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DEZ DISTRITOS SOB AVISO AMARELO DEVIDO À POSSIBILIDADE DE TROVOADAS

Dez distritos de Portugal continental estão hoje sob aviso amarelo devido à possibilidade de ocorrência de trovoadas e aguaceiros, segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).

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Dez distritos de Portugal continental estão hoje sob aviso amarelo devido à possibilidade de ocorrência de trovoadas e aguaceiros, segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).

Os distritos de Viana do Castelo, Braga, Porto, Vila Real, Bragança, Aveiro, Viseu, Guarda, Coimbra e Castelo Branco estão até às 18:00 de hoje sob aviso amarelo devido à possibilidade de ocorrência de trovoadas e aguaceiros, que poderão ser de granizo.

O IPMA colocou também sob aviso amarelo até às 18:00 de hoje os distritos de Vila Real, Bragança, Guarda e Castelo Branco por causa do tempo quente com persistência de valores elevados da temperatura máxima.

O aviso amarelo (o menos grave de uma escala de três) é emitido pelo IPMA sempre que existe risco para determinadas atividades dependentes da situação meteorológica.

De acordo com uma nota do IPMA, nos próximos dias vão registar-se valores de temperatura acima dos valores normais para a época nas regiões do interior, apesar de hoje estar prevista uma descida da temperatura, que será mais acentuada no litoral oeste.

Na quinta e sexta-feira haverá uma subida gradual da temperatura no litoral Norte e Centro e no Algarve.

A situação meteorológica, segundo o IPMA, deve-se “à ação conjunta de um anticiclone localizado a norte do arquipélago dos Açores, por uma depressão de origem térmica sobre a Península Ibérica e por uma depressão em altitude que atravessará [hoje] o território do continente”.

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PENAMACOR: POLÍCIA JUDICIÁRIA FAZ BUSCAS NA CÂMARA MUNICIPAL

A Câmara de Penamacor está hoje a ser alvo de buscas desde o início da manhã, confirmou fonte da Polícia Judiciária à agência Lusa.

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A Câmara de Penamacor está hoje a ser alvo de buscas desde o início da manhã, confirmou fonte da Polícia Judiciária à agência Lusa.

As diligências decorrem no edifício da Câmara Municipal e os inspetores estiveram, pelo menos, no Serviço de Obras e Urbanismo.

Durante a tarde continuavam nas instalações vários inspetores da Polícia Judiciária.

O município de Penamacor, no distrito de Castelo Branco, é presidido por António Beites, eleito pelo Partido Socialista.

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PÓVOA DE LANHOSO: FALSO PROCURADOR COMPENSA LESADO E LIVRA-SE DE JULGAMENTO

Um antigo funcionário judicial do Tribunal da Póvoa de Lanhoso que estava acusado de burla qualificada, por se ter feito passar por procurador, acabou por não ser julgado, porque, entretanto, reparou integralmente o prejuízo causado.

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Um antigo funcionário judicial do Tribunal da Póvoa de Lanhoso que estava acusado de burla qualificada, por se ter feito passar por procurador, acabou por não ser julgado, porque, entretanto, reparou integralmente o prejuízo causado.

Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que a responsabilidade criminal daquele arguido foi dada como extinta por despacho de 04 de janeiro de 2024, face à concordância do lesado, depois da reparação integral do prejuízo.

O processo tem mais três arguidos, um dos quais acabou também por não ser julgado, nas mesmas condições do “falso procurador”.

Os outros dois arguidos foram condenados a penas suspensas por corrupção na forma tentada.

Um dos arguidos é um empresário ligado à noite, a quem fora aplicada, em processo criminal, a medida de coação de obrigação de permanência na habitação.

Este empresário comentou o assunto com outro arguido, “que se predispôs a pô-lo em contacto com um amigo, que tinha outro amigo, pretensamente procurador, que poderia resolver-lhe a situação”, ou seja, a alterar-lhe a medida de coação.

Em fevereiro de 2020, o arguido que se atribuía o estatuto de procurador e outro arguido contactaram o empresário e convenceram-no a entregar-lhes 50 mil euros, “com vista a conseguirem a alteração da medida de coação a que estava sujeito”.

O arguido preso em casa pagou aquele valor em duas tranches, uma das quais de 20 mil euros e outra de 30 mil.

No entanto, a medida de coação não seria alterada.

Um dos arguidos foi condenado na pena de três anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com sujeição a regime de prova e imposição, entre outros, do dever de pagar ao Estado a quantia de 1.750 euros.

Outro arguido foi condenado, como cúmplice, na pena de um ano e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com obrigação de pagar ao Estado a quantia de 2.000 euros.

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