NACIONAL
AULAS COMEÇAM NA SEGUNDA SEMANA DE SETEMBRO NOS DOIS PRÓXIMOS ANOS
As aulas começam na segunda semana de setembro nos próximos dois anos letivos, por decisão do Governo que, pela primeira vez, apresenta um calendário escolar para dois anos.
As aulas começam na segunda semana de setembro nos próximos dois anos letivos, por decisão do Governo que, pela primeira vez, apresenta um calendário escolar para dois anos.
A incerteza quando ao início da aulas era, para muitas famílias, um problema que o Ministério da Educação tentou agora minimizar apresentando um calendário para os dois próximos anos letivos.
“Com o objetivo de dar condições de maior previsibilidade de trabalho às escolas e às famílias, o presente despacho vem inovadoramente fixar um calendário escolar plurianual, para vigorar nos anos letivos de 2022 -2023 e de 2023 -2024”, lê-se no despacho hoje publicado em Diário da República.
Nos dois próximos anos, as aulas nos estabelecimentos de ensino públicos começam na segunda semana de setembro para todos os alunos, desde o pré-escolar até ao ensino secundário.
As interrupções letivas, das férias do Natal e da Páscoa, voltam a ser semelhantes ao período covid-19, depois de dois anos de pandemia que obrigaram a mudanças do calendário escolar.
No próximo ano, nas escolas onde ainda se aplicam os três períodos de aulas, o primeiro período termina a 16 de dezembro.
As aulas recomeçam depois a 03 de janeiro e terminam a 31 de março. O terceiro período começa para todos a 17 de abril mas o seu termino varia consoante o ano letivo dos alunos.
Os primeiros a acabar as aulas serão os mais velhos que têm provas nacionais: Para os alunos do 9.º, 11.º e 12.º ano a escola acaba a 07 de junho.
Uma semana depois, a 14 de junho, terminam as aulas para os estudantes do 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade.
Já os mais novos do pré-escolar e do ensino básico, têm escola até 30 de junho.
As escolas podem substituir, durante um ou dois dias, as atividades letivas por outras atividades escolares de caráter formativo envolvendo os alunos, pais e encarregados de educação.
O despacho estabelece ainda que as escolas podem também utilizar até dois dias das terceiras interrupções das atividades educativas e letivas, fixando outros períodos de interrupção.
O diploma define também o calendário de realização das provas de aferição, das provas finais de ciclo, dos exames finais nacionais, bem como das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário.
As provas de aferição de Educação Artística e Educação Física dos alunos do 2.º ano decorrem na primeira semana de maio. Seguem-se depois os alunos do 5.º ano que a 2 de junho fazem a prova de Português, enquanto os do 8.º ano fazem a de Ciências Naturais e Física e Química.
Na semana entre 16 e 26 de maio, os alunos do 5.º ano fazem as provas de Educação Física, os do 8.º fazem a componente de observação e comunicação cientificas da prova de Ciências Naturais e Físico-Quimica assim como Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC).
Ainda durante o mês de junho, e por ordem cronológica, realizam-se as provas de História e Geografia de Portugal (5.º ano), Matemática (8.º), Português e Estudo do Meio (2.º ano) e Matemática e Estudo do Meio (2.º ano).
“A disponibilização dos relatórios individuais de provas de aferição (RIPA), dos relatórios de escola de provas de aferição (REPA) e dos resultados globais das provas de aferição tem lugar até ao início do ano letivo de 2023 -2024”, refere o despacho.
Já a 1.º fase das provas finais de ciclo dos alunos do 9.º ano começam a 16 de junho com Matemática e terminam a 23 de junho com Português, sendo os resultados afixados a 11 de julho.
A primeira fase dos exames nacionais do ensino secundário começa a 19 de junho com a prova de Português para os alunos do 12.º ano e terminam a 3 de julho com os alunos do 11.º ano a realizar a prova de História B.
NACIONAL
PARLAMENTO CHUMBA PROPOSTA PARA CRIAÇÃO DO “CRIME DE ECOCÍDIO”
As propostas de introdução do crime de ecocídio no Código Penal foram chumbadas esta sexta-feira no parlamento, com os votos dos partidos da direita e do PCP, que consideraram que os crimes ambientais já estão previstos.
