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COVID-19: VARIANTE ÓMICRON ATINGIU PROPORÇÃO DE CASOS DE 75% NA SEGUNDA-FEIRA

A variante Ómicron do coronavirus SARS-CoV-2, que provoca a doença covid-19, atingiu uma proporção estimada de 75% na segunda-feira, segundo um relatório do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), hoje divulgado.

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A variante Ómicron do coronavirus SARS-CoV-2, que provoca a doença covid-19, atingiu uma proporção estimada de 75% na segunda-feira, segundo um relatório do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA), hoje divulgado.

O relatório sobre a diversidade genética do SARS-CoV-2 em Portugal indica que houve um “crescimento exponencial” de casos prováveis da variante Ómicron, ao mesmo tempo que houve uma redução de circulação da variante Delta.

Os dados indicam que a variante Ómicron é dominante em Portugal (mais de 50% dos casos) e que, segundo o INSA, este “aumento abrupto de circulação comunitária tem paralelismo com o cenário observado em outros países como, por exemplo, a Dinamarca e o Reino Unido”.

O relatório, realizado pelo Núcleo de Bioinformática do Departamento de Doenças Infecciosas do INSA, refere que até hoje foram analisadas 24.198 sequências do genoma do novo coronavírus, obtidas a partir de amostras colhidas em mais de 100 laboratórios, hospitais e instituições, representando 303 concelhos de Portugal.

Têm sido analisadas uma média de 533 sequências por semana desde o início de junho de 2021, provenientes de amostras colhidas aleatoriamente em laboratórios distribuídos pelos 18 distritos de Portugal continental e pelas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, abrangendo uma média de 129 concelhos por semana.

Na semana 50, de 13 a 19 de dezembro, a variante de preocupação Ómicron registava uma frequência relativa provisória de 10,1% (dados apurados até 14 de dezembro).

“De acordo com as estimativas obtidas com base na estratégia de monitorização em tempo-real da ‘falha’ na deteção do gene S, desde o dia 6 de dezembro tem-se verificado um crescimento exponencial na proporção de casos prováveis da variante Ómicron, tendo atingido uma proporção estimada de 75% no dia 27 de dezembro”, diz o INSA no relatório.

Quanto à variante Delta, o relatório indica que desde a semana 47 (22 a 28 de novembro) tem vindo a diminuir a sua frequência relativa, “em resultado do aumento abrupto de circulação da variante Ómicron, destacando-se ainda as linhagens AY.4.2 e AY.43.5, com frequências relativas próximas de 5% nas últimas semanas, sendo, contudo, expectável que a sua circulação diminua significativamente nas próximas semana”, diz o INSA.

A covid-19 provocou mais de 5,4 milhões de mortes em todo o mundo desde o início da pandemia, segundo o mais recente balanço da agência France-Presse.

Em Portugal, desde março de 2020, morreram 18.909 pessoas e foram contabilizados 1.303.291 casos de infeção, segundo dados da Direção-Geral da Saúde.

A doença respiratória é provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2, detetado no final de 2019 em Wuhan, cidade do centro da China, e atualmente com variantes identificadas em vários países.

Uma nova variante, a Ómicron, considerada preocupante pela Organização Mundial da Saúde (OMS), foi detetada na África Austral, mas desde que as autoridades sanitárias sul-africanas deram o alerta, a 24 de novembro, foram notificadas infeções em pelo menos 110 países, sendo dominante em Portugal.

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NACIONAL

COMUNICAÇÕES ELETRÓNICAS SIMPLIFICADAS ENTRE SERVIÇOS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

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A portaria que regulamenta as comunicações eletrónicas realizada entre os tribunais e o Ministério Público (MP) e os serviços de registo comercial e predial foi hoje publicada em Diário da República e entra em vigor no domingo.

Segundo o Ministério da Justiça, esta portaria visa “simplificar e tornar mais ágeis” as comunicações e a troca de informação entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo, designadamente o envio pelos tribunais de pedidos de atos de registo, contribuindo para a concretização dos objetivos inscritos no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), nomeadamente por referência à disponibilização da nova Plataforma Integrada de Serviços para Empresas-Empresa 2.0.

