NACIONAL
COVID-19: TRANSPORTES PÚBLICOS SEM RESTRIÇÕES DE LOTAÇÃO A PARTIR DE 28 DE JUNHO
Os transportes públicos só com lugares sentados vão deixar de ter limitações de ocupação a partir do dia 14 e os restantes em 28 de junho, anunciou hoje o primeiro-ministro, no âmbito do novo plano de desconfinamento.
Os transportes públicos só com lugares sentados vão deixar de ter limitações de ocupação a partir do dia 14 e os restantes em 28 de junho, anunciou hoje o primeiro-ministro, no âmbito do novo plano de desconfinamento.
Na conferência de imprensa após a reunião semanal do Conselho de Ministros, realizada no Centro Cultural de Belém, em Lisboa, António Costa indicou as medidas a aplicar nas duas próximas fases do plano de desconfinamento, no âmbito da pandemia de covid-19.
De acordo com o líder do executivo, a partir de 14 de junho os transportes públicos “onde só existem lugares sentados podem operar com a lotação a 100%”, enquanto nos que dispõem de lugares sentados e em pé a capacidade será de “dois terços”.
Na segunda fase, a partir de 28 de junho e até ao final de agosto, os transportes públicos irão operar sem restrições de lotação, exceto as normais previstas para o seu funcionamento.
Em 04 de maio de 2020, os transportes públicos começaram a circular com lotação máxima de dois terços da sua capacidade e os utentes a usar obrigatoriamente máscaras ou viseiras, prevendo-se coimas entre 120 e 350 euros em caso de incumprimento.
A utilização de máscaras ou viseiras nos transportes públicos foi obrigatória ainda antes de ter sido tornada obrigatória na via pública.
Após o fim do primeiro estado de emergência do ano passado, e no âmbito do plano de desconfinamento aplicado então, os transportes públicos repuseram o horário integral e reforçaram a oferta para responder ao cumprimento da lotação máxima de dois terços da sua capacidade.
A validação de títulos voltou a ser obrigatória por parte dos utentes, depois de ter estado suspensa nas primeiras semanas da pandemia.
O Governo decidiu prolongar hoje a situação de calamidade em território nacional até 13 de junho, no âmbito do combate à pandemia da covid-19.
A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 3.681.985 mortos no mundo, resultantes de mais de 171 milhões de casos de infeção, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 17.026 pessoas dos 850.262 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
NACIONAL
MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.
Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.
Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.
“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.
“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.
A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.
“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.
“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.
Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.
NACIONAL
SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.
Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.
Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.
Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.
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