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CRIMES DE VIOLAÇÃO, COAÇÃO SEXUAL E ABUSO DE PESSOA INCAPAZ PODEM VIR A SER PÚBLICOS

O Parlamento vai discutir esta quarta-feira a transformação dos crimes de violação, coação sexual e abuso sexual de pessoa incapaz de resistência em crime público, através de projetos de lei de vários partidos.

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O Parlamento vai discutir esta quarta-feira a transformação dos crimes de violação, coação sexual e abuso sexual de pessoa incapaz de resistência em crime público, através de projetos de lei de vários partidos.

Bloco de Esquerda e Iniciativa Liberal apresentam projetos de lei no sentido de consagrar a natureza de crime público dos crimes de violação, de coação sexual e de abuso sexual de pessoa incapaz, o que significa que bastaria haver denúncia por parte de qualquer pessoa mesmo que não a própria vítima e que o processo corre os seus trâmites mesmo contra a vontade dos ofendidos. A deputada não inscrita Joacine Katar Moreira alinha no mesmo pedido, “garantindo a conformidade deste diploma com a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica”, mais conhecida como Convenção de Istambul.

O partido Pessoas-Animais-Natureza (PAN) apresenta também um projeto lei que vai no mesmo sentido, mas que inclui também o crime de fraude sexual e o crime de procriação artificial não consentida, pedindo também o alargamento dos prazos de prescrição de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e do crime de mutilação genital feminina, procedendo à respetiva alteração ao Código Penal e ao Código de Processo Penal. No caso do alargamento dos prazos de prescrição, o PAN pede que nos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores e mutilação genital feminina o procedimento criminal nunca se extinga antes de a vítima ter 40 anos nos casos em que o menor tem menos de 14 anos. Nos casos em que a vítima tenha mais de 14 anos, pedem um prazo de prescrição de 20 anos que “nunca poderá, no entanto, ocorrer antes de o ofendido perfazer 35 anos”.

A deputada não inscrita Cristina Rodrigues apresenta um projeto de lei no sentido de transformar em crime público todos os crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual, sustentando que “os crimes contra a liberdade sexual estão a aumentar progressivamente em Portugal”, apesar de se ter vindo a assistir a “uma diminuição da criminalidade violenta e grave”. Além deste projeto de lei, a deputada apresenta outro, para alteração do Código Penal, desta vez para que seja incluída a violência económica ou patrimonial no crime de violência doméstica, “em respeito pela Convenção de Istambul”.

O CDS-PP leva a discussão um projeto de lei para consagrar como crime público os crimes de ameaça e de coação, para que sejam equiparados ao crime de violência doméstica. O CDS dá como exemplo o caso, que aconteceu em 2019, de uma avó e neta mortas pelo genro e pai, respetivamente, depois de as vítimas terem sido sinalizadas e de a PSP ter classificado a queixa como uma situação de “alto risco”. “Não obstante, o inquérito viria a ser arquivado pelo Ministério Público, ainda em 2017, por desistência da queixosa, em virtude de os factos terem sido enquadrados nos crimes de coação e ameaça, em vez de um crime de violência doméstica”, aponta o partido. No entender do CDS, importa, por isso, refletir sobre “o alcance e razoabilidade do atual regime dos crimes de ameaça e coação, tendo em atenção os números apresentados e a sua evidente conexão com a violência doméstica”.

O tema da violência doméstica justifica a apresentação de um outro projeto de lei pelo Bloco de Esquerda, que pede mais medidas de proteção das vítimas no âmbito dos direitos laborais, da segurança social e da habitação.

O Partido Ecologista os Verdes (PEV) apresenta um projeto de resolução com vista a mais medidas que previnam e combatam o crime de violência doméstica.

O PAN tem ainda um outro projeto de resolução no sentido de recomendar ao governo que assegure a adoção de um código de conduta adaptado à Convenção de Istambul, “visando uma adequada cobertura noticiosa de casos de violência doméstica e impedir um expectável efeito de contágio”.

Por último, o Parlamento irá também discutir a aprovação de uma petição entregue pelo Coletivo Mulheres de Braga, que recolheu mais de oito mil assinaturas, com medidas de prevenção e proteção das vítimas.

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NACIONAL

ELEIÇÕES EUROPEIAS: PORTUGUESES PODEM VOTAR A 8 E 9 DE JUNHO EM QUALQUER LOCAL

Os eleitores portugueses vão poder votar no dia das eleições para o Parlamento Europeu, 09 de junho, em qualquer parte do país, ou também na véspera, se estiverem no estrangeiro, anunciou hoje a Comissão Nacional de Eleições (CNE).

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Os eleitores portugueses vão poder votar no dia das eleições para o Parlamento Europeu, 09 de junho, em qualquer parte do país, ou também na véspera, se estiverem no estrangeiro, anunciou hoje a Comissão Nacional de Eleições (CNE).

O chamado voto em mobilidade é a grande novidade deste ato eleitoral e significa que “qualquer pessoa vai poder votar em qualquer sítio do mundo, onde houver uma mesa de voto”, explicou hoje João Almeida, da CNE.