As propostas de introdução do crime de ecocídio no Código Penal foram chumbadas esta sexta-feira no parlamento, com os votos dos partidos da direita e do PCP, que consideraram que os crimes ambientais já estão previstos.
O projeto de lei do PAN que prevê o crime de ecocídio foi chumbado pelo PSD, Chega, IL, CDS e PCP, enquanto a proposta do Livre teve o chumbo adicional do PS.
No plenário de hoje, foi também debatido o projeto de lei do BE que reconhece o estatuto de refugiado climático, tendo sido chumbado pelo PSD, PS, Chega, IL e abstenção do PCP.
Já os projetos de lei para criar o estatuto de refugiado climático do PAN, para estabelecer o regime jurídico da mobilidade ambiental (PS) e de conceder proteção subsidiária a migrantes sujeitos a eventos climáticos extremos (Livre) não foram votados e baixaram à comissão parlamentar para um debate na especialidade.
Os projetos para a criação do crime de ecocídio no Código Penal previam penas que os deputados do Chega, CDS e do PSD consideraram desproporcionais, enquanto o PS recordou que a figura do estatuto de refugiado climático já está contemplada na lei de bases do clima.
No debate, a deputada do PAN, Inês Sousa Real, considerou que se assiste “à destruição impune dos ecossistemas sem exigir as devidas responsabilidades por quem toma as decisões”, com “crimes ambientais que afetam a saúde, a economia e a nossa própria sobrevivência”.
Já Fabian Figueiredo (BE), outro dos partidos com uma proposta de criação do estatuto de refugiado climático, criticou o “modelo económico gerador de desigualdade” e pediu uma “organização social e territorial que proteja as pessoas das cheias, dos incêndios ou da erosão”.
Isabel Mendes Lopes, líder da bancada do Livre que propôs um regime jurídico da mobilidade ambiental e defendeu a criação do crime de ecocídio, porque as propostas asseguram “recomendações de iniciativas multilaterais” de que Portugal faz parte, considerando que o “impacto das catástrofes ambientais nas pessoas tem de ser uma preocupação transversal das políticas públicas, dentro e fora de portas”.
Por seu turno, Miguel Costa Matos, do PS, partido que propõe a “proteção subsidiária a migrantes sujeitos a eventos climáticos extremos”, considerou que é necessário “diferenciar quem é imigrante por motivos económicos e sociais, que deve estar sujeito a um estatuto, mesmo que essa migração seja agravada pelas alterações climáticas” de “quem procura refúgio porque foi afetado por um fenómeno climático extremo”.
NACIONAL
SINISTRALIDADE: 11 MIL ACIDENTES E 34 MORTOS NO PRIMEIRO MÊS DE 2025
Quase 11 mil acidentes rodoviários ocorreram nas estradas portuguesas no mês de janeiro que provocaram 34 mortos, um ligeiro aumento face ao mesmo período do ano passado, indicou hoje a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Quase 11 mil acidentes rodoviários ocorreram nas estradas portuguesas no mês de janeiro que provocaram 34 mortos, um ligeiro aumento face ao mesmo período do ano passado, indicou hoje a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
O relatório da sinistralidade da ANSR dá conta que, entre 01 e 30 de janeiro, se registaram 10.932 acidentes, 34 mortos, 134 feridos graves e 3.073 feridos ligeiros.
Em comparação com o mesmo mês de 2024, registaram-se mais 52 acidentes e mais um morto, enquanto os feridos graves e ligeiros diminuíram, menos 55 e 65 respetivamente.
No primeiro mês do ano ocorreram mais acidentes nas estradas no distrito de Lisboa, num total de 2.033, seguido do Porto (1.896), Aveiro (891) e Braga (854).
Também é no distrito de Lisboa onde se registaram mais vítimas mortais em janeiro (5), enquanto em Aveiro e Braga morreram em cada um dos distritos quatro pessoas devido aos acidentes.
A ANSR indica ainda que os feridos graves ocorrem na maioria dos distritos de Lisboa (27), Santarém (15) e Setúbal (13).
O número de mortos diz respeito às vitimas cujo óbito foi declarado no local do acidente ou a caminho do hospital.
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