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CIBERATAQUES: ESTADO E OPERADORES DE INFRAESTRUTURAS CRÍTICAS OBRIGADOS A NOTIFICAR INCIDENTES

A Administração Pública, os operadores de infraestruturas críticas, de serviços essenciais e os prestadores de serviços digitais são obrigados a notificar o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) da ocorrência de incidentes, de acordo com a lei.

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A Administração Pública, os operadores de infraestruturas críticas, de serviços essenciais e os prestadores de serviços digitais são obrigados a notificar o Centro Nacional de Cibersegurança (CNCS) da ocorrência de incidentes, de acordo com a lei.

Esta informação consta do decreto-lei n.º 65/2021, de 30 de julho, que regulamenta o Regime Jurídico da Segurança do Ciberespaço e define as obrigações em matéria de certificação da cibersegurança e prevê um regime sancionatório em caso de incumprimento, que pode ir até aos 44,8 mil euros para as entidades e 3,7 mil euros para as pessoas singulares.

O decreto-lei estabelece os requisitos de segurança das redes e dos sistemas de informação que devem ser cumpridos pela Administração Pública, pelos operadores de infraestruturas críticas e pelos operadores de serviços essenciais.

No que respeita às obrigações de notificação, lê-se no diploma, a Administração Pública, os operadores de infraestruturas críticas, os operadores de serviços essenciais e os prestadores de serviços digitais “notificam o CNCS da ocorrência de incidentes com impacto relevante ou substancial”.

Além disso, estas entidades “devem implementar todos os meios e os procedimentos necessários à deteção, à avaliação do impacto e à notificação de incidentes com impacto relevante ou substancial”, lê-se no diploma.

A lei refere que por cada incidente que deva ser objeto de notificação, as entidades devem submeter ao CNCS “uma notificação inicial, nos termos do artigo seguinte”: uma de fim de impacto relevante ou substancial e uma notificação final.

“Nos casos em que o incidente seja resolvido de forma imediata, nas primeiras duas horas após a sua deteção, as entidades podem enviar diretamente a notificação final com todos os campos de informação devidamente preenchidos, ficando dispensadas do envio das restantes notificações”, adianta.

A notificação inicial deve ser enviada “logo” que a entidade conclua que existe ou possa vir a existir “impacto relevante ou substancial e até duas horas após essa verificação”, devendo, sem prejuízo do cumprimento deste prazo, “dar prioridade à mitigação e à resolução do incidente”.

Já a notificação do fim do efeito do incidente deve ser “submetida ao CNCS logo que possível, dentro do prazo máximo de duas horas após a perda de impacto relevante ou substancial”.

A notificação final “deve ser enviada no prazo de 30 dias úteis a contar do momento em que o incidente deixou de se verificar”, acrescenta.

Sobre a taxonomia dos incidentes, a lei elenca as seguintes categorias: falha de sistema; fenómeno natural; erro humano; ataque malicioso; e falha no fornecimento de bens ou serviços por terceiro.

No que respeita aos efeitos, estes podem traduzir-se numa infeção por ‘malware’ (‘software’ malicioso), disponibilidade, intrusão, tentativa de intrusão, fraude, entre outros.

“O CNCS presta à entidade notificante as informações relevantes relativas ao processamento do incidente notificado, nomeadamente informações que possam contribuir para o tratamento eficaz do incidente”, refere o diploma.

Constitui contraordenação “punível com coima de 1.000 euros a 3.740,98 euros, no caso de pessoa singular, ou de 5.000 euros a 44.891,81 euros, no caso de pessoa coletiva”, a prática de infrações como a utilização de marca de certificação da cibersegurança inválida, caducada ou revogada; a utilização de expressão ou grafismo que expressa ou tacitamente sugira a certificação da cibersegurança de produto, serviço ou processo que não seja certificado; e a omissão dolosa de informação ou a prestação de falsa informação que seja relevante para o processo de certificação da cibersegurança que se encontre em curso, nos termos definidos em cada esquema de certificação.

O primeiro relatório anual, com as principais atividades desenvolvidas em matéria de segurança das redes e de serviços de informação, com estatística trimestral de todos os incidentes, tinha como data de entrega ao CNCS 31 de janeiro, de acordo com disposição transitória.

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NACIONAL

BOMBAS AUTOMÁTICAS DE INSULINA DISPONÍVEIS NAS FARMÁCIAS NOS PRÓXIMOS DIAS

As farmácias iniciam nos próximos dias a dispensa das bombas automáticas de insulina para o tratamento da diabetes tipo 1, depois de concluída a necessária atualização dos sistemas informáticos e a rede logística para permitir a disponibilização aos utentes.

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As farmácias iniciam nos próximos dias a dispensa das bombas automáticas de insulina para o tratamento da diabetes tipo 1, depois de concluída a necessária atualização dos sistemas informáticos e a rede logística para permitir a disponibilização aos utentes.

“Esperamos que nos próximos dias a situação esteja estabilizada e que já seja possível fazer essa encomenda através das farmácias”, adiantou à Lusa a presidente da Associação Nacional das Farmácias (ANF), Ema Paulino.

Em 21 de janeiro, foi publicada a portaria que criou o regime excecional de comparticipação dos dispositivos médicos de perfusão subcutânea contínua de insulina (PSCI) e dos respetivos consumíveis, permitindo que possam ser adquiridos nas farmácias comunitárias, uma medida que era reivindicada pelas associações representativas dos diabéticos.

A portaria do Ministério da Saúde, que entra em vigor na sexta-feira, justificou a medida com a necessidade de “melhorar o desempenho do processo atual” com o objetivo de garantir a disponibilização das bombas automáticas de insulina a um maior número de utentes e com maior celeridade.

