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CARRAZEDA DE ANSIÃES: PENA AGRAVADA PARA HOMEM QUE ESCRAVIZOU UM PASTOR
O Tribunal da Relação de Guimarães deu razão ao Ministério Público e reverteu a pena suspensa de cinco anos que tinha sido aplicada em Bragança. Em causa estão crimes de tráfico de pessoas e abuso de confiança. O arguido e a companheira obrigaram um homem com problemas de saúde mental a viver num abrigo de animais, em condições “desumanas e degradantes”, e apropriaram-se de mais de 11 mil euros da sua pensão.
O Tribunal da Relação de Guimarães agravou a pena de um homem do concelho de Carrazeda de Ansiães, condenando-o a uma pena única de seis anos e seis meses de prisão efetiva pela prática de dois crimes de tráfico de pessoas e dois crimes de abuso de confiança. A decisão, que reverte a sentença de primeira instância do Tribunal de Bragança (que havia aplicado cinco anos de pena suspensa), dá provimento integral ao recurso interposto pelo Ministério Público.
O tribunal de primeira instância já tinha dado como provado um cenário de exploração extrema. Em 2017, o arguido e a sua companheira (também arguida) aliciaram a vítima – um homem com problemas de saúde mental e sem suporte familiar – para a sua residência, propondo-lhe trabalho como pastor em troca de alojamento e alimentação, o que não cumpriram.
Em vez disso, exploraram o seu trabalho “sujeitando-o a condições desumanas e degradantes” e apropriaram-se do valor da sua pensão.
A situação atingiu o extremo no verão de 2019, quando os arguidos levaram o ofendido para uma “corriça” (abrigo rústico para animais), onde passou a viver em permanência, juntamente com os animais. Ficou provado que, durante meses, o arguido ia ao local uma vez por dia deixar comida à vítima, que, “na maioria das vezes”, se encontrava em más condições de conservação.
A vítima conseguiu libertar-se em setembro de 2019. Contudo, em junho de 2020, os arguidos voltaram a aproximar-se e, até novembro desse ano, voltaram a sujeitá-lo a trabalhos forçados sem qualquer contrapartida, apropriando-se novamente da sua pensão de invalidez, num valor total que ultrapassou os 11 mil euros.
O Tribunal de Relação de Guimarães considerou agora que a gravidade dos crimes justifica uma pena de prisão efetiva, revogando a suspensão da pena.
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