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ESCOLAS PODEM PROIBIR TELEMÓVEIS A ALUNOS DO 3.º CICLO

Numa nota explicativa, a tutela abre a porta a que escolas com instalações partilhadas estendam a proibição de uso de smartphones aos alunos até ao 9.º ano, para garantir “coerência”. A partir de setembro, o uso já será proibido por defeito para os alunos do 1.º e 2.º ciclos.

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As escolas que partilham instalações entre alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico vão poder proibir o uso de smartphones a todos os estudantes até ao 9.º ano, admitiu o Ministério da Educação. Numa nota explicativa divulgada sobre as novas regras para o próximo ano letivo, a tutela esclarece que esta é uma “sugestão operacional” para facilitar a aplicação da nova lei.

A partir de setembro, o uso de telemóveis e outros equipamentos com acesso à internet passa a ser proibido, por regra, para todos os alunos do 1.º e 2.º ciclos (até ao 6.º ano). Para o 3.º ciclo (do 7.º ao 9.º ano), a orientação geral era a de aplicar apenas “medidas restritivas”. No entanto, a tutela sugere agora que, para reforçar a “coerência interna” e “evitar mensagens contraditórias”, as escolas onde alunos de diferentes ciclos partilham espaços ponderem “o alargamento da proibição”.

O Ministério sublinha que a decisão final cabe à autonomia de cada escola, que deve definir as suas próprias regras, sanções e exceções (como para fins de saúde ou pedagógicos). Caso se opte pela proibição, as escolas são aconselhadas a criar “alternativas que promovam a socialização e o bem-estar dos alunos” durante os intervalos, como jogos e atividades desportivas.

Já para os alunos do ensino secundário, a tutela recomenda o seu envolvimento direto na “construção de regras para a utilização responsável” dos equipamentos, através de fóruns de discussão ou assembleias de escola.


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