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COVID-19: GOVERNO QUER ACABAR COM SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS

O Governo quer que os prazos processuais e procedimentais não urgentes deixem de estar suspensos e vai submeter à Assembleia da República uma proposta de lei nesse sentido, foi hoje decidido em Conselho de Ministros.

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O Governo quer que os prazos processuais e procedimentais não urgentes deixem de estar suspensos e vai submeter à Assembleia da República uma proposta de lei nesse sentido, foi hoje decidido em Conselho de Ministros.

Segundo o comunicado divulgado no final da reunião, face à alteração favorável dos indicadores epidemiológicos da covid-19, foi decidido submeter ao parlamento uma proposta de lei que estabelece “a cessação da suspensão dos prazos processuais e procedimentais”.

Contudo, adianta a nova do executivo, vão manter-se as precauções já existentes para a realização de diligências e outros atos processuais que exijam a presença física dos intervenientes, nomeadamente nos tribunais.

Devido à situação pandémica, e por proposta do Governo, o parlamento aprovou a suspensão dos prazos processuais e procedimentais nos tribunais a 29 de janeiro.

O diploma ainda em vigor determina a suspensão de prazos para a prática de atos processuais e procedimentais não urgentes que corram nos tribunais, demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal.

Contudo, prevê a tramitação nos tribunais superiores dos processos não urgentes, quando haja condições para assegurar a prática dos atos processuais através de meios de comunicação à distância adequados.

No anúncio do plano de desconfinamento, o primeiro-ministro disse que a reabertura do país será “a conta-gotas” a partir de 15 de março, considerando que, neste momento, se pode falar “com segurança” de uma “reabertura progressiva da sociedade”.

O Presidente da República renovou hoje o estado de emergência até 31 de março, após a aprovação do parlamento.

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NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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NACIONAL

SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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