NACIONAL
ABUSOS NA IGREJA SÃO REALIDADE ‘MUITO MAIS SOMBRIA’ DO QUE PENSAVA – BISPO DO PORTO
O bispo do Porto, Manuel Linda, reconheceu hoje que os abusos sexuais na Igreja portuguesa são uma realidade “muito mais sombria” do que pensava e disse ser este o tempo para “clérigos e leigos” assumirem responsabilidades e denunciarem os crimes.

O bispo do Porto, Manuel Linda, reconheceu hoje que os abusos sexuais na Igreja portuguesa são uma realidade “muito mais sombria” do que pensava e disse ser este o tempo para “clérigos e leigos” assumirem responsabilidades e denunciarem os crimes.
“Temos amarguradamente de reconhecer que a realidade é muito mais sombria e dolorosa do eu que pensava. Fique muito claro que sofro e deploro liminarmente esse flagelo dos crimes de natureza sexual cometidos contra menores ou pessoas vulneráveis. E que tudo farei para lhes pôr cobro”, escreve Manuel Linda numa Nota Episcopal hoje enviada.
Assumindo a “falha da Igreja em proteger e acolher os mais frágeis”, o bispo do Porto defende ser este o “tempo propício” para todos, clérigos e leigos, assumirem a responsabilidade de erradicar dos ambientes eclesiais e de toda a sociedade qualquer tipo de abuso, “defendendo intransigentemente os mais frágeis, acautelando preventivamente qualquer situação de risco e denunciando os crimes para que se faça justiça”.
“Sobre isto não deve haver qualquer dúvida. A ‘tolerância zero’ que o Papa Francisco declarou para toda a Igreja é a que desejo igualmente na nossa Diocese”, salienta.
A Nota Episcopal de hoje surge após um “período de silêncio, reflexão e discernimento” de algumas semanas de Manuel Linda, depois de ter sido “objeto de várias notícias e comentários”.
O primeiro caso citado na Nota Episcopal ocorreu no princípio do mês quando foi questionado sobre a “obrigatoriedade ou não de denúncia dos casos de abuso sexual de menores”.
Em causa uma notícia de 03 de outubro, ainda disponível na página da CNN Portugal, onde Manuel Linda diz que “ainda hoje, oficialmente, o crime de abuso não é um crime público, portanto não há obrigatoriedade de denúncia”.
“Embora vincando bem que todos o estamos a fazer e que a nossa Diocese sempre assim procederá, na minha resposta, acabei por deixar dúvidas quanto à noção de ‘crime público’”, indica o clérigo que logo acrescenta: “assumo que não fui feliz na expressão e que, porventura, tornei incompreensível o meu próprio pensamento. E disso peço desculpa a todos e perdão às vítimas que, possivelmente, se sentiram feridas”.
No documento hoje enviado, Manuel Linda refere que “este acontecimento” espoletou uma “busca de pronunciamentos” seus sobre abusos na igreja, nomeadamente quando, “há quase quatro anos”, usou a expressão “queda de um meteorito”.
Em 20 de abril de 2019, numa entrevista à TSF, disponível online, Manuel Linda dizia que não iria avançar com uma comissão para controlo dos casos de abusos sexuais de menores na igreja porque, como comparou, “ninguém cria, por exemplo, uma comissão para estudar os efeitos do impacto de um meteorito na cidade do Porto”.
“Nessa altura, embora se falasse da criação de Comissões Diocesanas para a receção de denúncias de abusos, a Santa Sé ainda não tinha ordenado a sua constituição. Ora, mal cheguei à Diocese, fui confrontado com uma denúncia que tratei juntamente com o Vigário Geral”, explica agora.
Manuel Linda admite ainda que “estava convencido que as estruturas existentes na Diocese”, e ele próprio, seriam suficientes para tratar dos casos, mas que, quando se tornaram obrigatórias, criou no Porto “uma das primeiras [comissões] em Portugal”.
“Outra expressão que não caiu bem foi usar o termo ‘asneiras’ relativamente a esses casos [de abusos sexuais na igreja]. Ora, na minha zona de origem essa palavra designa qualquer ação perversa. Não era, pois, minha intenção menorizar o terrível crime dos abusos”, diz.
Na mesma entrevista de abril de 2019 à TSF, sobre casos de abusos sexuais de menores na igreja, Manuel Linda respondeu: “Estamos a mudar tudo a nível, fundamentalmente, da formação dos nossos alunos dos seminários, no acompanhamento, na formação contínua do clero. Mesmo assim, alguém pode de facto fazer asneiras? Ai é possível, é possível sempre”.

NACIONAL
CRISE POLÍTICA: GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA ESTÁ FORMALMENTE DEMITIDO
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.
“Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Na mesma nota é referido que “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.
Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.
NACIONAL
PREÇO DOS MEDICAMENTOS VAI DEIXAR DE CONSTAR NAS EMBALAGENS
O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.
O decreto-lei altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, pretende permitir a transparência da informação e garantir “o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”.
O objetivo, segundo o diploma, é assegurar que “a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina”.
Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Porto e que foi a última com o executivo em plenitude de funções, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto-lei pretende facilitar e simplificar a legislação na área do medicamento.
“O preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”, afirmou Mariana Vieira da Silva.
O diploma refere que, para clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.
“Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais”, lê-se no documento.
Mariana Vieira da Silva disse que também foi aprovado um diploma que regula a forma como podem ser utilizados nas instituições de saúde os meios radiológicos, sob pena de se lhes aplicar normas previstas em diretivas para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão que estão nos estabelecimentos de saúde.
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