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NACIONAL

ENSINO SUPERIOR: GOVERNO APROVA AUMENTO DE VAGAS PARA A PRIMEIRA FASE DE ACESSO

O Conselho de Ministros aprovou hoje o aumento excecional das vagas disponibilizadas para a primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior, em resposta ao número recorde de candidatos.

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O Conselho de Ministros aprovou hoje o aumento excecional das vagas disponibilizadas para a primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior, em resposta ao número recorde de candidatos.

“O Conselho de Ministros aprovou o decreto-lei que estabelece o procedimento para o reforço do número de vagas do regime geral de acesso ao ensino superior e dos concursos especiais, através da transferência das vagas fixadas e não ocupadas nos concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior”, refere o comunicado.

Esta possibilidade já tinha sido avançada pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior que, na divulgação do número de vagas disponíveis para a primeira fase do concurso, não fechou a porta a um eventual reforço caso se verificasse um elevado número de candidatos, à semelhança do ano passado.

Este ano, a procura voltou a superar as expectativas e registou-se um novo recorde: 63.878 candidatos, o maior número desde 1996 e significativamente superior em comparação com as 52 mil vagas disponibilizadas inicialmente.

Perante este aumento, o Governo decide agora voltar a utilizar as vagas que ficaram por preencher nos concursos especiais de acesso ao ensino superior, para reforçar os lugares disponibilizados no concurso geral.

O comunicado do Conselho de Ministros não quantifica, mas o ministro Manuel Heitor já tinha admitido a intenção de transferir pelo menos duas mil das cerca de cinco mil vagas não ocupadas.

Para o Governo, o número recorde de candidatos à primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior “representa um sinal de confiança dos jovens e das suas famílias na formação superior e nas suas instituições”.

“O expressivo aumento dos candidatos nacionais promove o alargamento da base social de recrutamento do ensino superior e é um sinal muito significativo para a qualificação progressiva da população residente em Portugal”, lê-se no comunicado, que reafirma também o objetivo de atingir uma taxa média de frequência no ensino superior de seis em cada dez jovens com 20 anos até 2030.

O reforço do número de vagas já tinha recebido na terça-feira um parecer favorável da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES).

O organismo recomendou que as instituições de ensino superior reforcem os cursos com maior procura no ano anterior, sugerindo também que a realocação de vagas “não altere substancialmente o padrão de colocação regional de estudantes que tem sido conseguido”, de forma a promover a coesão territorial.

Sob a mesma lógica, e caso seja possível aumentar também as vagas da segunda fase do concurso geral de acesso, que decorre entre 27 de setembro e 08 de outubro, esse reforço deverá acontecer nas instituições sediadas fora das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto.

O prazo de candidatura à primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior, que abriu com 52 mil vagas, terminou na sexta-feira, com mais de 63 mil estudantes candidatos, o que representa um aumento de 1.203 candidatos face ao período homólogo de 2020 e o maior número desde 1996.

Os resultados serão conhecidos em 27 de setembro e no mesmo dia arranca a segunda fase.

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NACIONAL

MUNICÍPIOS VÃO PODER USAR IMÓVEIS NÃO UTILIZADOS PELO ESTADO CENTRAL

Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

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Os municípios vão passar a poder utilizar imóveis a que o Estado central não seja capaz de dar uso, comunicou hoje o ministro das Infraestruturas e Habitação, prometendo detalhes sobre esta medida “nos próximos dez dias”.

Em entrevista à Lusa, antes da apresentação formal da Estratégia para a Habitação, agendada para hoje, no Porto, Miguel Pinto Luz qualificou esta medida como “uma grande novidade” a que o novo executivo atribuiu um caráter “urgente”.

Esta prerrogativa das câmaras municipais será detalhada nos próximos dez dias, mas o ministro adiantou já que o prazo a definir por lei, para que o Estado prove que “tem algum projeto viável e capaz para determinado imóvel”, não deverá exceder dois ou três meses.

“Se o Estado não for capaz de cumprir e apresentar um projeto viável e com um prazo de execução em contraponto com o projeto que o município assume, o município assume a posse daquele ativo automaticamente”, explicou Miguel Pinto Luz.

“Isto é uma mudança, é o Estado dizer que falha, que é incapaz de dar respostas em tempo útil e que, portanto, dá também aos municípios a prerrogativa de apresentarem soluções para esses ativos”, realçou.

A Estratégia para a Habitação hoje conhecida confirma ainda a intenção do Governo de revogar o arrendamento coercivo, uma das medidas mais contestadas do pacote Mais Habitação, aprovado pelo anterior Governo socialista e em vigor, como lei, desde 07 de outubro do ano passado.

“Para já é só revogação, é voltar ao modelo anterior”, indicou o ministro.

“Devolver a confiança” e garantir o “respeito pelo direito de propriedade” são as justificações para a revogação do arrendamento forçado, que acontecerá nos próximos dez dias.

Já o Programa de Governo, apresentado em 10 de abril, assumira a intenção de revogar as medidas aprovadas pelo anterior executivo socialista que o novo Governo considera “erradas”, entre as quais o arrendamento forçado, os congelamentos de rendas e as “medidas penalizadoras” do alojamento local.

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NACIONAL

SUPREMO AUMENTA PENA DE PRISÃO DE ARMANDO VARA PARA CINCO ANOS E MEIO

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

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O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aumentou para cinco anos e seis meses a pena de prisão do ex-ministro Armando Vara, em cúmulo jurídico das penas aplicadas nos processos Face Oculta e Operação Marquês.

Segundo o acórdão do STJ, a que a Lusa teve hoje acesso, os juízes conselheiros deram razão à pretensão do recurso do Ministério Público (MP) que pretendia que o antigo governante fosse condenado a pelo menos cinco anos e meio de prisão, acima da decisão de cúmulo jurídico do tribunal, em março de 2023, que tinha aplicado uma pena de cinco anos e um mês de prisão.

Armando Vara tinha sido condenado a uma pena de prisão de cinco anos no âmbito do processo Face Oculta, por três crimes de tráfico de influências, tendo sido libertado do Estabelecimento Prisional de Évora em outubro de 2021, após cumprir cerca de três anos, devido à aplicação das medidas excecionais relacionadas com a pandemia de covid-19.

Entretanto, em julho de 2021, viu o tribunal aplicar-lhe uma pena de dois anos de prisão por branqueamento de capitais no processo Operação Marquês.

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