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DOZE MUNICÍPIOS FORMALIZAM CANDIDATURA A CAPITAL EUROPEIA DA CULTURA EM 2027

Doze municípios portugueses formalizaram a candidatura a Capital Europeia da Cultura em 2027, confirmou à Lusa o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC).

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Doze municípios portugueses formalizaram a candidatura a Capital Europeia da Cultura em 2027, confirmou à Lusa o Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais (GEPAC).

Em resposta a questões da Lusa na sequência da informação avançada pelo jornal Público, fonte do GEPAC confirmou que foram submetidas candidaturas por Aveiro, Braga, Coimbra, Évora, Faro, Funchal, Guarda, Leiria, Oeiras, Ponta Delgada, Viana do Castelo e Vila Real.

De acordo com o GEPAC, haverá uma “audiência de pré-seleção das cidades candidatas” com o júri entre finais de fevereiro e inícios de março de 2022, estando a seleção final prevista para o período entre o final do próximo ano e o início de 2023.

No passado, Portugal recebeu o título três vezes: Lisboa, em 1994, Porto, em 2001, e Guimarães, em 2012.

De acordo com uma decisão do Parlamento Europeu e do Conselho, publicada no Jornal Oficial da União Europeia em 2014, a atribuição do título deverá basear-se num programa cultural com uma dimensão europeia forte.

Esse programa cultural deverá inserir-se numa estratégia a longo prazo com um impacto sustentável no desenvolvimento económico, cultural e social local.

O mesmo documento definiu que os critérios de seleção devem ser bem explícitos, “de modo a orientar melhor as cidades candidatas no que se refere aos objetivos e requisitos que precisam de cumprir para ganhar o título”.

Além disso, determinou que as cidades candidatas devem, sempre que adequado, explorar a possibilidade de procurar obter apoio financeiro dos programas e fundos da União.

Os critérios de avaliação das candidaturas contemplam seis categorias: “contributo para a estratégia a longo prazo”, “dimensão europeia”, “conteúdo cultural e artístico”, “capacidade de execução”, “projeção” e “gestão”.

Cada Estado-membro é responsável pela organização do concurso entre as suas cidades, de acordo com o calendário, tendo as cidades interessadas um prazo para apresentar as candidaturas de, no mínimo, 10 meses após a publicação do convite à apresentação de candidaturas.

Cabe depois aos Estados-membros notificarem a Comissão das suas candidaturas.

A Capital Europeia da Cultura é uma iniciativa comunitária, que teve início em 1985 e tem como objetivo promover anualmente a dinamização cultural e a qualidade de vida de diferentes cidades da Europa.

Em 2027, o título de Capital Europeia da Cultura vai ser partilhado entre uma cidade portuguesa e uma da Letónia.

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PENAMACOR: POLÍCIA JUDICIÁRIA FAZ BUSCAS NA CÂMARA MUNICIPAL

A Câmara de Penamacor está hoje a ser alvo de buscas desde o início da manhã, confirmou fonte da Polícia Judiciária à agência Lusa.

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A Câmara de Penamacor está hoje a ser alvo de buscas desde o início da manhã, confirmou fonte da Polícia Judiciária à agência Lusa.

As diligências decorrem no edifício da Câmara Municipal e os inspetores estiveram, pelo menos, no Serviço de Obras e Urbanismo.

Durante a tarde continuavam nas instalações vários inspetores da Polícia Judiciária.

O município de Penamacor, no distrito de Castelo Branco, é presidido por António Beites, eleito pelo Partido Socialista.

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PÓVOA DE LANHOSO: FALSO PROCURADOR COMPENSA LESADO E LIVRA-SE DE JULGAMENTO

Um antigo funcionário judicial do Tribunal da Póvoa de Lanhoso que estava acusado de burla qualificada, por se ter feito passar por procurador, acabou por não ser julgado, porque, entretanto, reparou integralmente o prejuízo causado.

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Um antigo funcionário judicial do Tribunal da Póvoa de Lanhoso que estava acusado de burla qualificada, por se ter feito passar por procurador, acabou por não ser julgado, porque, entretanto, reparou integralmente o prejuízo causado.

Em nota hoje publicada na sua página, a Procuradoria-Geral Regional do Porto refere que a responsabilidade criminal daquele arguido foi dada como extinta por despacho de 04 de janeiro de 2024, face à concordância do lesado, depois da reparação integral do prejuízo.

O processo tem mais três arguidos, um dos quais acabou também por não ser julgado, nas mesmas condições do “falso procurador”.

Os outros dois arguidos foram condenados a penas suspensas por corrupção na forma tentada.

Um dos arguidos é um empresário ligado à noite, a quem fora aplicada, em processo criminal, a medida de coação de obrigação de permanência na habitação.

Este empresário comentou o assunto com outro arguido, “que se predispôs a pô-lo em contacto com um amigo, que tinha outro amigo, pretensamente procurador, que poderia resolver-lhe a situação”, ou seja, a alterar-lhe a medida de coação.

Em fevereiro de 2020, o arguido que se atribuía o estatuto de procurador e outro arguido contactaram o empresário e convenceram-no a entregar-lhes 50 mil euros, “com vista a conseguirem a alteração da medida de coação a que estava sujeito”.

O arguido preso em casa pagou aquele valor em duas tranches, uma das quais de 20 mil euros e outra de 30 mil.

No entanto, a medida de coação não seria alterada.

Um dos arguidos foi condenado na pena de três anos de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com sujeição a regime de prova e imposição, entre outros, do dever de pagar ao Estado a quantia de 1.750 euros.

Outro arguido foi condenado, como cúmplice, na pena de um ano e seis meses de prisão, suspensa na sua execução por igual período, com obrigação de pagar ao Estado a quantia de 2.000 euros.

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