“Tal permitirá poupanças significativas para as secretarias dos tribunais, do Ministério Público e para o Instituto dos Registos e do Notariado”, refere a portaria assinada pelo secretário de Estado da Justiça, Pedro Tavares.

O sistema agora adotado – adianta o Governo – permite o envio de informação e a prática de atos de forma integralmente desmaterializada, por via eletrónica, dispensando qualquer atividade manual de digitalização ou de tratamento de documentação a circular entre tribunais, serviços do Ministério Público e serviços de registo.

No preâmbulo da portaria, o Ministério da Justiça lembra que a interoperabilidade entre os sistemas de informação das instituições públicas constitui “uma das ferramentas mais adequadas a garantir quer a redução de encargos para os indivíduos e para as empresas”, dando assim cumprimento “ao princípio da boa administração, na sua vertente da eficiência, e ao princípio de “uma só vez”, que pressupõe a dispensa de entrega de documentação que já se encontra em poder das instituições públicas, quer a melhor gestão dos recursos humanos e materiais dos serviços da justiça”.

Com esta portaria, o Governo cessante quis dar continuidade ao trabalho desenvolvido pelos governos anteriores e potenciar o investimento decorrente do PRR, ao implementar “um alargado conjunto de medidas que permitem tornar a justiça mais ágil e transparente, assente em informação estruturada e interoperável, capaz de a tornar mais eficaz e próxima dos cidadãos e das empresas”.

Na feitura deste diploma foram ouvidos o Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, a Procuradoria-Geral da República, a Comissão Nacional de Proteção de Dados, a Ordem dos Advogados e a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.

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PROTEÇÃO CIVIL REGISTOU 100 OCORRÊNCIAS DEVIDO AO MAU TEMPO ATÉ ÀS 07:00

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) registou entre as 00:00 e as 07:00 de hoje 100 ocorrências devido ao mau tempo, estando a maioria relacionadas com quedas de árvores e de estruturas devido ao vento.

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A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) registou entre as 00:00 e as 07:00 de hoje 100 ocorrências devido ao mau tempo, estando a maioria relacionadas com quedas de árvores e de estruturas devido ao vento.

Em declarações à agência Lusa, José Rodrigues, oficial de operações na ANEPC, disse, pelas 08:15, que a maioria das situações ocorreu no norte e centro e Grande Lisboa.

“Desde as 18:00 do dia 25 de março [na segunda-feira], altura em que se iniciou o alerta especial da proteção civil, e as 07:00 de hoje foram registadas 229 ocorrências em todo o país, a maioria na Área Metropolitana do Porto com 50 e Grande Lisboa com 28”, indicou.

De acordo com José Rodrigues, as ocorrências estão relacionadas com o vento forte que se faz sentir em quase todo o país e são sobretudo quedas de árvores e de estruturas como painéis ou sinais de trânsito e também limpezas de via.

“Entre as 18:00 do dia 25 e as 07:00 de hoje foram mobilizados 819 operacionais, com o apoio de 339 meios terrestres”, disse.

O agravamento das condições meteorológicas nos próximos dias, com chuva e vento forte, agitação marítima e queda de neve, levou a ANEPC a alertar a população para medidas preventivas.

Com base nas previsões do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IMPA), a Proteção Civil alertou na segunda-feira para a possibilidade de vento, por vezes forte, nas terras altas e no litoral oeste com rajadas até 80 quilómetros por hora (km/h).

Para hoje, o IPMA prevê chuva, por vezes forte e persistente, que poderá ser de granizo e acompanhada de trovoada e agitação marítima forte com ondas de noroeste na costa ocidental, atingindo seis a sete metros a norte do Cabo Carvoeiro (altura máxima de 12 metros).

Para as terras altas, em especial do norte e do centro, as previsões apontam para queda de neve, descendo a cota gradualmente para os 600/800 metros.

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