REGIÕES
BRAGANÇA: TRIBUNAL DA RELAÇÃO CONDENA MÃE QUE DEIXOU CINCO FILHOS SOZINHOS
O Tribunal da Relação condenou a uma pena suspensa de quatro anos de prisão e uma formação em competências parentais a mãe de 43 anos que tinha sido absolvida em Bragança depois de ter deixado os cinco filhos sozinhos.
O Tribunal da Relação condenou a uma pena suspensa de quatro anos de prisão e uma formação em competências parentais a mãe de 43 anos que tinha sido absolvida em Bragança depois de ter deixado os cinco filhos sozinhos.
A arguida respondia por cinco crimes de violência doméstica e acabou absolvida pelo tribunal em primeira instância, porque não foi dado como provado que tivesse havido dolo (intenção) na ação.
O Ministério Público, que nas alegações finais tinha pedido ao coletivo de juízes a condenação da mulher, recorreu e a segunda instância revogou a decisão, aplicando a pena única de “quatro anos de prisão suspensa na sua execução pelo período de dois anos sujeita a regime de prova que passe pela sua participação em programa vocacionado para trabalhar as competências parentais”, lê-se na nota publicada na internet pela Procuradoria-Geral da República (PGR)
O caso aconteceu entre os dias 16 e 20 de fevereiro de 2021. As crianças, entre elas dois gémeos ainda bebés, tinham 1, 5, 7 e 12 anos e foram encontradas sem condições de higiene e sem cuidados.
A arguida deslocou-se a Lisboa “a fim de ver uma casa para poder alugar, comprar comida africana e fazer rastas no cabelo”, foi dado como provado em julgamento.
Foi dado ainda como provado que deixou os filhos em casa, entregues ao irmão mais velho, na altura com 12 anos, encarregue de os alimentar, vestir e levar à escola. Ainda que a mulher “sabia que os menores não tinham capacidade de tomar conta de si” para as tarefas básicas do dia a dia, à exceção do mais velho
Para o Tribunal da Relação de Guimarães, ficou provado que “a arguida deixou os seus cinco filhos menores no interior da sua residência entregues à sua sorte, sem a supervisão e apoio de um adulto, não tendo adquirido, nem providenciado pela aquisição de bens alimentares para consumo pelos seus filhos enquanto se encontrava ausente”
Acrescenta ainda o novo acórdão, proferido a 05 de junho, que a mulher “não cuidou de prestar, ou solicitar a outrem que o fizesse, de forma habitual, os cuidados normais de higiene em relação aos seus filhos (designadamente a toma de banho, limpeza do corpo e lavagem da roupa) nem em relação à habitação, enquanto se encontrava em Lisboa”, desrespeitando assim as obrigações parentais que lhe competiam.
O tribunal superior deu ainda como provado que “a arguida sabia que os seus filhos menores não conseguiam nem poderiam cuidar deles próprios” tendo em conta as idades.
“O tribunal superior afastou qualquer justificação de natureza socio-cultural para justificar o comportamento adotado pela arguida e considerou ainda que, no caso, mais do que um simples maltrato perpetrado nestas crianças foi a condição absolutamente desumana em que as cinco crianças se encontravam”, acrescenta.
Durante o julgamento em Bragança, já tinha sido dado como provado que na habitação onde as crianças viviam havia lixo espalhado pelo chão, louça suja, restos de comida espalhados e que na cozinha cheirava a putrefação, descreveu a segunda instância.
Ficou também provado que que havia móveis tombados no chão da casa. Os meninos dormiram num quarto num colchão sujo que estava no chão, sem lençóis e cobertores. Dessa divisão foi encontrada uma tesoura aberta e fraldas usadas e cheias de urina.
Na casa não havia brinquedos nem um telefone para poder ser usado pelas crianças. Não havia aquecimento e as crianças “andavam descalças e sem meias, trajavam roupa fina e desadequada à época do ano, (recorde-se que os factos ocorreram em Bragança e no inverno)”, relembrou ainda o tribunal superior.
Na altura, os cinco irmãos foram institucionalizados. Para a decisão do tribunal de Bragança tinha pesado um relatório feito aquando da chegada das crianças à instituição, em que foi descrito que, apesar de sujas e vestidas de forma inadequeadas naquele momento, não apresentavam sinais de estarem, por exemplo, mal nutridas.
