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CASO EDP: TRIBUNAL DA RELAÇÃO ‘ARRASA’ DECISÃO DO JUIZ IVO ROSA

O Tribunal da Relação de Lisboa revogou a decisão do juiz Ivo Rosa de impedir o Ministério Público de utilizar dados bancários e fiscais de António Mexia e João Manso Neto na investigação de suspeitas de favorecimento à EDP.

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O Tribunal da Relação de Lisboa revogou a decisão do juiz Ivo Rosa de impedir o Ministério Público de utilizar dados bancários e fiscais de António Mexia e João Manso Neto na investigação de suspeitas de favorecimento à EDP.

A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) revoga também a proibição imposta ao Ministério Público de aceder ao correio eletrónico daqueles dois altos responsáveis da EDP e cujos e-mails estariam relacionados com os casos BES e Marquês.

Os juízes desembargadores Ricardo Cardoso (relator) e Artur Vargues deram razão ao recurso do Ministério Público (MP) e decidiram revogar a decisão do juiz de instrução criminal (JIC) Ivo Rosa de maio de 2018.

O juiz proibia o Ministério Público de utilizar dados bancários e fiscais do presidente da EDP, António Mexia, e da EDP Renováveis, João Manso Neto, no inquérito relacionado com suspeitas de corrupção e favorecimento à EDP na questão da introdução dos Custos de Manutenção do Equilíbrio Contratual (CMEC), uma das maiores fontes de receita e de lucro da EDP em Portugal.

Os desembargadores da Relação revogaram a decisão de Ivo Rosa por entenderem que se verificaram “nulidades insanáveis” que “fulminam” a decisão então tomada pelo juiz de instrução no processo que visa os antigos responsáveis da EDP.

“Cumpre finalmente julgar totalmente procedente o recurso interposto (pelo MP) e revogar a totalidade do despacho (de Ivo Rosa) por fulminado por sucessivas nulidades insanáveis, por total incompetência do tribunal“.

O Tribunal de Relação de Lisboa (TRL) entendeu ainda que Ivo Rosa, ao impedir a utilização daqueles dados pelo MP na fase de investigação, exorbitou “flagrantemente o limite das competências do juiz de instrução em fase de inquérito”, pronunciou-se “sem competência sobre o mérito da causa e o caso concreto, obstaculizando à aquisição de prova indiciária ainda antes de saber se ela existe e ao conhecimento do seu teor”.

O juiz Ivo Rosa decidira, em maio, que caso fosse copiado ou obtido correio eletrónico relativo aos arguidos António Mexia e João Manso Neto (os quais não deram o seu consentimento) ficaria proibida “a valoração dos meios de prova obtidos dessa forma, por abusiva intromissão na vida privada dos visados”.

Ivo Rosa considerou também irregular, por falta de fundamentação, o despacho do MP que decretou a quebra do segredo do Banco de Portugal relativo às contas de António Mexia e João Manso Neto, pelo que a intenção do MP ficaria sem efeito.

O Ministério Público não se conformou com a decisão então tomada por Ivo Rosa e interpôs recurso para a Relação, alegando que o despacho consubstanciava a prática de um ato para o qual o juiz de instrução criminal não se mostrava “legalmente habilitado”, já que a obtenção de informações bancárias e fiscais e a solicitação de autorização judicial noutro processo para pesquisa de e-mails se “assumem, materialmente, como atos de inquérito da competência do MP”.

Na decisão agora proferida, os desembargadores, citando um anterior acórdão da Relação de Lisboa, lembram que a “direção do inquérito cabe ao MP, que pratica os atos e assegura os meios de prova necessários à realização das finalidades” destinadas a apurar a existência de um crime, identificar os seus agentes e a responsabilidades deles.

“O juiz de instrução, no domínio do inquérito, é, sobretudo, um juiz de garantias e de liberdades, não tendo qualquer intervenção de tipo hierárquico ou de supervisão jurisdicional dos atos do MP, para além dos consagrados em dois artigos (268 e 269) do Código de Processo Penal.

IVO ROSA “RESTRINGIU O OBJETO DA FUNDAMENTAÇÃO”:

O acórdão critica a atuação de Ivo Rosa ao afirmar que, no caso, “o juiz de instrução criminal, em vez de analisar a globalidade da correspondência eletrónica que lhe foi apresentada (…) optou por restringir o conhecimento daquela, por forma aleatória, a cinco das palavras-chave indicadas pelo MP, sem sequer fundamentar tal ablação”.