Até agora essas bombas eram disponibilizadas através dos centros de tratamento.

“Neste momento, estamos a preparar o processo, que é algo complexo, uma vez que implica atribuir códigos informáticos a cada uma das bombas e a cada um dos consumidores das bombas”, adiantou Ema Paulino.

Além disso, está a ser adaptada a cadeia logística, ou seja, estão a ser “criadas as pontes” entre a indústria, os distribuidores farmacêuticos e as próprias farmácias, referiu a presidente da ANF, ao adiantar que também “é preciso assegurar o sistema de prescrição”.

“Os códigos que estão a ser criados para as bombas e para os consumíveis também vão ser os códigos que vão ser utilizados pelos médicos prescritores para poderem passar as receitas”, explicou.

“A informação que tenho é que não demorará mais de uma a duas semanas para todo o sistema estar estabilizado”, estimou a presidente da ANF, ao salientar que está também a ser preparada formação adicional para as equipas das farmácias no sentido de prestarem esclarecimentos aos utentes sobre os dispositivos.

A prescrição destes dispositivos só poderá ser realizada por especialistas em medicina interna, endocrinologia e pediatria, desde que devidamente autorizados e identificados pelos centros de tratamento, reconhecidos pela Direção-Geral da Saúde no âmbito da consulta onde o utente é acompanhado.

Segundo a portaria, os dispositivos médicos abrangidos por este regime excecional são comparticipados a 100% pelo Estado no seu preço, quando destinados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e dispensados em farmácia de oficina.

O programa integrado de tratamento das pessoas com diabetes tipo 1 pretende garantir a disponibilização destes dispositivos a todos os potenciais beneficiários com desenvolvimento progressivo até 2026.

Segundo a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP), que tem exigido a disponibilização das bombas nas farmácias, a sua utilização pode proporcionar uma melhor compensação, assim como uma redução em 80% do número de picadas nos dedos e 95% do número de injeções que uma pessoa com diabetes tipo 1 tem de dar por ano, contribuindo para uma melhoria significativa da qualidade de vida.

A APDP estima que serão mais de 30.000 as pessoas que vivem com diabetes tipo 1 em Portugal, 5.000 das quais serão crianças e jovens.

A diabetes tipo 1 é uma doença autoimune em que o sistema imunológico da própria pessoa compromete o funcionamento das células do pâncreas que produzem insulina.

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PRODUÇÃO DE AZEITE EM PORTUGAL PODERÁ SUBIR 15% EM 2025

A produção de azeite em Portugal deverá subir este ano quase 15% em relação ao ano passado e atingir as 170 mil toneladas, estimou hoje a maior associação nacional do setor, responsável por 120 mil toneladas.

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A produção de azeite em Portugal deverá subir este ano quase 15% em relação ao ano passado e atingir as 170 mil toneladas, estimou hoje a maior associação nacional do setor, responsável por 120 mil toneladas.

Em declarações à agência Lusa, Susana Sassetti, diretora executiva da Olivum – Associação de Olivicultores e Lagares de Portugal, indicou que esta estimativa é feita com base na produção dos associados da organização.

Os olivicultores e lagares da Olivum, salientou, produziram, “no ano passado, à volta das 105 mil toneladas” de azeite e a produção apurada na campanha deste ano “foi de 120 mil toneladas”, correspondendo a um aumento de cerca de 15%.

“De acordo com a percentagem que representávamos na produção do ano passado, que era mais ou menos de 70%, prevemos que a campanha nacional deste ano ande à volta das 170 mil toneladas”, adiantou a responsável.

Segundo a diretora executiva da Olivum, citando dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), a produção nacional de azeite na campanha de 2024 tinha atingido as 150 mil toneladas.

“Esta percentagem [da representação da produção dos associados da Olivum em termos nacionais] pode não corresponder à realidade”, pois “muitos novos olivais foram plantados e entraram em produção”, advertiu.

Questionada pela Lusa sobre se o aumento da quantidade produzida em Portugal pode fazer descer o custo do azeite, Susana Sassetti esclareceu que “o preço não depende da produção nacional”, sendo “definido por Espanha, o maior produtor a nível mundial”.

“Se Portugal anda à volta das 150 mil ou das 200 mil toneladas, em Espanha há anos que chega a 1,4 milhões de toneladas”, comparou, lembrando que as campanhas mais recentes no país vizinho tiveram produções mais baixas, devido à seca, fazendo disparar os preços.

Assinalando que, este ano, “Espanha volta a ter a produção que normalmente costuma ter”, a diretora executiva da Olivum observou que o preço tem vindo a baixar, mas “não voltará ao nível em que estava há quatro ou cinco anos”.

Quanto à campanha deste ano, Susana Sassetti realçou que “a produção de azeitona foi maior do que a do ano passado”, mas, “em termos do rendimento em azeite, ou seja, a transformação da azeitona em azeite, acabou por ser igual à do ano passado, por causa das condições climatéricas”.

“Foi uma campanha que começou mais cedo do que normalmente costuma começar e originou bons azeites”, apesar de, na parte final, ter havido “alguma chuva e calor ao mesmo tempo, o que não é bom e favorece o surgimento de doenças ou pragas nos olivais”, acrescentou.

Com sede em Beja, a Olivum é uma associação de olivicultores e lagares e foi constituída em 2013 para dar respostas a novas questões da cultura do olival, incluindo a necessidade da defesa e representatividade do setor, na altura quase inexistente.

Esta associação representa mais de 50 mil hectares de olival, 20 lagares e cerca de 70% da produção nacional de azeite.

Portugal é o sexto maior produtor olivícola mundial e o quarto europeu.

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