governo.

Naquele conjunto de 328 mil pensionistas da Segurança Social está incluída a devolução de IRS retido em excesso a 184 mil pensionistas (o que foi feito com a pensão de abril) e o acerto do valor retido a menos a 143.800 pensionistas — efetuado com as pensões de maio e que resultou num valor líquido inferior para estas pessoas.

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