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AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA APLICA MULTA DE 3,6 MILHÕES A AGÊNCIAS DE PUBLICIDADE

A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a Associação Portuguesa de Agências de Publicidade (APAP) ao pagamento de uma multa de 3,6 milhões de euros por “impedir as suas associadas de concorrerem livremente” a concursos, segundo um comunicado.

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A Autoridade da Concorrência (AdC) condenou a Associação Portuguesa de Agências de Publicidade (APAP) ao pagamento de uma multa de 3,6 milhões de euros por “impedir as suas associadas de concorrerem livremente” a concursos, segundo um comunicado.

“A acusação da AdC (Nota de Ilicitude), de julho de 2019, visava igualmente a APAN (Associação Portuguesa de Anunciantes), mas a investigação desenvolvida subsequentemente não permitiu concluir que esta associação impusesse regras às suas associadas no que aos contratos de contratação de agências publicitárias dizia respeito”, tendo o processo sido arquivado, no que diz respeito a esta associação.

A Concorrência explicou que a decisão de aplicar esta multa à APAP está relacionada com um “compromisso” adotado no seio da APAP segundo o qual “esta incitava as agências suas associadas a não participar nos concursos ou a desistirem dos mesmos, sempre que as empresas anunciantes não respeitassem as regras definidas” nesse ‘compromisso’ “e convocassem mais do que quatro agências para a fase final do procedimento”, lê-se na mesma nota.

Com esta conduta, que durou, segundo a AdC, pelo menos três anos e meio, “a APAP pretendeu alinhar o comportamento das suas associadas, chegando mesmo a associação a monitorizar e interferir em concursos específicos lançados por anunciantes, apelando ao respetivo boicote pelas agências de publicidade, assim se substituindo à liberdade comercial destas”.

As diligências de busca e apreensão que a AdC efetuou em setembro de 2018 foram obtidos “diversos ’emails’ provenientes da APAP, dirigidos tanto a agências associadas, como a empresas anunciantes, com admoestações claras nesse sentido e com a consciência de que se tratava de uma infração à Lei da Concorrência”, revelou a entidade, que deu alguns exemplos desses ’emails’.

“O processo teve origem numa denúncia de uma agência de publicidade recebida pela AdC” que, além da coima, “ordenou a imediata revogação do ‘compromisso’ por parte da APAP, devendo esta abster-se definitivamente de incitar as suas associadas à não participação ou à desistência de concursos, bem como abster-se de interferir em concursos específicos”, exige o organismo.

De acordo com a informação divulgada pela AdC, a direção da APAP é constituída por Fuel Publicidade, APAME (Associação Portuguesa das Agências de Meios), Fullsix Portugal – Marketing Interactivo, Wunderman Cato Johnson — Serviços Comunicação Direta, NIU Sistemas – Power for Brands, BAR Ogilvy Portugal e Nossa, Agência de Comunicação, empresas que são “solidariamente responsáveis no pagamento da coima”.

O organismo adverte que, “nos termos da Lei da Concorrência, as empresas não se podem escudar da responsabilidade por práticas restritivas da concorrência a coberto de decisões de associações de empresas”.

A APAP, que representa as agências de comunicação comercial, incluindo publicidade, planeamento e compras de meios, marketing digital, marketing relacional, eventos, ativação de marcas, relações públicas e comunicação, tinha, em 2019, mais de 30 associados, com um volume anual de negócios agregado de 177 milhões de euros, detalhou a AdC.

A Associação Portuguesa de Anunciantes (APAN) afirmou esta quinta-feira ter recebido “sem surpresa” o arquivamento do processo por alegadas práticas anticoncorrenciais, mas lamentou a demora na decisão da Autoridade da Concorrência (AdC).

“Cumprimos estritamente as regras de concorrência e temos uma política de compliance bem definida” referiu, em comunicado, Manuela Botelho, secretária-geral da APAN, sublinhando que a associação recebeu “a decisão sem surpresa”, porque sabia “desde o início que não havia qualquer razão séria para esta acusação da AdC”.

