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BRAGANÇA: CASO GIOVANI COM ACÓRDÃO MARCADO PARA SETEMBRO

O tribunal de Bragança marcou hoje para 20 de setembro a sentença do caso da morte do cabo-verdiano Luís Giovani depois de mais de um ano de julgamento, com críticas à investigação que acusou de homicídio sete jovens portugueses.

O tribunal de Bragança marcou hoje para 20 de setembro a sentença do caso da morte do cabo-verdiano Luís Giovani depois de mais de um ano de julgamento, com críticas à investigação que acusou de homicídio sete jovens portugueses.

O coletivo de juízes que vai decidir o caso justificou a necessidade de mais tempo para proferir o acórdão com a complexidade do processo em causa, outros processos que têm em mão e as férias judiciais.

As críticas à investigação inicial do caso foram iniciadas pelo próprio procurador do Ministério Público, que chegou ao processo há poucos meses, e foram secundadas pelos advogados de defesa nas alegações finais, que terminaram hoje no tribunal de Bragança.

Um dos advogados, Ricardo Cavaleiro, lembrou que este processo começou com a acusação de quatro crimes de homicídio, todos os acusados estiveram presos, um oitavo esteve na prisão três meses e foi ilibado já na instrução.

A abertura da instrução, pedida por alguns dos arguidos, reduziu também a acusação para um crime de homicídio qualificado contra Giovani e três de ofensa à integridade física sobre outros cabo-verdianos que estavam com a vítima mortal.

Os factos remontam à madrugada de 21 de dezembro de 2019 e referem-se a uma contenda que terá envolvido os cabo-verdianos e os acusados de Bragança e que começou num bar e prosseguiu na rua.

Luís Giovani, que tinha chegado a Bragança há pouco tempo para estudar no politécnico, morreu 10 dias depois da contenda, num hospital do Porto, para onde foi transferido com um traumatismo na cabeça.

A acusação inicial concluiu que o jovem cabo-verdiano morreu na sequência de alegadas agressões dos acusados com paus, soqueiras, murros e pontapés, uma conclusão refutada pelo procurador, que representa agora o Ministério Público no julgamento.

O magistrado considerou que não existiu “a selvajaria” descrita na acusação e que “não há homicídio” neste caso, concluindo que apenas um dos arguidos terá tido intervenção para o desfecho e para o qual pediu uma pena de prisão efetiva, nunca inferior a seis anos.

O procurador considera que os restantes seis arguidos são inocentes e que aquele que entende que atingiu Giovani com um pau não o fez com intenção de matar nem de o atingir, mas num confronto com um outro cabo-verdiano, que foi, entretanto, condenado por agressão, noutro proecesso, por factos relacionados com o caso Giovani, que o Ministério Público não incluiu na acusação inicial e que foram acrescentos, na fase de instrução, a pedido das defesas.

Todos os advogados dos sete arguidos pediram, durante as alegações finais, a absolvição pelo crime de homicídio, e o do arguido visado pelo Ministério Público defende apenas uma condenação com pena suspensa por agressão a outro cabo-verdiano, salientando o arrependimento expressado pelo arguido ao tribunal.

Dois dos arguidos estão ainda acusados de posse de arma ilegal, para os quais o Ministério Público pede pena de multa.

“Qual foi a causa da morte de Giovani?” foi a pergunta feita pelo advogado Ricardo Cavaleiro para resumir a questão em causa neste julgamento, que o Ministério Público insiste ter resultado de “uma pancada seca” com um pau, enquanto as defesas continuam a falar numa queda, durante a qual o jovem poderá ter batido com a cabeça.

“Não invejo o vosso papel, que há de ser muito exigente”, disse o advogado Ricardo Cavaleiro aos juízes do coletivo, criticando o papel que a acusação teve neste processo e citando um artigo publicado na imprensa nacional sobre outros processos em que se defende que “o modo como alguns procuradores da República desempenham o seu papel, é preocupante” e que em Portugal “não é como nos Estado Unidos, um órgão empenhado na condenação a todo o custo”.

A autópsia foi inconclusiva em relação à causa da morte de Luís Giovani, mas ao longo do julgamento o próprio procurador reconheceu que não há nenhuma prova clínica de que o jovem tenha sido brutalmente espancado e as que existem são no sentido de que o jovem tinha apenas o traumatismo na cabeça que lhe provocou a morte.

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