Para o TRL, Ivo Rosa “restringiu de forma aleatória e não fundamentada o objeto da fundamentação, dado que a sua decisão não perpassou uma análise da prova recolhida, que obliterou, atendendo somente a um critério de quantidade, que não se mostra enformado por qualquer suporte legal”,

“Não tem, pois, nenhum sustento legal, jurisprudencial ou constitucional, a peregrina pretensão dos arguidos (Mexia e Manso Neto), acolhida pelo juiz, segundo a qual o JIC, em fase de inquérito, constituísse uma espécie de instância de recurso dos atos decisórios da investigação criminal proferidos no âmbito das exclusivas competências do MP”.

O TRL frisa que no processo em causa se investigam factos suscetíveis de configurar crimes de corrupção passiva, corrupção ativa com agravação, e participação económica em negócio, ilícitos para os quais o legislador estabeleceu, em razões da natureza especial dos crimes, medidas também especiais de combate à criminalidade organizada e económico-financeira.

“Verifica-se que os segredos bancários e fiscal, nas situações referidas, cedem por imposição legal – independentemente de autorização do titular da conta – ao interesse público de investigação criminal, opostamente ao entendimento do juiz de instrução vertido no despacho recorrido”, lê-se no acórdão da Relação, a que a Lusa teve acesso.

O inquérito, segundo o Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), visa “a investigação de factos subsequentes ao processo legislativo, bem como aos procedimentos administrativos relativos à introdução no setor elétrico nacional dos CMEC”.

O inquérito do DCIAP investiga crimes de corrupção e participação económica em negócio na área da energia, e envolve os presidentes da EDP e da EDP Renováveis, mas também João Faria Conceição, administrador da REN e antigo consultor do ex-ministro Manuel Pinho, Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas, Rui Cartaxo, que entre 2006 e 2007 foi adjunto de Manuel Pinho, Pedro Resende e Jorge Machado, que foram vogais do conselho de administração da EDP.

LUSA | ZAP

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NACIONAL

MEIOS DE COMBATE PARA OS INCÊNDIOS FLORESTAIS REFORÇADOS A PARTIR DE HOJE

Os meios de combate a incêndios florestais vão ser reforçados a partir desta quarta-feira, passando a estar no terreno 11.293 operacionais e 34 meios aéreos, segundo o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR).

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Os meios de combate a incêndios florestais vão ser reforçados a partir desta quarta-feira, passando a estar no terreno 11.293 operacionais e 34 meios aéreos, segundo o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR).

Este dispositivo vai estar no terreno entre esta quarta-feira e 31 de maio, e trata-se do primeiro reforço de meios do ano, no que é denominado “nível Bravo”.

Durante este período, vão estar disponíveis 11.293 operacionais que integram 2.517 equipas dos vários agentes presentes no terreno, além dos meios aéreos, que serão no máximo 34.

Os 11.293 operacionais das 2.517 equipas envolvidos no DECIR nas próximas duas semanas são elementos pertencentes aos bombeiros voluntários, Força Especial de Proteção Civil, militares da Guarda Nacional Republicana e elementos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, nomeadamente sapadores florestais e sapadores bombeiros florestais.

Em relação ao mesmo período do ano passado, estão envolvidos no DECIR mais 893 operacionais e número idêntico de meios aéreos.

Os meios de combate a incêndios voltarão a ser reforçados a 1 de junho, mas é entre julho e setembro, considerada a fase mais crítica, o período que mobiliza o maior dispositivo, estando este ano ao dispor 14.155 operacionais de 3.162 equipas e 3.173 viaturas, um ligeiro aumento em relação a 2023.

No entanto, a época considerada mais crítica em incêndios rurais vai contar este ano com 70 meios aéreos, menos dois do que em 2023, sendo os meios que não vão estar disponíveis no DECIR dois aviões ‘canadair’ devido às dificuldades no mercado.

A Força Aérea garante que os 70 meios aéreos para este ano estão todos contratualizados.

Este ano a aprovação e a apresentação do DECIR aconteceu quase em simultâneo ao primeiro reforço de meios do ano.

