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BRAGA: 14 ANOS DE PRISÃO PARA HOMEM QUE ABUSOU SEXUALMENTE DA ENTEADA

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação a 14 anos de prisão de um homem que abusou sexualmente da filha da companheira por 142 vezes, uma das quais resultou em gravidez da criança, na altura com 13 anos.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação a 14 anos de prisão de um homem que abusou sexualmente da filha da companheira por 142 vezes, uma das quais resultou em gravidez da criança, na altura com 13 anos.

Por acórdão de 27 de setembro, hoje consultado pela Lusa, o STJ confirma a pena que tinha sido aplicada, em primeira instância, na Comarca de Braga, negando, assim, provimento ao recurso interposto pelo arguido.

O arguido fica ainda proibido de assumir a confiança de menor e de exercer responsabilidades parentais pelo período de 15 anos.

Terá também de pagar uma indemnização de 60 mil euros à vítima, para ressarcimento dos danos morais causados com a sua atuação.

Segundo o tribunal, os abusos começaram em setembro de 2019, numa altura em que a vítima tinha 11 anos, e decorreram até novembro de 2021.

O arguido aproveitava as ocasiões em que ficava em casa a sós com a filha da companheira para consumar os abusos.

Em dezembro de 2021, foi diagnosticada a gravidez da menor, que posteriormente seria sujeita a interrupção médica voluntária da gravidez.

O tribunal sublinha o dolo “intenso, persistente e reiterado do arguido”, mas diz que o seu modo de execução “revela um grau mediano de ilicitude”.

“Na verdade, tratou-se, essencialmente, da chamada cópula vestibular (ou simulação de coito), menos intrusiva e violenta para o corpo da criança. Em apenas duas ocasiões se sabe que o arguido tocou com as mãos nos seios e com a boca no orifício da vagina da menina. Em apenas uma ocasião, apurada, se chegou à relação de cópula completa, com a penetração da vagina pelo pénis”, refere o acórdão.

Diz ainda que a atuação do arguido “decorre em ambiente, aparentemente, desprovido de ameaça de ordem física ou verbal e/ou constrangimento no antes e depois dos atos, ou seja, sem coação, sem ameaça e/ou injúria e/ou humilhação por gestos ou palavras, e sem aparente dinâmica de manipulação ou segredo”.

“Sem dúvida, no entanto, que sucede a coberto do teto da casa de morada de família, lugar onde a criança devia poder sentir-se totalmente segura e protegida, e não devassada e exposta”, acrescenta.

Vinca ainda a “longa sucessão” dos abusos e, sobretudo, a sua frequência (quatro vezes entre setembro de 2019 e maio de 2020, quase todos os dias entre dezembro de 2020 e julho de 2021 e uma vez por semana entre setembro e novembro de 2021), apenas interrompida por circunstâncias exteriores”, designadamente as separações do casal.

“O arguido quis e logrou satisfazer os seus desejos sexuais, constrangendo, para o efeito, a menor à prática dos sobreditos ctos sexuais, pese embora soubesse a sua idade, soubesse que tinha com ela uma relação como de pai-filha, soubesse que ofendia a sua autodeterminação sexual e o seu sentimento de pudor e vergonha, soubesse que a menina ainda se encontrava em formação física e psíquica e soubesse que os atos que praticou punham em causa o desenvolvimento integral e harmonioso da sua personalidade”, lê-se ainda no acórdão.

A favor do arguido, o tribunal aponta a inexistência de antecedentes criminai, a confissão parcial dos factos e o “arrependimento e pesar que revelou em audiência”. .

“Sabe-se, nesta parte, que é indivíduo que aponta sinais de altruísmo e bons sentimentos que, eventualmente, terão sido acionados com o despertar para o sofrimento da criança”, referem os juízes.

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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO

O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

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O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.

Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.

“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.

E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.

A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.

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OVAR: PENA SUSPENSA PARA EX-FUNCIONÁRIA QUE DESVIO DINHEIRO DA AUTARQUIA

O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

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O Tribunal de Aveiro condenou esta quarta-feira a três anos e nove meses de prisão suspensa uma antiga funcionária da Câmara de Ovar suspeita de se ter apropriado de cerca de 70 mil euros da tesouraria municipal durante quatro anos.

Durante a leitura do acórdão, a juíza presidente disse que ficaram demonstrados os factos que eram imputados à arguida, ocorridos entre 2014 e 2017.

A arguida foi condenada a três anos de prisão, por um crime de peculato na forma continuada, e dois anos e dois meses, por um crime de falsidade informática.

Em cúmulo jurídico, foi-lhe aplicada uma pena única de três anos e nove meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período.

O tribunal julgou ainda totalmente procedente o pedido cível deduzido pelo município de Ovar, pelo que a arguida terá de restituir a quantia de que se apropriou.

O caso teve origem em 2017, após uma auditoria da Inspeção-Geral de Finanças ter detetado irregularidades relativas à arrecadação de receita.

Na altura, o executivo então liderado pelo social-democrata Salvador Malheiro ordenou a instauração de um inquérito para apuramento dos factos, que deu origem à abertura de um processo disciplinar de que resultou o despedimento da funcionária acusada e a participação dos factos ao Ministério Público (MP).

O caso está relacionado com um esquema de atribuição de notas de crédito, em que a funcionária registava como recebidas verbas que na verdade não chegavam a entrar nos cofres da autarquia.

Segundo a acusação do MP, a arguida terá procedido à emissão de notas de crédito, mediante as quais se terá procedido à anulação de faturas emitidas, sem que fosse emitida nova fatura, ficando para si com o dinheiro cobrado.

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