Ligue-se a nós

NACIONAL

ALERTAS DA PROTEÇÃO CIVIL NÃO CHEGAM AOS CLIENTES DIGI E NOWO – ANEPC

Quando os portugueses estão em perigo a Proteção Civil alerta por SMS os cidadãos em zonas de risco. O serviço é – ou devia ser – transversal e generalizado a qualquer telemóvel, mas por questões administrativas nem todos são alertados. Os alertas por SMS são um “remendo” enquanto serviço “Cell Broadcast” ainda não passou do papel. Mas quando tudo falha é o “rádio a pilhas” que realmente faz a diferença e salva vidas. Vamos explicar-lhe tudo neste trabalho de Vítor Fernandes.

Online há

em

Quando os portugueses estão em perigo a Proteção Civil alerta por SMS os cidadãos em zonas de risco. O serviço é – ou devia ser – transversal e generalizado a qualquer telemóvel do mais simples ao mais moderno independentemente da operadora do qual esteja registado. Mas por questões contratuais os clientes da Nowo e DIGI estão de fora dos Alertas PROCIV. Os alertas por SMS são por enquanto apenas um “remendo” enquanto o verdadeiro serviço de alertas de emergência denominado “Cell Broadcast” ainda não passou do papel. Mas quando tudo falha é o “rádio a pilhas” que realmente faz a diferença e salva vidas.


Recentemente Portugal esteve sob alerta laranja e vermelho devido às condições meteorológicas de risco para os cidadãos. Mais de 700 ocorrências resultantes de chuva intensa, granizo, fenómenos de vento extremo e ondulação marítima que levou à limitação da normal atividade humana.

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) envia alertas de segurança por SMS aos cidadãos localizados nas zonas de risco. A Lei de Bases da Proteção Civil  é claro quanto à “obrigação especial de colaboração” das operadoras de telecomunicações e estações de rádio/televisão (leia-se comunicação social) relativamente à difusão de informação relevante às populações em risco.

Regularmente e sempre que se justifica os cidadãos recebem SMS com alertas e recomendações da Proteção Civil (PROCIV). As condições meteorológicas de risco verificadas recentemente em Portugal levaram à emissão de alertas aos clientes da NOS, MEO e Vodafone nas zonas de risco, contudo, clientes da NOWO (ex-Cabovisão) e da DIGI garantem que não receberam os referidos alertas.

A Rádio Regional questionou a ANEPC. Relativamente à DIGI esclareceram “iniciou atividade no território nacional, a operadora DIGI, a qual disporá de uma rede própria, estando a ANEPC a trabalhar com a operadora no sentido de finalizar as questões técnicas necessárias à difusão de avisos geolocalizados por SMS aos clientes da mesma” sobre a NOWO nada esclareceu.

A ANACOM contradiz a ANEPC “A DIGI é titular do direito de utilização de frequências do espectro hertziano e por isso instalou rede própria de serviço móvel nacional assegurado pelas antenas [três mil antenas em novembro de 2024] instaladas que já cobrem a generalidade da população nacional (…) a Nowo [adquidida pela DIGI] adquiriu em leilão o direito de utilização de frequências por 67 milhões de euros” esclareceu fonte da autoridade das comunicações.

A DIGI iniciou a sua atividade comercial licenciada em Maio de 2022 e em 2024 já dispunha de serviço fixo (televisão, dados, voz fixa) e rede própria com cobertura nacional 4G e parcialmente 5G.

A NOWO (ex-Cabovisão entretanto adquirida pela DIGI) iniciou atividade comercial licenciada em 1993 com serviço fixo (televisão, dados, voz fixa) tendo lançado o serviço móvel 3G e 4G em 2010.

Também a Entidade Reguladora da Comunicação Social (ERC) que tem tutela parcial no setor esclareceu a Rádio Regional que a DIGI procedeu ao registo de “Operadores de Distribuição” em 14-10-2024 e a Nowo em 08-07-2010.

A Rádio Regional sabe que nos primeiros dias de 2025 e por adjudicação direta a ANEPC contratou com a NOS, MEO e Vodafone o serviço de “SMS em massa” (alertas) pelo valor aproximado de 122 mil euros (NOS) 47 mil euros (MEO) e 124 mil euros (Vodafone). As operadoras DIGI e NOWO ficaram de fora deste procedimento.