Os meninos estiveram quatro meses à guarda da instituição, até que a mãe conseguiu ter condições para os receber novamente. Mudaram-se entretanto para a zona de Leiria, foi referido em tribunal.
REGIÕES
VILA REAL: CONCURSO PARA CONCLUSÃO DO PAVILHÃO DA ESCOLA DIOGO CÃO
O município de Vila Real abriu esta quinta-feira um concurso público, pelo preço base de 900 mil euros, para concluir a requalificação de um pavilhão desportivo, depois de tomar posse administrativa da obra, em abril, por abandono da empreitada.
O município de Vila Real abriu esta quinta-feira um concurso público, pelo preço base de 900 mil euros, para concluir a requalificação de um pavilhão desportivo, depois de tomar posse administrativa da obra, em abril, por abandono da empreitada.
O anúncio do concurso público para a conclusão da empreitada de requalificação e beneficiação do pavilhão da Escola Diogo Cão foi publicado esta quinta-feira em Diário da República (DR).
O preço base do procedimento é de cerca de 900 mil euros, o prazo para entrega de propostas decorre até 13 de fevereiro e, depois de adjudicada, a obra deve ser concluída em 270 dias.
Em abril, a Câmara de Vila Real informou que tomou posse administrativa da obra de requalificação deste pavilhão desportivo, localizado na cidade, por alegado incumprimento do empreiteiro que terá suspendido e abandonado a empreitada.
O processo encontra-se, neste momento, em tribunal.
Em março de 2022, a Câmara de Vila Real anunciou um investimento 1,2 milhões de euros na reabilitação do pavilhão desportivo da Escola Diogo Cão e, na altura, foi referido que a intervenção demoraria cerca de um ano.
O objetivo da intervenção era dotar o pavilhão, já com mais de 50 anos, de “condições de segurança” para a prática educativa e a formação desportiva, servindo a escola e, após o horário letivo, a comunidade.
A autarquia explicou que a empreitada foi organizada em duas fases distintas, adjudicadas a duas empresas e que, ambas as fases, resultaram de candidaturas apresentadas ao Norte 2020 e tiveram uma comparticipação financeira de 85%.
No entanto, segundo explicou, a “existência de duas fases ao mesmo tempo veio a revelar-se de muito difícil compatibilização exacerbando o comportamento, já de si, pouco consensual” do empreiteiro em causa, tendo mesmo esta empresa “suspendido de forma unilateral a sua empreitada e abandonado a empreitada, obrigando o município a agir em conformidade e em defesa do interesse público municipal”.
Para efeito, a câmara avançou com a aplicação de sanção contratual no valor de cerca de 217 mil euros (mais IVA), “por atraso reiterado no cumprimento das obrigações decorrentes do contrato”, e procedeu “à resolução do contrato a título sancionatório, tomando a posse administrativa da obra, bem como dos bens móveis e imóveis à mesma afetos, procedendo aos inventários, medições e avaliações necessárias”.
O município referiu que vai conseguir recuperar parte do financiamento comunitário desta obra, já no âmbito do novo quadro comunitário.
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MATOSINHOS: MILITAR DA GNR ALVO DE PROCESSO DISCIPLINAR POR ALEGADA AGRESSÃO
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
O Comando Geral da GNR instaurou um processo disciplinar a um militar na sequência de uma alegada agressão a um condutor no sábado, em Perafita, Matosinhos, confirmou hoje à Lusa a Guarda.
Questionada pela Lusa sobre a alegada agressão hoje revelada por vários órgãos de comunicação social com base num suposto vídeo, a Divisão de Comunicação e Relações Públicas da GNR respondeu sem nunca mencionar ter havido agressão.
“Cumpre-me informar que a situação visualizada no vídeo ocorreu no passado sábado, dia 25 de janeiro, na localidade de Perafita, em Matosinhos, na sequência de uma ocorrência de acidente de viação, tendo resultado na detenção do condutor envolvido, pelo crime de condução sob influência de álcool”, lê-se na resposta assinada pelo major David dos Santos.
E acrescenta: “adicionalmente, importa ainda referir que, depois de analisadas as imagens no referido vídeo, foi determinada a abertura do respetivo procedimento de âmbito disciplinar, com vista ao apuramento das circunstâncias em que ocorreram os factos”.
A Lusa perguntou também se o militar permanece em funções ou se foi afastado, mas não obteve resposta.
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