NACIONAL
EDUCAÇÃO: PROFESSORES OBRIGADOS A VIVER EM “EM SITUAÇÕES INDIGNAS”
Há cada vez mais professores a dividirem apartamentos e até quartos, segundo a associação Chão das Lutas, que tem ouvido relatos de docentes que se queixam de “transtornos familiares” e de viverem “situações indignas”.

Há cada vez mais professores a dividirem apartamentos e até quartos, segundo a associação Chão das Lutas, que tem ouvido relatos de docentes que se queixam de “transtornos familiares” e de viverem “situações indignas”.
Quem começa por procurar um apartamento para arrendar, depressa descobre que “o céu é o limite” no que toca aos preços pedidos pelos proprietários, contou à Lusa Vasco Barata, da Chão das Lutas — Associação pelo Direito à Habitação.
“É muito comum vermos rendas de T0 a 900 euros e até um T3 por dois mil e tal euros. É a loucura em que vivemos, em que a renda média pode ser quase o dobro do salário mínimo ou o triplo, ou seja, é uma situação verdadeiramente insustentável”, criticou o advogado, dando exemplos de preços da zona de Lisboa.
O aumento das rendas levou a que a habitação passasse a ser um problema de cada vez mais pessoas, nomeadamente professores e médicos, que agora recorrem à associação “para pedir ajuda ou apenas desabafar”.
Os ativistas, juristas e advogados da associação têm ouvido muitos relatos de professores desesperados. Vasco Barata diz que o problema não é de agora e que é cada vez mais usual ver docentes a dividir casa e até quarto.
“Veem-se com graves problemas por falta de salário que lhes permita pagar as rendas. Com o aumento de rendas, os professores são obrigados a viver em situações indignas ou que lhes causam grande transtorno familiar”, alertou.
A Lusa falou com quatro professoras do norte que, durante a semana, vivem longe das famílias, em quartos arrendados na região de Lisboa.
Uma das docentes, que dava aulas de Matemática numa escola secundária de Lisboa, desistiu este ano da carreira e voltou para Viana do Castelo, para junto do marido e dos dois filhos.
“Ter de partilhar quarto numa fase da vida em que já deveriam ter autonomia é muito violento. Estamos a falar de pessoas com 50 ou até mais anos, não estamos a falar de um início de carreira, que já de si não é desejável”, lamentou Vasco Barata.
As professoras defenderam que se conseguissem arrendar um apartamento, seria mais fácil manter a família junta. Os sindicatos de professores e diretores escolares têm reivindicado um subsídio para os deslocados.
Em alternativa, o Ministério da Educação anunciou este ano a disponibilização de 29 apartamentos a preços acessíveis nas zonas de Lisboa e Portimão, uma oferta que os professores dizem ficar aquém das necessidades.
É na zona e Lisboa e do Algarve que se nota mais a falta de professores e essas são as zonas onde as rendas são mais altas, lembrou Vasco Barata.
Lisboa é atualmente uma das cidades com as rendas mais elevadas do mundo, mas Portugal aparece na cauda da Europa no que toca a salários, lembrou o advogado.
A Lusa fez uma pesquisa esta semana em `sites` na internet e os únicos quartos que encontrou na zona de Lisboa abaixo de 400 euros eram partilhados.
Em São Marcos, em Sintra, por exemplo, o senhorio oferecia uma cama por 200 euros, mas num quarto com dois beliches.
Na Pontinha, havia uma “vaga de cama em quarto partilhado para homens” por 220 euros, sendo que o quarto tinha cinco camas: dois beliches e uma cama individual.
Por outro lado, a Lusa encontrou um quarto com casa de banho privativa e zona de estudo em São Domingos de Rana, Cascais, por dois mil euros.
No centro de Lisboa, no Bairro de São Miguel, havia um apartamento T4 com quartos para alugar: A partir de 550 euros em quarto duplo e 800 euros para ficarem sozinhos.
Aos preços dos quartos, é preciso somar as contas do gás, água, eletricidade, conta de supermercado e despesas inesperadas, como uma avaria do carro.
A professora Ana Rita, 50 anos, contou à Lusa o dia em que teve de levar à oficina o seu “carro velhinho, que usava para dar aulas em várias escolas”.
“Eu ganhava muito mal e quando o mecânico me apresentou a fatura, que era praticamente o meu ordenado, até lágrimas me caíram”, recordou a professora do 1.º ciclo, que ficou sem dinheiro para pagar os 400 euros do quarto alugado no bairro de Benfica.

