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CRISE: TURISMO FLUVIAL NO DOURO RECUPERA 23% EM 2021 FACE A ANO DIFÍCIL DE 2020

A Via Navegável do Douro (VND) recebeu 279.151 passageiros em 2021, uma recuperação de 23,34% face a 2020, ano com quebras acentuadas devido à covid-19, segundo a Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL).

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A Via Navegável do Douro (VND) recebeu 279.151 passageiros em 2021, uma recuperação de 23,34% face a 2020, ano com quebras acentuadas devido à covid-19, segundo a Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL).

Segundo dados disponibilizados na página da Internet pela gestora da VND, a APDL, no ano passado o turismo fluvial no rio Douro registou uma recuperação de 23% face a 2020, ano em que este segmento sofreu um duro golpe por causa da pandemia de covid-19 e se contabilizou uma quebra de 86,24% comparativamente com 2019.

Em 2021, viajaram na via navegável 279.151 passageiros, 160.897 (58%) dos quais em cruzeiros na mesma albufeira e noturnos, 74.438 em cruzeiros de um dia (27%), 33.307 em barcos-hotel (12%) e 10.151 (4%) em embarcações de recreio.

No ano de 2020, em que devido à pandemia de covid-19 as embarcações estiveram paradas entre março e junho/julho, transitaram no rio Douro 226.333 passageiros, menos 86,24% do que em 2019, ano em que viajaram naquela via 1.644.937 turistas, mais 26,92% do que em 2018.

De acordo com os dados da gestora da via navegável, em 2021 foram 98 os operadores com registo de atividade no rio Douro e 205 as embarcações que estiveram em operação, com uma lotação de 11.718 passageiros.

No ano passado, os melhores meses para o turismo fluvial foram agosto (21,2%), seguido de setembro (16,6%), julho (15%) e outubro (12,9%), tendo sido praticamente residual no primeiro trimestre.

Em 1990, com a inauguração dos 210 quilómetros da VND entre o Porto e Barca d´Alva, abriu-se uma porta ao turismo que foi, depois, consolidada em 2001 com a classificação do Douro como Património Mundial da UNESCO.

Quanto ao transporte de mercadorias na via navegável, segundo a APDL, no ano passado foram transportadas 20.545 toneladas, o que representa uma quebra de 50,32% face a 2020 (41.357 toneladas).

Em 2020, dos dois portos comerciais existentes no rio Douro (Sardoura e Várzea), só se verificou atividade no porto comercial da Várzea.

Em 2019, dos dois portos foram transportadas 44.706 toneladas de mercadorias, um crescimento de 32,15% face ao ano anterior.

A covid-19 provocou pelo menos 5,723 milhões de mortes em todo o mundo desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse, divulgado no sábado.

Em Portugal, desde março de 2020, morreram 20.222 pessoas e foram contabilizados 2.915.971 casos de infeção, segundo dados de hoje da Direção-Geral da Saúde.

A doença é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China.

A variante Ómicron, que se dissemina e sofre mutações rapidamente, tornou-se dominante do mundo desde que foi detetada pela primeira vez, em novembro, na África do Sul.

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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