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COVID-19: SALDOS PROIBIDOS ENTRE 25 DE DEZEMBRO E 09 DE JANEIRO

Os saldos estão proibidos entre 25 de dezembro e 09 de janeiro, mas os consumidores vão poder fazer as trocas nas lojas até ao final do próximo mês, segundo uma nota do Conselho de Ministros.

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Os saldos estão proibidos entre 25 de dezembro e 09 de janeiro, mas os consumidores vão poder fazer as trocas nas lojas até ao final do próximo mês, segundo uma nota do Conselho de Ministros.

De acordo com o comunicado, divulgado na terça-feira à noite, em matéria de proteção do consumidor e de venda em saldos, entre os dias 25 de dezembro de 2021 e 09 de janeiro de 2022 são proibidas, em estabelecimento, práticas comerciais com redução de preço.

“O prazo para o exercício de direitos atribuídos ao consumidor que termine entre os dias 26 de dezembro e 09 de janeiro, ou nos 10 dias posteriores àquele período, é prorrogado até 31 de janeiro de 2022”, é referido ainda.

O Governo aprovou na terça-feira um conjunto de medidas para controlar a pandemia de covid-19, tendo em conta a ameaça da nova variante Ómicron, que pode ser responsável por cerca de 90% das infeções no final do ano.

Decididas num Conselho Ministros que decorreu em Lisboa, estas medidas surgem cerca de um mês depois de o Governo ter, em 25 de novembro, aprovado uma estratégia de prevenção e combate à pandemia, que o surgimento recente da Ómicron obrigou a atualizar.

Entre as medidas anunciadas estão a antecipação do período durante o qual o teletrabalho é obrigatório, determinando que este regime vigora a partir das 00:00 do dia 25 de dezembro, e o encerramento de creches e ateliês de tempos livres (ATL), que estava previsto para a “semana de contenção” entre 03 e 09 de janeiro.

O encerramento de discotecas e bares com espaço de dança que o Governo definiu para o território continental na primeira semana de janeiro vai ser também antecipado, entrando em vigor a partir das 00:00 de sábado e prevendo apoios às empresas.

Passa a ser obrigatório um teste negativo para o acesso a hotéis e estabelecimentos de alojamento local a partir das 00:00 de 25 de dezembro, assim como para eventos empresariais e ainda festas familiares, como casamentos ou batizados.

O acesso a eventos desportivos e culturais dependerá também da apresentação de teste negativo ao coronavírus, independentemente do número de espetadores.

Foi também determinado que a lotação dos espaços comerciais vai passar a estar limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados para evitar ajuntamentos que acontecem na semana a seguir ao Natal para trocas de presentes.

Os ajuntamentos na via pública de mais de 10 pessoas são proibidos na passagem de ano, assim como o consumo de bebidas alcoólicas nestes espaços públicos.

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GOVERNO DUPLICA LIMITE DA CONSIGNAÇÃO DE 0,5% PARA 1% EM IRS

O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

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O Governo aprovou hoje em Conselho de Ministros o aumento do limite da consignação de IRS de 0,5% para 1% para entidades de “utilidade pública”, a entrar em vigor na campanha do próximo ano, anunciou o ministro da Presidência.

Em conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, explicou que a duplicação da consignação de IRS de 0,5 para 1% para instituições de utilidade pública irá aplicar-se aos rendimentos auferidos pelos contribuintes este ano, tendo assim efeitos na campanha de liquidação de IRS que se concretiza no próximo ano.

O governante defendeu que com a medida, por um lado, reforça-se “a liberdade de escolha dos contribuintes” de “poder alocar o produto” dos impostos e, por outro lado, reforça-se de forma “muito significativa” o apoio a associações “de utilidade pública reconhecida”.

Segundo o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, a medida tem um “custo global” de “pelo menos mais 40 milhões de euros no setor social, ambiental e cultural”.

O número de entidades a quem os contribuintes podem atribuir 0,5% do seu IRS ou doar o benefício fiscal do IVA voltou a aumentar este ano, superando as 5.000, segundo a lista disponível no Portal das Finanças.

A escolha das entidades candidatas a esta consignação do IRS pode ser feita até ao final do mês de março ou durante o processo de entrega da declaração anual do imposto, que começou em 01 de abril e termina a 30 de junho.

Entre estas entidades incluem-se centenas de associações e academias dedicadas a diversos fins, bandas recreativas, casas do povo, vários centros sociais, de dia, paroquiais, infantis ou comunitários, fundações, cooperativas, coros, misericórdias ou sociedades filarmónicas e musicais.

Esta consignação não custa nada ao contribuinte nem significa uma redução do reembolso, uma vez que o valor é retirado ao imposto que é entregue ao Estado.

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ECONOMIA & FINANÇAS

UM EM CADA SEIS TRABALHADORES EM PORTUGAL TEM CONTRATO A PRAZO – PORDATA

Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

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Um em cada seis trabalhadores em Portugal tem contrato a prazo, sendo o 3.º país europeu com maior percentagem, segundo dados hoje publicados pela Pordata.

Um retrato da Pordata sobre o mercado laboral em Portugal, no âmbito do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, revela que 17,4% dos trabalhadores no país têm contrato a prazo, acima da média da União Europeia (13,4%).

“Em Portugal, um em cada seis trabalhadores tem contrato a prazo, rácio que se tem mantido quase sem alteração nos últimos 20 anos”, assinala.

Entre os países com maior percentagem de contratos a prazo estão a Sérvia e os Países Baixos.

Por outro lado, Portugal é o 10.º país dos 27 da União Europeia com menor proporção de trabalhadores a tempo parcial, já que apenas oito em cada 100 trabalhadores se encontram em regime ‘part-time’.

“Olhando apenas para as mulheres portuguesas que estão empregadas, apenas uma em cada 10 o faz a tempo parcial. É o 9.º país da UE27 com menor percentagem de mulheres empregadas em ‘part-time’”, aponta a Pordata, que assinala que nos Países Baixos e na Áustria mais de metade das mulheres empregadas trabalham neste regime.

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