A DIGI não respondeu oficialmente a tempo útil aos vários pedidos de esclarecimento da Rádio Regional, porém “isto é o cartel a funcionar [referindo-se à NOS, MEO e Vodafone] todos os dias boicotam o nosso trabalho porque somos verdadeira concorrência (…) todos os dias aparecem cabos cortados ou equipamentos destruídos em muitas zonas críticas e só quem é deste meio sabe como fazer estas coisas” disse funcionário da DIGI que pediu anonimato.


A SOLUÇÃO CHAMA-SE “CELL BROADCAST”

A “Difusão Celular” ou originalmente conhecida como “Cell Broadcast” é internacionalmente a solução técnica consensual para aplicações de notificação massiva de emergência.

Tecnologicamente trata-se de um serviço móvel cujo método de envio/receção de alertas funciona em todos os standards, desde o 2G ao 5G e é tecnicamente mais eficiente do que o envio de SMS.

Enquanto que o envio de SMS pressupõe que o cliente tenha rede do qual é assinante e que tenha memória livre no seu equipamento para receber mensagens e notificações ativas, porque no fundo é uma mensagem igual a tantas outras que se recebem a todo o momento, desde as mais importantes da vida pessoal e/ou profissional até às promoções do supermercado. Com o aparecimento das aplicações como Wahtsapp, Telegram, Signal e chats das redes sociais as SMS perderam relevância de outros tempos.

O envio de alertas por Difusão Celular é feito por células de rádio e por isso a receção é instantânea e sobrepõe-se a todos os serviços ou atividade do telefone. Quando recebido o alerta o telefone difunde um aviso sonoro diferente e audível (mesmo em modo de silêncio). A receção é garantida porque não depende dos recursos de memória do telemóvel e chega a todos os telemóveis, seja qual for a operadora do cidadão nacional ou estrangeiro que se encontre na área de cobertura de risco.

A solução de SMS, atualmente usada pela ANEPC, deixa de fora os utilizadores não nacionais em roaming, algo que na Difusão Celular não se coloca dado que não distingue números nacionais de números não nacionais.

Considerando a arquitetura técnica da Difusão Celular uma mensagem demora até 10 segundos desde emitida até ser recebida por milhões de telemóveis ao mesmo tempo. Tem ainda a vantagem dos custos de envio serem muito baixos e daí que comercialmente não seja uma opção para os prestadores de serviços de telecomunicações.

Em Portugal a Vodafone, Meo e NOS já usaram este serviço, mas porque comercialmente não é rentável acabaram por o descontinuar, preferindo assim faturar centenas de milhares de euros no envio de SMS, mesmo não sendo a solução adequada e não ser garantida de receção pelos cidadãos.

No seguimento de alguns desastres naturais que ocorreram no Brasil e cujos alertas, também por SMS, não chegaram à universo da população, o uso da “Difusão Celular” para alertas de Segurança Nacional passou a ser obrigatório por Lei. Ontem dia 29 de janeiro as autoridades se proteção civil estrearam este serviço relativamente à previsão de chuvas fortes “A ideia é que o cidadão seja informado, mesmo que não tenha se cadastrado em qualquer plataforma. A mensagem sobrepõe qualquer funcionalidade dos aparelhos celulares e o nosso grande objetivo é salvar vidas. Sempre que necessário, vamos utilizar essa ferramenta”, explicou Rodrigo Gonçalves, subsecretário de Defesa Civil conforme noticiado pela comunicação social Brasileira.

A Rádio Regional questionou a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil relativamente ao uso desta tecnologia universal e tecnologicamente adequada “estamos a analisar o recurso à Difusão Celular” disse fonte desta autoridade de Proteção Civil.


QUANDO TUDO FALHA O “RÁDIO A PILHAS” SALVA VIDAS … É GRÁTIS !

A Lei de Bases da Proteção Civil é clara na forma como se refere às estações emissoras de rádio e televisão (leia-se comunicação social tradicional) como parceiros da missão de proteger as populações. Além dos operadores de telecomunicações e do poder tecnológico é consensual o papel da comunicação social, determinante e grátis  – porque o superior interesse dever de informar assim exige – no alerta às populações.

Em todos os desastres naturais e nas guerras (Ucrânia por exemplo) cenários em que tudo falha, o rádio a pilhas desempenhou um papel indispensável no “kit de sobrevivência”.

A lei da Rádio impõe obrigações especiais aos operadores de radiodifusão que operam no espectro hertziano – e sem qualquer contrapartida – o dever de cooperar com as autoridades de segurança e proteção civil.