NACIONAL
CRISE POLÍTICA: GOVERNO DE ANTÓNIO COSTA ESTÁ FORMALMENTE DEMITIDO
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto de demissão do Governo, que entrará em vigor na sexta-feira, momento a partir do qual o executivo ficará a estar limitado a atos de gestão.
“Na sequência e por efeito do pedido de demissão do primeiro-ministro, o Presidente da República decretou hoje, nos termos da Constituição, a demissão do Governo, com efeitos a partir de amanhã, 08 de dezembro”, lê-se numa nota publicada no sítio oficial da Presidência da República na Internet.
Na mesma nota é referido que “após a sua demissão, o Governo limitar-se-á à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos”, conforme estabelece a Constituição, no artigo 186.º, n.º 5.
Esta formalização acontece um mês depois de o primeiro-ministro, António Costa, ter apresentado a sua demissão ao Presidente da República, em 07 de novembro, que a aceitou de imediato e, consecutivamente, decidiu dissolver o parlamento e marcar eleições legislativas antecipadas para 10 de março.
NACIONAL
PREÇO DOS MEDICAMENTOS VAI DEIXAR DE CONSTAR NAS EMBALAGENS
O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.

O preço dos medicamentos vai passar a deixar de constar obrigatoriamente nas embalagens, segundo um decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros que pretende reduzir os custos de contexto.
O decreto-lei altera os regimes jurídicos dos medicamentos de uso humano e das farmácias de oficina, pretende permitir a transparência da informação e garantir “o cumprimento das regras de formação de preço aplicáveis a todos os intervenientes no circuito do medicamento”.
O objetivo, segundo o diploma, é assegurar que “a informação referente ao preço de venda ao público dos medicamentos continua a ser prestada ao utente no momento da dispensa por parte das farmácias de oficina”.
Em conferência de imprensa no final da reunião do Conselho de Ministros, que se realizou no Porto e que foi a última com o executivo em plenitude de funções, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o decreto-lei pretende facilitar e simplificar a legislação na área do medicamento.
“O preço do medicamento deixa de constar obrigatoriamente na caixa do medicamento, o que reduz de forma significativa os custos de contexto, tendo em conta, principalmente, que o preço que lá está estabelecido não é normalmente aquele que é pago pelos cidadãos que têm diferentes níveis de comparticipação do Estado”, afirmou Mariana Vieira da Silva.
O diploma refere que, para clarificar o montante da comparticipação pelo Serviço Nacional de Saúde, valorizando o esforço realizado para propiciar o acesso das pessoas aos medicamentos, o diploma prevê ainda a obrigatoriedade de constar, na fatura ou recibo emitidos, o preço de venda ao público dos medicamentos, a percentagem de comparticipação por parte do Estado e o valor efetivamente pago pelo utente.
“Visa ainda conferir-se uma maior participação nos processos de transferência de farmácias às entidades com maior conhecimento das realidades e necessidades locais, estabelecendo que previamente à submissão de qualquer pedido à autoridade reguladora competente deve ser obtido parecer das autarquias locais”, lê-se no documento.
Mariana Vieira da Silva disse que também foi aprovado um diploma que regula a forma como podem ser utilizados nas instituições de saúde os meios radiológicos, sob pena de se lhes aplicar normas previstas em diretivas para outro tipo de utilizações radiológicas que não as de pequena dimensão que estão nos estabelecimentos de saúde.
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