A AdC anunciou esta quinta-feira que condenou a Associação Portuguesa de Agências de Publicidade (APAP) ao pagamento de uma multa de 3,6 milhões de euros por “impedir as suas associadas de concorrerem livremente” a concursos, adiando ainda ter arquivado o processo que visava a APAN.

“A acusação da AdC (Nota de Ilicitude), de julho de 2019, visava igualmente a APAN, mas a investigação desenvolvida subsequentemente não permitiu concluir que esta associação impusesse regras às suas associadas no que aos contratos de contratação de agências publicitárias dizia respeito”, lê-se no comunicado da AdC.

Apesar da decisão, a APAN lamenta que a AdC “tenha necessitado de tanto tempo para assimilar o que desde o início do processo lhe foi transmitido com total transparência e colaboração”.

“É o ponto final neste processo contra a APAN que, atentos os custos induzidos à APAN e aos seus associados, nunca deveria ter chegado a este ponto”, acrescenta Manuela Botelho.

A APAN lembra que a AdC iniciou o processo em 2018 com a realização de buscas e que em 2019 acusou os anunciantes de limitarem o normal funcionamento do mercado da publicidade, tendo, então, a APAN manifestado “a sua perplexidade” face à acusação e afirmado junto da Autoridade da Concorrência “a total ausência de fundamentos”.

A decisão da AdC em aplicar a multa à APAP está relacionada com um ‘compromisso’ adotado no seio desta associaçao segundo o qual “esta incitava as agências suas associadas a não participar nos concursos ou a desistirem dos mesmos, sempre que as empresas anunciantes não respeitassem as regras definidas” nesse ‘compromisso’ “e convocassem mais do que quatro agências para a fase final do procedimento”.

Com esta conduta, que durou, segundo a AdC, pelo menos três anos e meio, “a APAP pretendeu alinhar o comportamento das suas associadas, chegando mesmo a associação a monitorizar e interferir em concursos específicos lançados por anunciantes, apelando ao respetivo boicote pelas agências de publicidade, assim se substituindo à liberdade comercial destas”.

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25 DE ABRIL: SALÁRIO MÍNIMO, FÉRIAS E DIREITO À GREVE SÃO CONQUISTAS DE ABRIL

A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

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A implementação do salário mínimo nacional, o direito a férias, à atividade sindical e à greve foram algumas das conquistas da revolução de 1974 no mundo do trabalho, que passou a ser exercido com mais direitos.

O salário mínimo nacional, que hoje é de 820 euros, foi implementado pela primeira vez há cinquenta anos e o seu valor real nessa altura era de 629 euros, se descontada a inflação acumulada e considerando o índice de preços ao consumidor, segundo um retrato da Pordata, divulgado no âmbito do 50.º aniversário do 25 de Abril de 1974.

O documento elaborado pela base de dados estatísticos da Fundação Francisco Manuel dos Santos, assinala que, a partir da revolução, o trabalho passou a ser exercido com mais direitos, após anos de desinvestimento na educação durante a ditadura, com os reduzidos anos de escolaridade obrigatória, e a pobreza que levavam muitas crianças a trabalhar desde cedo.

De acordo com os Censos de 1960, eram mais de 168 mil as crianças a trabalhar e, nos Censos de 1970, registaram-se cerca de 91 mil crianças, entre os 10 e os 14 anos, indica a Pordata.

A entrada da mulher no mercado de trabalho foi outra das grandes transformações que ocorreram com a revolução. Segundo a Pordata, em 1970, apenas 25% das mulheres com 15 ou mais anos trabalhavam e, em 2021, esse valor atingiu os 46%.

O documento destaca ainda “a profunda alteração na distribuição dos trabalhadores pelos grandes setores económicos”.

