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BRAGANÇA: JULGAMENTO DO CASO GIOVANI RETOMADO EM 17 DE NOVEMBRO

O julgamento da morte do cabo-verdiano Luís Giovani é retomado a 17 de novembro, depois de o Tribunal de Bragança ter aceitado o requerimento para voltar a ouvir os amigos da vítima, indicou hoje fonte judicial.

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O julgamento da morte do cabo-verdiano Luís Giovani é retomado a 17 de novembro, depois de o Tribunal de Bragança ter aceitado o requerimento para voltar a ouvir os amigos da vítima, indicou hoje fonte judicial.

Opedido foi feito por um dos advogados de defesa, Gil Balsemão, que disse hoje à Lusa que “não esperava outra decisão” e que se congratula com a mesma que, acredita, poderá contribuir para “a descoberta da verdade material”.

De acordo com o advogado, o Ministério Público também não se opôs à reinquirição dos três cabo-verdianos que acompanhavam Luís Giovani na madrugada de 21 de dezembro de 2019, quando o jovem de 21 anos sofreu um ferimento na cabeça que lhe causou a morte, 10 dias depois.

O caso teve a leitura do acórdão marcada para 20 de setembro, mas esta foi adiada por o coletivo de juízes ter decidido fazer alterações não substanciais aos factos que terão ocorrido naquela madrugada e que resultaram na acusação de homicídio qualificado a sete jovens de Bragança.

Uma das alterações vai ao encontro do que defendeu o procurador do Ministério Público nas alegações finais do julgamento, nomeadamente que apenas um dos sete arguidos terá atingido a vítima quando manuseava um pau, sem intenção de matar.

As partes no processo tinham 10 dias para se pronunciarem sobre as alterações e o advogado do arguido em causa, Gil Balsemão, requereu a reinquirição dos ofendidos, ou seja, dos três amigos que acompanhavam Giovani naquela madrugada e que se queixam de também terem sido agredidos.

O advogado explicou à Lusa que pediu que os cabo-verdianos voltem a ser inquiridos para “perguntar se viram” o arguido bater com o pau na vítima.

Gil Balsemão alega que “ninguém ouviu isto durante o julgamento” e que esta versão surgiu apenas nas alegações finais do procurador.

Por entender que se trata de um facto novo, a defesa do arguido quer exercer o direito de questionar o mesmo, o que o tribunal aceitou e vai ocorrer na sessão marcada para 17 de novembro, às 10:00, na sala de audiências do Centro Empresarial de Bragana (Nerba).

O processo foi desencadeado pela morte do jovem estudante de 21 anos Luís Giovani, 10 dias depois de uma rixa entre portugueses e cabo-verdianos, em Bragança, região onde a vítima tinha chegado, há poucos meses, de Cabo Verde para estudar no politécnico.

As primeiras notícias davam conta de que, na madrugada de 21 de dezembro de 2019, um grupo de 15 a 20 pessoas tinha feito uma espera aos quatro cabo-verdianos e espancado com paus, cintos, a murro e pontapé o jovem que acabou por morrer.

As autoridades detiveram oito jovens portugueses, que ficaram em prisão preventiva ou com pulseira eletrónica, um dos quais acabou por ser retirado do processo na fase de instrução pedida por alguns dos arguidos.

O processo de instrução atenuou também a acusação do Ministério Público que atribuía a todos os arguidos o crime de homicídio qualificado consumado em relação a Giovani e na forma tentada relativamente aos três amigos que o acompanhavam.

Os sete arguidos chegaram a julgamento acusados de homicídio qualificado e ofensas à integridade física e, nas alegações finais, que ocorreram em junho, o procurador do Ministério Público considerou que não existiu “a selvajaria” descrita na acusação e que “não há homicídio”, concluindo que apenas um dos arguidos terá tido intervenção para o desfecho e para o qual pediu uma pena de prisão efetiva, nunca inferior a seis anos.