No estrangeiro, as mesas de voto funcionam nas instalações diplomáticas portuguesas, no dia 08 e no dia 09, até às 20:00 de domingo em Lisboa.

Os cidadãos não têm de informar previamente ou fazer uma inscrição para irem votar fora da sua mesa de voto habitual, ou seja, basta aparecer num local de votação.

Esta medida procura combater a abstenção numa data que coincide com um fim de semana prolongado, devido ao feriado nacional de 10 de junho, ou mesmo com férias, já que em Lisboa há também o feriado municipal no dia 13.

O Portal do Eleitor na Internet vai disponibilizar uma georreferenciação das mesas de voto, informando, por exemplo, qual é a mais próxima do local onde se encontra o eleitor, bem como uma indicação dos tempos de espera.

Esta votação é possível graças à desmaterialização dos cadernos eleitorais, fazendo-se a comunicação via ‘online’ de que o eleitor votou, num processo muito rápido e seguro, segundo a CNE, que afasta riscos de roubo de dados.

João Almeida indicou que o serviço de Internet foi reforçado em algumas secções de voto e, caso haja uma falha tecnológica, o processo far-se-á por telefone, “numa ligação autenticada e segura”.

O representante explicou que este tipo de votação só é possível em eleições de círculo único – como é o caso das europeias e das presidenciais.

Mantém-se, como em atos eleitorais anteriores, o voto antecipado, com inscrição prévia, decorrendo uma semana antes, dia 02 de junho. Mas, se o eleitor que se tiver inscrito, não votar nesse dia, pode fazê-lo no dia 09.

A abstenção em Portugal nas últimas eleições europeias, em maio de 2019, foi a mais alta registada no país, 68,6%, um resultado que representantes do Parlamento Europeu e da Comissão Europeia em Portugal classificaram como “frustrantes” e “dolorosos”, até porque foram contra a tendência registada nos restantes Estados-membros.

As eleições para o Parlamento Europeu, em que os eleitores dos 27 Estados-membros escolhem os 720 deputados, decorrem entre 06 e 09 de junho. Em Portugal, a votação está marcada para dia 09, escolhendo-se os 21 representantes nacionais no hemiciclo europeu.

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NACIONAL

ACIDENTES COM MOTAS, BICICLETAS E TROTINETES AUMENTAM EM 2023 – ANSR

Os acidentes com motociclos, bicicletas e trotinetes registaram “aumentos significativos” em 2023, tendo as vítimas mortais subido 25% nas motas e quase 36% nos velocípedes em relação a 2022, revela a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

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Os acidentes com motociclos, bicicletas e trotinetes registaram “aumentos significativos” em 2023, tendo as vítimas mortais subido 25% nas motas e quase 36% nos velocípedes em relação a 2022, revela a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).

No relatório anual de sinistralidade, fiscalização e contraordenações rodoviárias 2023, a ANSR indica que ocorreram 8.936 acidentes envolvendo motociclos, mais 25,8% face a 2019 e mais 16,4% comparando com 2022. Em 2019 registaram-se 7.101 desastres envolvendo este tipo de veículos e em 2022 foram 7.675.

Também os acidentes com velocípedes, que inclui bicicletas e trotinetes, aumentaram 38,2% em relação a 2019 e 8,1% face a 2022, tendo-se verificado 3.239 desastres com este tipo de veículos em 2023, enquanto em 2022 tinham ocorrido 2.995 e em 2019 2.344.

No relatório, a ANSR faz uma comparação com 2019, tendo em conta que este é o ano de referência para monitorização das metas de redução do número de mortos e de feridos graves até 2030 fixadas pela Comissão Europeia e por Portugal.

O relatório avança também que 124 pessoas morreram devido a acidentes com motas em 2023, mais 25,3% do em que em 2022 (99) e mais 33,3% face a 2019 (93).

Já os mortos na sequência de desastres com bicicletas e trotinetes totalizam 26 no ano passado, um aumento de 36,8% face a 2022, quando ocorreram 19 e mais 30% em relação a 2019 (20).

Segundo a ANSR, no ano passado ficaram feridas com gravidade 766 pessoas em acidentes com motociclos, mais 36,3% do que em 2022, quando ficaram feridas 562, enquanto em 2019 tinham sofrido ferimentos graves 520 pessoas.

Em relação aos velocípedes, ficaram gravemente feridas 163 pessoas em 2023 (mais 11,6 do que em 2002), 146 em 2022 e 112 em 2019.

A tendência é idêntica nos feridos ligeiros, em que 8.384 pessoas sofreram ferimentos ligeiros em acidentes com motociclos no ano passado (mais 15,8 do que em 2022), 7.242 em 2022 e 6.737 em 2019.

A ANSR diz ainda que ficaram feridos sem gravidade em acidentes com velocípedes 2.983 pessoas no ano passado, 2.717 em 2022 e 2.104 em 2019.

O relatório da ANSR concluiu que quase 35.000 acidentes de viação registaram-se no ano passado e provocaram 468 mortos, 2.437 feridos graves e 41.058 feridos ligeiros, um aumento em todos os indicadores em relação a 2022.

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