Em 50 anos, o peso da mão-de-obra na agricultura e pescas (setor primário) diminuiu consideravelmente, assim como na indústria (setor secundário) e, em contrapartida, cresceu o emprego nos serviços e o trabalho terciarizou-se.

No ano da revolução, 35% da população empregada trabalhava no setor primário, 34% no setor secundário e 31% no terciário, valores que em 2023 passaram a ser de 3%, 25% e 72%, respetivamente.

Os dados mostram ainda que só nas décadas de 1970 e 1980 se concretizou “um efetivo sistema de Segurança Social, no sentido do alargamento da proteção social ao conjunto da população e à melhoria da cobertura das prestações sociais”.

Entre 1974 e 2022, de acordo com a Pordata, as pensões de velhice atribuídas pela Segurança Social aumentaram de 441 mil para cerca de 2 milhões.

“Também se registaram importantes avanços na criação de medidas de proteção à infância e à família, ou às situações de maior vulnerabilidade, como o desemprego ou a pobreza”, indica o documento.

Exemplos destas medidas são o Complemento Social para Idosos (CSI) ou o Rendimento Social de Inserção (RSI).

A importância da proteção social é visível pelo aumento das despesas das prestações sociais da Segurança Social, que mais do que duplicaram, de 5% para 12% do Produto Interno Bruto (PIB), entre 1977 e 2022.

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25 DE ABRIL: A HISTÓRIA DA REVOLUÇÃO

O dia 25 de Abril de 1974 será para sempre o “Dia da Liberdade”. Afinal o que se passou exactamente nesse dia ? Para compreenderes temos aqui um resumo do que realmente se passou nesse dia e da importância que representa para Portugal e para os Portugueses. Vê mais aqui. Partilha com os teus amigos !

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A Revolução de 25 de Abril, também referida como Revolução dos Cravos, refere-se a um período da história de Portugal resultante de um movimento social, ocorrido a 25 de Abril de 1974, que depôs o regime ditatorial do Estado Novo, vigente desde 1933, e iniciou um processo que viria a terminar com a implantação de um regime democrático e com a entrada em vigor da nova Constituição a 25 de Abril de 1976, com uma forte orientação socialista na sua origem.

Esta ação foi liderada por um movimento militar, o Movimento das Forças Armadas (MFA), que era composto na sua maior parte por capitães que tinham participado na Guerra Colonial e que tiveram o apoio de oficiais milicianos. Este movimento surgiu por volta de 1973, baseando-se inicialmente em reivindicações corporativistas como a luta pelo prestígio das forças armadas, acabando por atingir o regime político em vigor. Com reduzido poderio militar e com uma adesão em massa da população ao movimento, a resistência do regime foi praticamente inexistente e infrutífera, registando-se apenas 4 civis mortos e 45 feridos em Lisboa pelas balas da DGS.

O movimento confiou a direção do País à Junta de Salvação Nacional, que assumiu os poderes dos órgãos do Estado. A 15 de Maio de 1974, o General António de Spínola foi nomeado Presidente da República. O cargo de primeiro-ministro seria atribuído a Adelino da Palma Carlos. Seguiu-se um período de grande agitação social, política e militar conhecido como o PREC (Processo Revolucionário Em Curso), marcado por manifestações, ocupações, governos provisórios, nacionalizações e confrontos militares que, terminaram com o 25 de Novembro de 1975.

Estabilizada a conjuntura política, prosseguiram os trabalhos da Assembleia Constituinte para a nova constituição democrática, que entrou em vigor no dia 25 de Abril de 1976, o mesmo dia das primeiras eleições legislativas da nova República. Na sequência destes eventos foi instituído em Portugal um feriado nacional no dia 25 de Abril, denominado como “Dia da Liberdade”.

25 DE ABRIL - MOMENTOS DA REVOLUÇÃO

25 DE ABRIL – MOMENTOS DA REVOLUÇÃO

 

25 DE ABRIL - MOMENTOS DA REVOLUÇÃO

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