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ECONOMIA & FINANÇAS

TAXAS EURIBOR VOLTAM A SUBIR PARA NOVOS MÁXIMOS A SEIS E A 12 MESES

As taxas Euribor desceram hoje a três meses e voltaram a subir a seis e a 12 meses para novos máximos desde dezembro e novembro de 2008.

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As taxas Euribor desceram hoje a três meses e voltaram a subir a seis e a 12 meses para novos máximos desde dezembro e novembro de 2008.

A taxa Euribor a 12 meses, que atualmente é a mais utilizada em Portugal nos créditos à habitação com taxa variável, subiu hoje para 4,046%, mais 0,026 pontos do que na sexta-feira e um novo máximo desde novembro de 2008.

Segundo dados de março de 2023 do Banco de Portugal, a Euribor a 12 meses representa 41% do `stock` de empréstimos para habitação própria permanente com taxa variável. Os mesmos dados indicam que a Euribor a seis e a três meses representam 33,7% e 22,9%, respetivamente.

A média da taxa Euribor a 12 meses avançou de 3,757% em abril para 3,862% em maio, mais 0,103 pontos.

No prazo de seis meses, a taxa Euribor, que entrou em terreno positivo em 06 de junho de 2022, avançou hoje, ao ser fixada em 3,861%, mais 0,039 pontos e um novo máximo desde dezembro de 2008.

A média da Euribor a seis meses subiu de 3,516% em abril para 3,682% em maio, mais 0,166 pontos.

Em sentido inverso, a Euribor a três meses desceu hoje, ao ser fixada em 3,551%, menos 0,021 pontos, contra o máximo desde dezembro de 2008, de 3,572%, verificado em 16 de junho.

A média da Euribor a três meses subiu de 3,179% em abril para 3,372% em maio, ou seja, um acréscimo de 0,193 pontos percentuais.

As Euribor começaram a subir mais significativamente a partir de 04 de fevereiro de 2022, depois de o Banco Central Europeu (BCE) ter admitido que poderia subir as taxas de juro diretoras devido ao aumento da inflação na zona euro e a tendência foi reforçada com o início da invasão da Ucrânia pela Rússia em 24 de fevereiro de 2022.

Na mais recente reunião de política monetária, realizada em 15 de junho, o BCE voltou a subir, pela oitava reunião consecutiva, mas como em 04 de maio em apenas 25 pontos base, as taxas de juro diretoras, acréscimo inferior ao de 50 pontos base efetuado em 16 de março, em 02 de fevereiro e em 15 de dezembro, quando começou a desacelerar o ritmo das subidas em relação às duas registadas anteriormente, que foram de 75 pontos base, respetivamente em 27 de outubro e em 08 de setembro.

Em 21 de julho de 2022, o BCE aumentou, pela primeira vez em 11 anos, em 50 pontos base, as três taxas de juro diretoras. As taxas Euribor a três, a seis e a 12 meses registaram mínimos de sempre, respetivamente, de -0,605% em 14 de dezembro de 2021, de -0,554% e de -0,518% em 20 de dezembro de 2021.

As Euribor são fixadas pela média das taxas às quais um conjunto de 57 bancos da zona euro está disposto a emprestar dinheiro entre si no mercado interbancário.

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IMPOSTOS: 64 AUTARQUIAS VÃO AGRAVAR O IMI DE IMÓVEIS DEVOLUTOS OU EM RUÍNAS

O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

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O número de autarquias que indicou à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que quer aplicar a taxa agravada de IMI para prédios devolutos e em ruínas ascende a 64, disse à Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças. Em causa está a aplicação de um agravamento das taxas do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI), previsto na lei, com reflexo no imposto relativo a 2023 e cujo primeiro pagamento tem lugar durante o próximo mês de maio.

Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério liderado por Miranda Sarmento refere que no seu conjunto aquelas 64 autarquias identificaram 5.729 imóveis devolutos e outros 7.047 devolutos localizados em zona de pressão urbanística.

As taxas do IMI são anualmente fixadas pelas autarquias num intervalo que, no caso dos prédios urbanos (edificado e terrenos para construção), está balizado entre 0,3% e 0,45%, mas a lei prevê agravamentos, que são diferentes, para aquelas duas situações.

