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REGIÃO NORTE: POLÍCIA JUDICIÁRIA DETEVE FALSOS POLÍCIAS POR SUSPEITA DE BURLA

A Polícia Judiciária (PJ) deteve mais três homens que se faziam passar por inspetores daquela polícia para efetuarem “buscas domiciliárias” no Norte do país, apoderando-se de objetos em ouro, relógios, documentos e dinheiro, foi esta segunda-feira anunciado.

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A Polícia Judiciária (PJ) deteve mais três homens que se faziam passar por inspetores daquela polícia para efetuarem “buscas domiciliárias” no Norte do país, apoderando-se de objetos em ouro, relógios, documentos e dinheiro, foi esta segunda-feira anunciado.

Em comunicado, a PJ refere que na operação agora realizada foi possível recuperar cerca de 30 mil euros, documentos, relógios, objetos de valor, ouro, moeda estrangeira e ainda apreender viaturas, crachás, coletes e documentos de identificação contrafeitos, alusivos àquela polícia.

Os três detidos têm 21, 30 e 47 anos e foram presentes a tribunal, tendo um deles ficado em prisão preventiva.

Os outros dois ficaram sujeitos à obrigação de apresentações periódicas bissemanais às autoridades locais e proibição de contactos.

Em setembro, a PJ já tinha detido outros dois suspeitos de envolvimento no esquema fraudulento.

Um dos casos remonta a 25 de junho, quando um grupo de homens se dirigiu a uma residência em Fafe, pelas 7h00, onde habita um empresário e respetiva família, pretendendo dar cumprimento a uma alegada busca domiciliária.

“Munidos de autorizações judiciais contrafeitas e devidamente equipados com coletes, crachás e indumentária característica da PJ, evidenciando algum profissionalismo e confiança na suposta diligência, os homens iniciaram a busca, apreendendo objetos em ouro, relógios, documentos e dinheiro, cujo valor ultrapassou os 100 mil euros“, refere o comunicado.

Efetuaram ainda um procedimento semelhante numa das empresas da vítima, arrecadando mais dinheiro.

Com o início da investigação, vieram a ser contabilizados episódios análogos em vários concelhos da zona Norte do país, que foram sucedendo nas semanas seguintes.

“O desenvolvimento investigatório permitiu identificar os suspeitos que, de forma organizada e recorrendo a meios propositadamente angariados para a prática dos crimes, apresentam um vasto passado criminal, tendo já sido condenados e cumprido penas de prisão”, lê-se ainda no comunicado.

A PJ refere que foram realizadas diversas diligências de investigação, designadamente com utilização de meios especiais de obtenção de prova, cumprindo-se ainda buscas domiciliárias e não domiciliárias.

Nessa primeira operação foi possível recuperar cerca de 30 mil euros em dinheiro, relógios, ouro, moeda estrangeira, viaturas, crachás, coletes e documentos de identificação contrafeitos alusivos à PJ.

Os detidos, que se encontram em prisão preventiva, estão indiciados pelos crimes de burla qualificada, associação criminosa, usurpação de funções e contrafação de documentos.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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