Na terça-feira, quando o dispositivo foi apresentado, o presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), Duarte da Costa, considerou que o DECIR para 2024 é “estável e robusto”.

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NACIONAL

PORTUGUESES MAIS PREOCUPADOS DO QUE ESPANHÓIS COM A “DESINFORMAÇÃO”

A preocupação com a desinformação na Internet é maior em Portugal do que em Espanha, de acordo com as conclusões do relatório do Observatório Ibérico de Media Digitais (Iberifier) divulgado esta quarta-feira.

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A preocupação com a desinformação na Internet é maior em Portugal do que em Espanha, de acordo com as conclusões do relatório do Observatório Ibérico de Media Digitais (Iberifier) divulgado esta quarta-feira.

Mais de dois terços (70%) dos cidadãos portugueses “afirmam estar preocupados” com a desinformação na Internet “face a 64% em Espanha”, refere o estudo “Padrões de consumo de desinformação em Portugal e Espanha”, elaborado pelo Iberifier, um projeto que visa combater a desinformação.

O estudo confirma ainda a “tendência de que a desinformação ganha um maior relevo em fenómenos pontuais, como seja a pandemia de covid-19 e a invasão da Ucrânia”.

Outra das conclusões, num total de 10, é que “apesar de as dietas noticiosas terem em comum a elevada dependência da televisão como fonte de notícias, a perda de protagonismo do setor da imprensa e a ascensão das redes sociais, no que se refere à confiança os níveis apresentados por Portugal e Espanha são completamente distintos”.

Além disso, conclui-se que Portugal está entre os países que mais confiam nas notícias, com 58%, segundo o Digital News Report de 2023 (DNR 2023), e Espanha encontra-se com 33%, e “é o terceiro na tabela da confiança”.

Depois, Portugal e Espanha têm em comum o “facto de os jovens considerarem que não é o jornalismo nem as notícias a solução para os problemas da desinformação”, sendo que “é na faixa entre os 18 e os 24 anos que esta proporção é mais baixa”.

O relatório conclui também que é “entre os mais jovens, e em particular entre os mais pobres e menos instruídos, que os comportamentos negativos em torno das notícias, como o evitar ativo de notícias e a perda de interesse, é maior”.

Os investigadores destacam este aspeto, considerando que “tem um impacto no potencial crescimento da polarização em ambos os países”.

Em Portugal, “apesar da polarização ser historicamente baixa e de haver ausência de campanhas de desinformação intencionais, deliberadas e generalizadas, há razões para preocupação devido a um cenário de redes sociais dominado por pequenos partidos mais radicalizados que podem adotar estratégias de longo alcance baseadas na desinformação”.

O estudo conclui ainda que “os impactos da desinformação estão longe de se limitarem às esferas mediática, noticiosa e política, tendo profundas replicações na sociedade em várias dimensões”.

O Iberifier salienta que o relatório “corrobora a ideia desenvolvida em contribuições anteriores” do Observatório de que a desinformação “é um fenómeno multidimensional, necessitando de uma abordagem multidisciplinar para o seu estudo e compreensão” e que “a sua mitigação só é possível através de uma resposta interinstitucional sistemática, envolvendo atores da sociedade civil, legisladores, partidos políticos, governos, reguladores e forças de segurança”.

A aplicação desta resposta “só é sustentável se assentar em enquadramentos legais eficientes e ativos que, tal como evidenciado pelos investigadores do Iberifier, e no que diz respeito a Espanha e Portugal, ainda existem como meras adaptações das orientações gerais da UE e da CE para os países membros”.

O Observatório Ibérico de Media Digitais recomenda que não só estas questões sejam abordadas e apreendidas, como devem ser debatidas “no contexto contemporâneo adequado em 2024, um ano em que mais de 40 países vão passar por processos eleitorais (incluindo os EUA, com implicações globais bem conhecidas), em que há dois conflitos ativos (Ucrânia e Médio Oriente) e uma tensão crescente sobre a situação de Taiwan”.

O Iberifier integra 23 centros de investigação e universidades ibéricas, as agências de notícias portuguesa, Lusa, e espanhola, EFE, e fact checkers como o Polígrafo e Prova dos Factos — Público, de Portugal, e Maldita.es e Efe Verifica, de Espanha.

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