Assim, para os devolutos em geral as taxas do imposto “são elevadas, anualmente, ao triplo nos casos de prédios urbanos que se encontrem devolutos há mais de um ano (…)”. Na prática, isto significa que os proprietários dos imóveis devolutos localizados numa daquelas 64 autarquias pagarão uma taxa de, por exemplo, 0,9% sobre o valor patrimonial em vez dos 0,3% aplicados na generalidade das situações.

Já nos imóveis devolutos e localizados em zonas de pressão urbanística, o agravamento da taxa é maior, com a lei a determinar que esta “é elevada ao décuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 20%”. O Código do IMI também prevê taxas agravadas para as casas em ruínas — contemplando valores semelhantes aos dos devolutos das zonas de pressão urbanística e dos outros -, tendo sido identificados nesta situação 4.305 imóveis, segundo os dados da mesma fonte oficial.

Os 64 municípios que comunicaram à AT a intenção de fazer uso destes mecanismos especiais previsto no Código do IMI comparam com os 24 que tomaram esta iniciativa relativamente aos imóveis devolutos para o IMI de 2021 e pago em 2022 e com as 40 que assim optaram para os degradados e em ruínas. De referir que 2021 é o último ano para o qual foram facultados dados oficiais.

No apuramento das casas devolutas são tidos em conta indícios de desocupação como “a inexistência de contratos em vigor com empresas de telecomunicações e de fornecimento de água, gás e eletricidade” ou “a inexistência de faturação relativa a consumos de água, gás, eletricidade e telecomunicações”, mas há exceções. Entre as exceções estão as casas de férias ou de arrendamento temporário, as casas que se encontrem em obras de reabilitação, desde que certificadas pelos municípios, as casas para revenda e as de emigrantes ou de portugueses residentes no estrangeiro no exercício de funções públicas.

As decisões das autarquias sobre as taxas de IMI devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira até 31 de dezembro, por transmissão eletrónica de dados, para vigorarem no ano seguinte. Na ausência desta informação, dentro daquela data, a AT procede ao cálculo do IMI com base na taxa mínima de 0,3%.

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IMPOSTOS: CONTRIBUINTES JÁ ENTREGARAM TRÊS MILHÕES DE DECLARAÇÕES DE IRS

Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

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Os contribuintes já entregaram quase três milhões de declarações de IRS, segundo a informação disponível no Portal das Finanças, e cerca de 75% correspondem a pessoas com rendimentos exclusivamente de trabalho dependente e pensões.

De acordo com a mesma informação, foram submetidas até ao início do dia de hoje 2.204.579 declarações relativas a rendimentos de trabalho dependente e de pensões e 709.787 de contribuintes com outras tipologias de rendimentos, num total de 2.914.366 declarações.

Relativamente às liquidações, em resposta a questões da Lusa sobre eventuais dificuldades e atrasos neste procedimento referidas por alguns fiscalistas, fonte oficial do Ministério das Finanças indicou não ter sido identificado qualquer problema.

“Não só não foi identificado qualquer problema nos processamentos de validação das declarações modelo 3 de IRS, como, efetivamente, até ao final do dia 22 de abril se registava um aumento de mais de 440 mil declarações validadas relativamente ao período homólogo do ano passado”, sublinhou a mesma fonte oficial.

Assim, adiantou, naquela data tinham sido validadas 1.926.176 declarações, contra 1.484.318 no período homólogo de 2023.

O Ministério das Finanças indica ainda que “as declarações são submetidas a procedimentos complexos de validação da informação nelas constante, sendo esses procedimentos mais complexos quando o número de anexos da declaração é maior”.

“Aquando da submissão da declaração modelo 3, o contribuinte tem logo disponível a respetiva prova de entrega”, nota o Ministério das Finanças, acrescentando que “o facto de um contribuinte não conseguir aceder ao comprovativo da declaração modelo 3 significa apenas que essa declaração ainda não foi objeto do procedimento de validação”.

A campanha de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2023 iniciou-se a 01 de abril e decorre até 30 de junho.

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