Vítor Fernandes

DEIXE O SEU COMENTÁRIO

Leave a Reply

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

NACIONAL

ERC DETETA HIBRIDIZAÇÃO ENTRE INFORMAÇÃO E OPINIÃO EM NOTICIÁRIOS EM 2023

Os noticiários de horário nobre da RTP1, RTP2, SIC, TVI e CMTV em 2023 têm em comum a tendência de inserção de comentário nos alinhamentos demarcados como opinião, detetando-se “a hibridização entre informação e opinião” em certos casos.

Online há

em

Os noticiários de horário nobre da RTP1, RTP2, SIC, TVI e CMTV em 2023 têm em comum a tendência de inserção de comentário nos alinhamentos demarcados como opinião, detetando-se “a hibridização entre informação e opinião” em certos casos.

Esta informação consta do relatório de avaliação dos deveres de rigor e de isenção na informação diária de horário nobre, elaborado pela Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), hoje divulgado.

No total foram analisadas 140 edições de blocos informativos com 3.952 peças dos quatro serviços de programas generalistas nacionais de acesso não condicionado livre — RTP1, RTP2, SIC e TVI — e pelo serviço de programas generalista nacional de acesso não condicionado com assinatura — CMTV, num total de 170 horas, 28 minutos e 53 segundos de emissão.

“Neste relatório, a ERC destaca como característica comum a todos os noticiários a tendência de inserção de espaços de comentário nos alinhamentos devidamente demarcados como opinião, sendo atribuídos a personalidades que os operadores apresentam como comentadores”, refere o regulador de media.

“Porém, detetou-se a hibridização entre informação e opinião em certos casos que desafiam a delimitação clara da natureza do conteúdo emitido, o que merece reflexão”, acrescenta.

Nos noticiários da RTP1, RTP2, SIC e TVI, a ERC regista que “a percentagem de peças que têm informação atribuída (isto é, que identificam pelo menos uma fonte de informação) se situa entre os 86% e 93%” e que, “no caso da CMTV, a tendência verificada neste indicador é relativamente inferior (66% das peças)”.

Quando analisado o nível de atribuição da origem da informação, para todos os serviços de programas, observa-se “que essa atribuição foi parcial entre 24% a 34% dos casos, o que significa que apenas parte das fontes de informação foram identificadas corretamente”.

De acordo com a análise, registou-se também “o predomínio de peças que não exigiram a aplicação do princípio do contraditório, sendo que, nos casos em que era exigido, tal foi genericamente respeitado”.

Constata-se ainda que “são residuais (0,4%) as peças com elementos suscetíveis de desrespeitar a presunção da inocência, observando-se que a grande maioria dos casos identificados ocorre no ‘Grande Jornal’ da CMTV”.

Na análise, “não foram identificadas situações de incitamento à violência ou ao ódio contra pessoas ou grupos de pessoas em razão do sexo, raça, cor, origem étnica ou social, orientação sexual ou outros fatores passíveis de discriminação”.

A versão completa do relatório pode ser consultada em: https://www.erc.pt/pt/a-erc/noticias/erc-analisa-rigor-e-isencao-nos-noticiarios-de-horario-nobre-da-rtp1-rtp2-sic-tvi-e-cmtv-em-2023/.

LER MAIS

NACIONAL

GOVERNO APROVA NOVO REGIME DE CIBERSEGURANÇA

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

Online há

em

O Conselho de Ministros aprovou hoje a proposta de lei do novo regime de cibersegurança que vai ser enviada para o parlamento, anunciou o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, que a classificou de “reforma profunda”.

“Esta proposta de lei para enviar para o parlamento (…) reforça muito a capacidade e robustez dos sistemas informáticos e digitais e das defesas de empresa e das entidades públicas em Portugal, por um lado”, afirmou o ministro, na conferência de imprensa.

O novo regime “robustece o nível de segurança, aumenta os poderes de supervisão, alarga as obrigações e os deveres que as empresas e as entidades públicas têm para proteger a sua atividade” e os seus sistemas no espaço digital.

Por outro lado, uma “opção típica deste Governo, diferente de muitos governos europeus, queremos fazê-lo reduzindo ao máximo os custos de contexto, simplificando a legislação, facilitando a vida às empresas e aos cidadãos”, acrescentou.

LER MAIS

MAIS LIDAS