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TELETRABALHO: RECUSA TERÁ DE PASSAR A SER FUNDAMENTADA POR ESCRITO

Os empregadores terão de comunicar por escrito aos trabalhadores quando entenderem ser inviável o recurso ao teletrabalho, podendo estes pedir a verificação por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que terá a decisão final.

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Os empregadores terão de comunicar por escrito aos trabalhadores quando entenderem ser inviável o recurso ao teletrabalho, podendo estes pedir a verificação por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que terá a decisão final.

Esta é uma das alterações introduzidas pelo Governo ao Decreto-Lei n.º 79-A/2020, de 30 de setembro – cujo “regime excecional e transitório de reorganização do trabalho” para conter a pandemia vai ter novas regras a partir de quarta-feira — que foi enviado aos parceiros para discussão na próxima reunião de concertação social e a que a Lusa teve acesso.

Da mesma forma, também “o trabalhador que não disponha de condições para exercer as funções em regime de teletrabalho deve informar o empregador, por escrito, dos motivos do seu impedimento”.

Nos termos do documento, a que a agência Lusa teve hoje acesso, para as empresas com mais de 50 trabalhadores e para todas as empresas (independentemente do número de funcionários) localizadas nos 121 concelhos que registam mais de 240 casos por 100 mil habitantes nos últimos 14 dias passa a ser “obrigatória a adoção do regime de teletrabalho, independentemente do vínculo laboral, sempre que as funções em causa o permitam e o trabalhador disponha de condições para as exercer, sem necessidade de acordo escrito entre o empregador e o trabalhador”.

“Excecionalmente”, quando entenda não estarem reunidas estas condições, “o empregador deve comunicar, fundamentadamente e por escrito, ao trabalhador a sua decisão, competindo-lhe demonstrar que as funções em causa não são compatíveis com o regime do teletrabalho ou a falta de condições técnicas mínimas para a sua implementação”.

O trabalhador pode depois, nos três dias úteis seguintes, solicitar à ACT “a verificação” da situação e dos “factos invocados pelo empregador” para a recusa do teletrabalho, cabendo à Autoridade para as Condições do Trabalho decidir no prazo de cinco dias úteis.

Na base desta decisão deverão estar fatores como “a atividade para que o trabalhador foi contratado e o exercício anterior da atividade em regime de teletrabalho ou através de outros meios de prestação de trabalho à distância”.

O diploma estabelece ainda que cabe ao empregador “disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários à prestação de trabalho em regime de teletrabalho”, sendo que, “quando tal disponibilização não seja possível e o trabalhador assim o consinta, o teletrabalho pode ser realizado através dos meios que o trabalhador detenha, competindo ao empregador a devida programação e adaptação às necessidades inerentes à prestação do teletrabalho”.

No que diz respeito à remuneração, está previsto que o trabalhador em regime de teletrabalho “tem os mesmos direitos e deveres dos demais trabalhadores, sem redução de retribuição”.

Assim, aplicam-se-lhe os mesmos “limites do período normal de trabalho e outras condições de trabalho, segurança e saúde no trabalho e reparação de danos emergentes de acidente de trabalho ou doença profissional, mantendo ainda o direito a receber o subsídio de refeição que já lhe fosse devido”.

Em vigor até 31 de março de 2021, mas passível de ser prolongado, o diploma agora enviado aos parceiros sociais mantém as regras que já estavam previstas no que respeita ao desfasamento e alterações de horários.

A pandemia de covid-19 já provocou mais de 1,2 milhões de mortos e mais de 46,4 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 2.544 pessoas dos 144.341 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

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NACIONAL

BÍBLIA: HÁ UMA NOVA TRADUÇÃO DO NOVO TESTAMENTO – CARTAS DE TIAGO E JUDAS

A Comissão da Tradução da Bíblia criada pela Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) anunciou a conclusão da nova tradução dos livros do Novo Testamento, com a publicação online dos textos provisórios das Cartas de Tiago e Judas.

