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AUTOESTRADAS: ANA ABRUNHOSA GARANTE PORTAGENS MAIS BARATAS NO INTERIOR

A ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, afirmou hoje que em 2023 haverá uma redução do preço das portagens nas autoestradas do Interior e na Autoestrada 22 (A22), mas escusou-se a avançar qualquer valor.

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A ministra da Coesão Territorial, Ana Abrunhosa, afirmou hoje que em 2023 haverá uma redução do preço das portagens nas autoestradas do Interior e na Autoestrada 22 (A22), mas escusou-se a avançar qualquer valor.

Em Barcelos, distrito de Braga, à margem do Fórum Regional da Indústria, Ana Abrunhosa sublinhou que a redução se integrará num programa “mais completo” de mobilidade e acessibilidade para fomentar o uso do transporte público.

“O compromisso é reduzir as portagens [nas autoestradas do Interior e na A22]. Vamos estudar qual a redução de portagens que conseguimos fazer num programa mais vasto”, referiu, adiantando que o estudo de mobilidade e acessibilidade deverá estar concluído no primeiro trimestre de 2023.

“As portagens em territórios do Interior são um custo de contexto elevadíssimo, nunca negámos isso”, disse ainda, ressalvando, contudo, que a redução terá de ser “sustentável”, para perdurar ao longo dos anos.

Ana Abrunhosa admitiu também ter consciência de que o Interior reivindica o fim das portagens, mas disse que “não há condições” para adotar essa medida.

A ministra da Coesão Territorial reconheceu igualmente que as medidas que fomentem o uso de viatura própria são “em contraciclo” com a necessidade de fomentar o uso de transportes públicos, mas lembrou que o interior não tem alternativas.

“No interior não há alternativas em termos de estradas e também não há transporte público como no litoral. A ideia é reduzir [as portagens], mas não é a solução. A solução é fomentar oferta de transportes públicos”, salientou.

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PENAMACOR: POLÍCIA JUDICIÁRIA FAZ BUSCAS NA CÂMARA MUNICIPAL

A Câmara de Penamacor está hoje a ser alvo de buscas desde o início da manhã, confirmou fonte da Polícia Judiciária à agência Lusa.

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A Câmara de Penamacor está hoje a ser alvo de buscas desde o início da manhã, confirmou fonte da Polícia Judiciária à agência Lusa.

As diligências decorrem no edifício da Câmara Municipal e os inspetores estiveram, pelo menos, no Serviço de Obras e Urbanismo.

Durante a tarde continuavam nas instalações vários inspetores da Polícia Judiciária.

O município de Penamacor, no distrito de Castelo Branco, é presidido por António Beites, eleito pelo Partido Socialista.

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PÓVOA DE LANHOSO: FALSO PROCURADOR COMPENSA LESADO E LIVRA-SE DE JULGAMENTO

Um antigo funcionário judicial do Tribunal da Póvoa de Lanhoso que estava acusado de burla qualificada, por se ter feito passar por procurador, acabou por não ser julgado, porque, entretanto, reparou integralmente o prejuízo causado.

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Um antigo funcionário judicial do Tribunal da Póvoa de Lanhoso que estava acusado de burla qualificada, por se ter feito passar por procurador, acabou por não ser julgado, porque, entretanto, reparou integralmente o prejuízo causado.

Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que a responsabilidade criminal daquele arguido foi dada como extinta por despacho de 04 de janeiro de 2024, face à concordância do lesado, depois da reparação integral do prejuízo.

O processo tem mais três arguidos, um dos quais acabou também por não ser julgado, nas mesmas condições do “falso procurador”.

Os outros dois arguidos foram condenados a penas suspensas por corrupção na forma tentada.

Um dos arguidos é um empresário ligado à noite, a quem fora aplicada, em processo criminal, a medida de coação de obrigação de permanência na habitação.

Este empresário comentou o assunto com outro arguido, “que se predispôs a pô-lo em contacto com um amigo, que tinha outro amigo, pretensamente procurador, que poderia resolver-lhe a situação”, ou seja, a alterar-lhe a medida de coação.

Em fevereiro de 2020, o arguido que se atribuía o estatuto de procurador e outro arguido contactaram o empresário e convenceram-no a entregar-lhes 50 mil euros, “com vista a conseguirem a alteração da medida de coação a que estava sujeito”.

O arguido preso em casa pagou aquele valor em duas tranches, uma das quais de 20 mil euros e outra de 30 mil.

No entanto, a medida de coação não seria alterada.

Um dos arguidos foi condenado na pena de três anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com sujeição a regime de prova e imposição, entre outros, do dever de pagar ao Estado a quantia de 1.750 euros.

Outro arguido foi condenado, como cúmplice, na pena de um ano e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com obrigação de pagar ao Estado a quantia de 2.000 euros.

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