NACIONAL
COVID-19: MAIS DE METADE DAS ESCOLAS REGISTARAM CASOS DE INFEÇÃO
Mais de metade das escolas públicas do país registou, pelo menos, um caso de infeção por covid-19, segundo os dados do Ministério da Educação divulgados hoje pela Fenprof, que referem situações em quase três mil estabelecimentos de ensino.
Mais de metade das escolas públicas do país registou, pelo menos, um caso de infeção por covid-19, segundo os dados do Ministério da Educação divulgados hoje pela Fenprof, que referem situações em quase três mil estabelecimentos de ensino.
Desde o início do ano letivo, “2.933 escolas públicas do continente, que não incluem o ensino superior”, registaram casos de infeção entre a sua população, segundo informações do Ministério da Educação entregues à Fenprof na sequência de sentença proferida pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.
Os dados chegaram à Fenprof depois de a federação ter recorrido a tribunal, que obrigou a tutela a ceder esta informação.
A Federação Nacional de Professores lembra que existem no continente 5.568 estabelecimentos de ensino, “o que significa que houve casos de infeção em mais de metade deles”.
Apesar da identificação dos estabelecimentos de ensino não há informação sobre quantos casos foram registados em cada escola, apesar de ter sido solicitado pela federação.
Sem estes dados, não é possível quantificar quantos surtos houve, mas a Fenprof conclui que os números hoje divulgados indiciam que o número “de surtos foi bem superior a apenas algumas dezenas, como foi repetido pela Direção-Geral da Saúde”.
A Fenprof volta a contrariar a posição do Ministério da Educação e diretores de escolas que vêm defendendo que a escola é um espaço seguro e com poucos casos: “Demonstra-se, no entanto, pelo elevado número de escolas, que a pandemia não lhes passou ao lado, ao contrário do que foi o discurso oficial, meses a fio, e que o seu funcionamento foi um importante fator de propagação, o que vários estudos já indiciavam e também parece confirmar-se, agora, pela redução do número de novos contágios após o seu encerramento”.
“Foram três meses a encobrir, sem razão que o justificasse, o que se passava nas escolas”, critica a Fenprof em comunicado hoje enviado para as redações, lembrando que os números agora conhecidos são três vezes superiores aos dados que a federação vinha divulgando.
“De acordo com as informações que a Fenprof tinha podido recolher, face ao blackout promovido pelo Ministério, estavam confirmadas situações de infeção em 1071 escolas: 926 básicas e secundárias públicas do continente, 49 privadas, 20 do ensino superior, 51 da Região Autónoma da Madeira e 25 na Região Autónoma dos Açores.
NACIONAL
MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.
Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.
“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.
“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.
A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.
“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.
“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.
Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.
NACIONAL
SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.
Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.
Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.
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