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A Comissão da Tradução da Bíblia criada pela Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) anunciou a conclusão da nova tradução dos livros do Novo Testamento, com a publicação online dos textos provisórios das Cartas de Tiago e Judas.

Os dois livros foram colocados online na quarta-feira, seguindo-se agora um período de receção de sugestões por parte dos leitores.

O projeto teve início em 2012, quando, face à necessidade de fazer uma revisão das traduções dos textos bíblicos usadas na liturgia a CEP avançou com a criação de uma comissão, que, em janeiro de 2019, publicou o volume “Os Quatro Evangelhos e os Salmos”.

Desde então foi divulgada uma nova tradução de um livro da Bíblia a um ritmo mensal, alternando entre textos do Antigo e do Novo Testamento, tendo este ficado concluído com a divulgação das Cartas de Tiago e Judas na quarta-feira.

A CEP lançou o projeto para chegar a “uma nova tradução para uso oficial da Igreja católica em Portugal e, futuramente, nos outros países lusófonos em que se segue a tradução portuguesa dos livros litúrgicos — Angola, Cabo Verde, Guiné, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor”, como sublinhou o então bispo Anacleto Oliveira na introdução ao volume “Os Quatro Evangelhos e os Salmos”.

O projeto envolve 34 biblistas da Associação Bíblica Portuguesa e de países de língua oficial portuguesa, nomeadamente Brasil, Angola e Moçambique.

Tendo em atenção o objetivo de que os textos sejam compreensíveis para todos, foi decidido fazer uma auscultação acerca da tradução produzida, pelo que os leitores podem fazer chegar à Comissão, através do e-mail [email protected], “as achegas que considerem importantes para atingir aquele objetivo”.

O leitor “poderá não saber grego nem hebraico para opinar sobre a tradução em si, mas tem a sensibilidade para dizer, por exemplo, que determinada expressão não se entende e que será melhor procurar uma melhor forma de a traduzir”, considera o padre Mário Sousa, coordenador da Comissão.

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NACIONAL

A HISTÓRIA DO 1 DE MAIO DIA DO TRABALHADOR

O Dia do Trabalhador, ou Primeiro de Maio é uma data comemorativa internacional, dedicada aos trabalhadores, celebrada anualmente no dia 1 de maio, em quase todos os países do mundo, sendo feriado na maior parte deles.

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O Dia do Trabalhador, ou Dia do Trabalho, ou Dia Internacional dos Trabalhadores ou Festa do Trabalhador; é uma data comemorativa internacional, dedicada aos trabalhadores, celebrada anualmente no dia 1 de maio, em quase todos os países do mundo, sendo feriado na maior parte deles.

A homenagem remonta ao dia 1 de maio de 1886, quando uma greve foi iniciada na cidade norte-americana de Chicago, com o objetivo de conquistar condições melhores de trabalho, principalmente a redução do horário de trabalho, que chegava a 17 horas/dia, para oito horas/dia.

No período entre-guerras, a duração máxima do dia de trabalho foi fixada em oito horas/dia, na maior parte dos países industrializados.

A HISTÓRIA DO PRIMEIRO DE MAIO:

Nos Estados Unidos, durante o congresso de 1884, os sindicatos estabelecem o prazo de dois anos para conseguir impor aos empregadores a limitação do “dia de trabalho” para oito horas. Eles iniciaram a campanha em 1 de maio, quando muitas empresas começavam seu ano contabilístico, os contratos de trabalho terminavam e os trabalhadores procuravam outros empregos. Estimulada pelos anarquistas, a adesão à greve geral de 1 de maio de 1886 foi grande, envolvendo cerca de 340.000 trabalhadores em todo o país.

Em Chicago, a greve atingiu várias empresas. No dia 3 de maio, durante uma manifestação, grevistas da fábrica McCormick saem em perseguição aos indivíduos contratados pela empresa para furar a greve. São recebidos pelos “seguranças” da agência Pinkerton e policias armados. O confronto resulta em três trabalhadores mortos. No dia seguinte, realiza-se uma manifestação de protesto e, à noite, após a multidão se dispersar na Haymarket Square, restaram cerca de 200 manifestantes e o mesmo número de polícias. Foi quando uma bomba explodiu perto dos agentes da polícia, tirando a vida a um deles. Sete outros foram mortos no confronto que se seguiu.