O procurador considerou que os restantes seis arguidos são inocentes e que aquele que entende que atingiu Giovani com um pau não o fez com intenção de matar nem de o atingir, mas num confronto com outro cabo-verdiano.

As alterações aos factos feitas pelo coletivo de juízes vão ao encontro da versão do procurador e do que resultou do julgamento, nomeadamente que terá sido um dos cabo-verdianos que acompanhava Giovani a provocar os portugueses.

Esse cabo-verdiano foi condenado por agressão, noutro processo, por factos relacionados com a madrugada de 21 de dezembro de 2019, mas que não constavam no processo relacionado com a morte de Giovani.

A vítima mortal tinha apenas um ferimento na cabeça, um traumatismo cranioencefálico de que veio a morrer.

A autópsia foi inconclusiva e, na fase de instrução, foi acrescentada ao processo a alusão a uma queda que, durante o julgamento, foi usada pelas defesas para levantar a dúvida se o ferimento na cabeça terá sido causado por uma pancada ou durante a referida queda.

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PENAMACOR: POLÍCIA JUDICIÁRIA FAZ BUSCAS NA CÂMARA MUNICIPAL

A Câmara de Penamacor está hoje a ser alvo de buscas desde o início da manhã, confirmou fonte da Polícia Judiciária à agência Lusa.

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A Câmara de Penamacor está hoje a ser alvo de buscas desde o início da manhã, confirmou fonte da Polícia Judiciária à agência Lusa.

As diligências decorrem no edifício da Câmara Municipal e os inspetores estiveram, pelo menos, no Serviço de Obras e Urbanismo.

Durante a tarde continuavam nas instalações vários inspetores da Polícia Judiciária.

O município de Penamacor, no distrito de Castelo Branco, é presidido por António Beites, eleito pelo Partido Socialista.

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PÓVOA DE LANHOSO: FALSO PROCURADOR COMPENSA LESADO E LIVRA-SE DE JULGAMENTO

Um antigo funcionário judicial do Tribunal da Póvoa de Lanhoso que estava acusado de burla qualificada, por se ter feito passar por procurador, acabou por não ser julgado, porque, entretanto, reparou integralmente o prejuízo causado.

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Um antigo funcionário judicial do Tribunal da Póvoa de Lanhoso que estava acusado de burla qualificada, por se ter feito passar por procurador, acabou por não ser julgado, porque, entretanto, reparou integralmente o prejuízo causado.

Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que a responsabilidade criminal daquele arguido foi dada como extinta por despacho de 04 de janeiro de 2024, face à concordância do lesado, depois da reparação integral do prejuízo.

O processo tem mais três arguidos, um dos quais acabou também por não ser julgado, nas mesmas condições do “falso procurador”.

Os outros dois arguidos foram condenados a penas suspensas por corrupção na forma tentada.

Um dos arguidos é um empresário ligado à noite, a quem fora aplicada, em processo criminal, a medida de coação de obrigação de permanência na habitação.

Este empresário comentou o assunto com outro arguido, “que se predispôs a pô-lo em contacto com um amigo, que tinha outro amigo, pretensamente procurador, que poderia resolver-lhe a situação”, ou seja, a alterar-lhe a medida de coação.

Em fevereiro de 2020, o arguido que se atribuía o estatuto de procurador e outro arguido contactaram o empresário e convenceram-no a entregar-lhes 50 mil euros, “com vista a conseguirem a alteração da medida de coação a que estava sujeito”.

O arguido preso em casa pagou aquele valor em duas tranches, uma das quais de 20 mil euros e outra de 30 mil.

No entanto, a medida de coação não seria alterada.

Um dos arguidos foi condenado na pena de três anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com sujeição a regime de prova e imposição, entre outros, do dever de pagar ao Estado a quantia de 1.750 euros.

Outro arguido foi condenado, como cúmplice, na pena de um ano e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com obrigação de pagar ao Estado a quantia de 2.000 euros.

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