NACIONAL
TRABALHO: ALTERAÇÕES À LEI PREJUDICAM O TELETRABALHO E HORAS EXTRA
O Governo propõe que a negociação coletiva possa definir regras menos favoráveis aos trabalhadores no teletrabalho e no pagamento de horas extra.
O Governo pretende alterar as regras do Código do Trabalho para que as condições do teletrabalho e o pagamento de trabalho suplementar possam ser negociadas em baixa através de contratação coletiva, uma inversão da norma atual que só permite alterações mais favoráveis ao trabalhador.
A medida integra o anteprojeto de Lei da reforma da legislação laboral, denominado ‘Trabalho XXI’, que foi apresentado na semana passada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho. O documento, já aprovado em Conselho de Ministros, seguirá agora para debate na Assembleia da República.
Atualmente, a lei define uma lista de matérias que, em sede de negociação coletiva entre sindicatos e associações patronais, não podem ser alteradas de forma prejudicial para o trabalhador. Segundo avançou o ‘Jornal de Negócios’, a proposta do Executivo encurta essa lista de salvaguardas, retirando dela o regime do trabalho à distância e as regras de pagamento das horas extraordinárias.
Esta alteração abre a porta a que uma convenção coletiva de trabalho possa, por exemplo, definir valores de compensação pelas despesas adicionais do teletrabalho inferiores ao que resultaria da aplicação da regra geral ou modificar os períodos de descanso compensatório por trabalho suplementar.
Questionada pelo ‘Negócios’, fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social confirmou a intenção, argumentando que o alargamento das matérias disponíveis para negociação “beneficia ambas as partes”, ao conferir maior dinamismo e adaptabilidade às relações laborais.
No anteprojeto, o Governo visa também adaptar a legislação para consolidar os regimes de trabalho híbrido, que combinam dias no escritório com trabalho remoto. A proposta especifica que a comparticipação da entidade empregadora nas despesas adicionais do trabalhador (como eletricidade e internet) pode passar a ser definida diretamente “em contrato coletivo ou no acordo de teletrabalho assinado entre o trabalhador e o empregador”.
Apesar da flexibilização proposta, a reforma laboral mantém intacto o direito ao teletrabalho para pais com filhos até aos três anos de idade. Para pais com filhos entre os três e os oito anos, o direito também se mantém, embora sujeito a condições específicas que visam a partilha de responsabilidades parentais, continuando a fazer parte das regras gerais do Código do Trabalho.