Em consequência desses episódios de violência, os sindicalistas e anarquistas Albert Parsons, Adolph Fischer, George Engel, August Spies e Louis Lingg, foram condenados à morte, apesar da inexistência de provas. Louis Lingg cometeu suicídio na prisão, ingerindo uma cápsula explosiva. Os outros quatro foram executados em 11 de novembro de 1887, dia que ficou conhecido como Black Friday. Três outros foram condenados à prisão perpétua. Em 1893 eles foram absolvidos e considerados inocentes pelo governador de Illinois, que confirmou ter sido o chefe da polícia quem “simulou” tudo, inclusive terá “encomendado” o atentado aos polícias, para justificar a repressão contra os trabalhadores, que viria a seguir.

No 20 de junho de 1889, a Internacional Socialista, reunida em Paris, decidiu convocar anualmente uma manifestação com o objectivo de lutar pelas 8 horas de trabalho diário. A data escolhida foi o primeiro dia de maio, como homenagem às lutas sindicais de Chicago.

Em 1º de maio de 1891, uma manifestação no norte de França foi “travada” pela polícia, resultando na morte de dez manifestantes. Esse novo “incidente” serviu para reforçar o significado da data como um dia de luta dos trabalhadores. Meses depois, a Internacional Socialista de Bruxelas proclamou a data como dia internacional da luta pelas condições de trabalho.

Em 23 de abril de 1919, o senado francês aprovou as 8 horas de trabalho diário, e proclamou feriado o dia 1º de maio daquele ano. Em 1920, a então União Soviética adotou o 1º de maio como feriado nacional, sendo seguida por alguns países.

Até hoje, o governo dos Estados Unidos nega-se a reconhecer o primeiro dia de maio como o Dia do Trabalhador. Em 1890, a luta dos trabalhadores norte-americanos fez com que o Congresso aprovasse a redução do horário de trabalho, de 16 horas/dia para 8 horas/dia.

O DIA DO TRABALHADOR EM PORTUGAL:

Em Portugal, só a partir de maio de 1974, após a Revolução dos Cravos (25 de Abril), é que se voltou a comemorar livremente o Primeiro de Maio, que passou a ser feriado. Durante a ditadura do Estado Novo, a comemoração era reprimida pela polícia/GNR/PIDE.

O Dia Mundial dos Trabalhadores é comemorado em todo o país, com manifestações, comícios e festas de carácter reivindicativo, promovidos pela central sindical CGTP-IN (Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical) nas principais cidades de Lisboa e Porto, assim como pela central sindical UGT (União Geral dos Trabalhadores).

O DIA DO TRABALHADOR NO MUNDO:

Muitos países em todos os continentes celebram o dia 1º de maio como Dia do Trabalhador, Dia do Trabalho, Dia Internacional do Trabalhador ou Dia de Maio. Em países onde o dia 1º de maio não é feriado oficial, manifestações são organizadas em defesa dos trabalhadores.

Alguns países celebram o Dia do Trabalhador em datas diferentes de 1º de maio:

Nova Zelândia: Celebra o Dia do Trabalho na quarta segunda-feira de outubro, em homenagem à luta dos trabalhadores locais que levou à adopção do horário de trabalho diário de 8 horas diárias antes da greve geral que resultou no massacre nos Estados Unidos.

Austrália:  O Dia do Trabalho varia de acordo com a região.

Estados Unidos e Canadá: É celebrado o Dia do Trabalho na primeira segunda-feira de setembro. Pensa-se que esta escolha nos Estados Unidos foi feita para evitar associar a festa do trabalho com o movimento socialista, então com alguma relevância no país.

Fontes: Wikipédia

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